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Presidência da República |
DECRETO No 3.090, DE 23 DE JUNHO DE 1999.
| Revogado pelo Decreto nº 12.816, de 2026 |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o O art. 54 do Anexo
I ao Decreto no 2.246, de 6 de junho de 1997, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Revogado
pelo Decreto nº 3.414, de 2000
"Art. 54. .........................................................................................
I - ...................................................................................................
....................................................................................................
d) Chefe do Escritório Financeiro;
................................................................................................." (NR)
Art. 2o O art. 1o
do Decreto no 1.967, de 29 de julho de 1996, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1o Aos Ministros de Primeira Classe designados para as funções de Representante ou Delegado Alterno junto a organismos internacionais, de Cônsul-Geral ou de Chefe do Escritório Financeiro, aplica-se o índice 125 da Tabela I de Escalonamento Vertical a que se refere o art. 11 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, observado o disposto no art. 9o da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972." (NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de junho de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 24.6.1999