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Presidência da República |
DECRETO No 24.749 DE 5 DE ABRIL DE 1948
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Aprova o Regulamento para o Serviço de Investigação de Acidentes Aeronáuticos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para o Serviço de Investigação de Acidentes Aeronáuticos, que com êste baixa, assinado pelo Tenente Brigadeiro do Ar Armando Figueira Trompowsky de Almeida, Ministro da Aeronáutica.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.4.1948
(Vide Decreto nº 26.511, de 1949)
(Vide Decreto nº 604, de 1962)