Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 24.749 DE 5 DE ABRIL DE 1948

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Aprova o Regulamento para o Serviço de Investigação de Acidentes Aeronáuticos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para o Serviço de Investigação de Acidentes Aeronáuticos, que com êste baixa, assinado pelo Tenente Brigadeiro do Ar Armando Figueira Trompowsky de Almeida, Ministro da Aeronáutica. 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.4.1948

Download para anexo

(Vide Decreto nº 26.511, de 1949)

(Vide Decreto nº 604, de 1962)