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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
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Dispõe sobre índices de representação no exterior para funções exercidas no âmbito do Ministério das Relações Exteriores. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre índices de representação no exterior para funções exercidas no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º Aplica-se o índice 125 da Tabela I de Escalonamento Vertical a que se refere o
art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973:I - aos Ministros de Primeira Classe designados para as funções de:
a) Representante ou Delegado Alterno junto a organismos internacionais;
b) Cônsul-Geral; e
c) Chefe do Escritório Financeiro em Nova Iorque; e
II - aos diplomatas designados para a função de Chefe do Escritório de Representação em Ramalá.
Art. 3º Aplica-se o índice 60 da Tabela I de Escalonamento Vertical a que se refere o
art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, aos Segundos-Secretários, Terceiros-Secretários e Oficiais de Chancelaria designados para chefiar repartição consular.I - o
Decreto nº 1.967, de 29 de julho de 1996; eII - o
Decreto nº 3.090, de 23 de junho de 1999.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2026
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