ANEXO XIV-C
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PLANOS

ESPECIAIS DE CARGOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS – GDPCAR, DEVIDA AOS SERVIDORES DE QUE TRATA O ART. 30 DESTA LEI

a) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível superior, exceto o de Médico

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

III

47,76

53,24

60,66

ESPECIAL

II

46,14

51,44

59,94

I

44,58

49,70

59,23

VI

42,06

46,89

58,18

V

40,64

45,30

57,49

C

IV

39,27

43,77

56,81

III

37,94

42,29

56,14

II

36,66

40,86

55,47

I

35,42

39,48

54,81

VI

33,42

37,25

53,84

V

32,45

36,17

52,27

B

IV

31,50

35,12

50,75

III

30,58

34,10

49,27

II

29,69

33,11

47,83

I

28,83

32,15

46,44

V

27,20

30,33

45,62

IV

26,41

29,45

44,29

A

III

25,64

28,59

43,00

II

24,89

27,76

41,75

I

24,17

26,95

40,53

b) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de Médico

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

III

47,76

53,24

60,66

ESPECIAL

II

46,14

51,44

59,94

I

44,58

49,70

59,23

VI

42,06

46,89

58,18

V

40,64

45,30

57,49

C

IV

39,27

43,77

56,81

III

37,94

42,29

56,14

II

36,66

40,86

55,47

I

35,42

39,48

54,81

VI

33,42

37,25

53,84

V

32,45

36,17

52,27

B

IV

31,50

35,12

50,75

III

30,58

34,10

49,27

II

29,69

33,11

47,83

I

28,83

32,15

46,44

V

27,20

30,33

45,62

IV

26,41

29,45

44,29

A

III

25,64

28,59

43,00

II

24,89

27,76

41,75

I

24,17

26,95

40,53

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

III

23,88

26,62

30,33

ESPECIAL

II

23,07

25,72

29,97

I

22,29

24,85

29,62

VI

21,03

23,45

29,09

V

20,32

22,65

28,75

C

IV

19,64

21,89

28,41

III

18,97

21,15

28,07

II

18,33

20,43

27,74

I

17,71

19,74

27,41

VI

16,71

18,63

26,92

V

16,23

18,09

26,14

B

IV

15,75

17,56

25,38

III

15,29

17,05

24,64

II

14,85

16,56

23,92

I

14,42

16,08

23,22

V

13,60

15,17

22,81

IV

13,21

14,73

22,15

A

III

12,82

14,30

21,50

II

12,45

13,88

20,88

I

12,09

13,48

20,27

c) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível intermediário

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

III

27,44

30,59

34,85

ESPECIAL

II

26,64

29,87

34,07

I

25,86

29,17

33,30

VI

24,63

27,78

31,87

V

23,91

27,13

31,15

C

IV

23,21

26,49

30,45

III

22,53

25,87

29,77

II

21,87

25,26

29,10

I

21,23

24,67

28,45

VI

20,22

23,50

27,22

V

19,63

22,82

26,43

B

IV

19,06

22,16

25,66

III

18,50

21,51

24,91

II

17,96

20,88

24,18

I

17,44

20,27

23,48

V

16,61

19,30

22,47

IV

16,13

18,74

21,82

A

III

15,66

18,19

21,18

II

15,20

17,66

20,56

I

14,76

17,15

19,96

d) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível auxiliar

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

III

9,69

10,63

11,63

ESPECIAL

II

9,14

10,42

11,40

I

8,96

10,22

11,18

A NEXO XIV-C
(Redação dada pela Medida Provisória nº 632, de 2013)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS - GDPCAR, DEVIDA AOS CARGOS REFERIDOS NO ART. 30

a) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível superior, exceto o de Médico

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2014

1º JAN 2015

ESPECIAL

III

60,66

69,05

72,50

II

59,94

68,23

71,64

I

59,23

67,42

70,79

C

VI

58,18

66,22

69,53

V

57,49

65,44

68,71

IV

56,81

64,66

67,90

III

56,14

63,90

67,10

II

55,47

63,14

66,30

I

54,81

62,39

65,51

B

VI

53,84

61,28

64,35

V

52,27

59,50

62,47

IV

50,75

57,77

60,65

III

49,27

56,08

58,89

II

47,83

54,44

57,16

I

46,44

52,86

55,50

A

V

45,62

51,93

54,52

IV

44,29

50,41

52,93

III

43,00

48,94

51,39

II

41,75

47,52

49,90

I

40,53

46,13

48,44

b) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de Médico

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2014

1º JAN 2015

ESPECIAL

III

60,66

69,05

72,50

II

59,94

68,23

71,64

I

59,23

67,42

70,79

C

VI

58,18

66,22

69,53

V

57,49

65,44

68,71

IV

56,81

64,66

67,90

III

56,14

63,90

67,10

II

55,47

63,14

66,30

I

54,81

62,39

65,51

B

VI

53,84

61,28

64,35

V

52,27

59,50

62,47

IV

50,75

57,77

60,65

III

49,27

56,08

58,89

II

47,83

54,44

57,16

I

46,44

52,86

55,50

A

V

45,62

51,93

54,52

IV

44,29

50,41

52,93

III

43,00

48,94

51,39

II

41,75

47,52

49,90

I

40,53

46,13

48,44

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2014

1º JAN 2015

ESPECIAL

III

30,33

34,53

36,25

II

29,97

34,12

35,82

I

29,62

33,71

35,40

C

VI

29,09

33,11

34,77

V

28,75

32,72

34,36

IV

28,41

32,33

33,95

III

28,07

31,95

33,55

II

27,74

31,57

33,15

I

27,41

31,20

32,76

B

VI

26,92

30,64

32,18

V

26,14

29,75

31,24

IV

25,38

28,89

30,33

III

24,64

28,04

29,45

II

23,92

27,22

28,58

I

23,22

26,43

27,75

A

V

22,81

25,97

27,26

IV

22,15

25,21

26,47

III

21,50

24,47

25,70

II

20,88

23,76

24,95

I

20,27

23,07

24,22

c) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2014

1º JAN 2015

ESPECIAL

III

34,85

39,67

41,65

II

34,07

38,78

40,72

I

33,30

37,90

39,80

C

VI

31,87

36,28

38,09

V

31,15

35,46

37,23

IV

30,45

34,66

36,39

III

29,77

33,89

35,58

II

29,10

33,12

34,78

I

28,45

32,38

34,00

B

VI

27,22

30,98

32,53

V

26,43

30,08

31,59

IV

25,66

29,21

30,67

III

24,91

28,35

29,77

II

24,18

27,52

28,90

I

23,48

26,73

28,06

A

V

22,47

25,58

26,86

IV

21,82

24,84

26,08

III

21,18

24,11

25,31

II

20,56

23,40

24,57

I

19,96

22,72

23,86

d) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2014

1º JAN 2015

ESPECIAL

III

11,63

13,24

13,90

II

11,40

12,98

13,62

I

11,18

12,73

13,36

ANEXO XIV-C
(Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS – GDPCAR, DEVIDA AOS CARGOS REFERIDOS NO ART. 30

a) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível superior, exceto o de Médico

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

60,66

69,05

72,50

ESPECIAL

II

59,94

68,23

71,64

I

59,23

67,42

70,79

VI

58,18

66,22

69,53

V

57,49

65,44

68,71

C

IV

56,81

64,66

67,90

III

56,14

63,90

67,10

II

55,47

63,14

66,30

I

54,81

62,39

65,51

VI

53,84

61,28

64,35

V

52,27

59,50

62,47

B

IV

50,75

57,77

60,65

III

49,27

56,08

58,89

II

47,83

54,44

57,16

I

46,44

52,86

55,50

V

45,62

51,93

54,52

IV

44,29

50,41

52,93

A

III

43,00

48,94

51,39

II

41,75

47,52

49,90

I

40,53

46,13

48,44

b) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de Médico

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

60,66

69,05

72,50

ESPECIAL

II

59,94

68,23

71,64

I

59,23

67,42

70,79

VI

58,18

66,22

69,53

V

57,49

65,44

68,71

C

IV

56,81

64,66

67,90

III

56,14

63,90

67,10

II

55,47

63,14

66,30

I

54,81

62,39

65,51

VI

53,84

61,28

64,35

V

52,27

59,50

62,47

B

IV

50,75

57,77

60,65

III

49,27

56,08

58,89

II

47,83

54,44

57,16

I

46,44

52,86

55,50

V

45,62

51,93

54,52

IV

44,29

50,41

52,93

A

III

43,00

48,94

51,39

II

41,75

47,52

49,90

I

40,53

46,13

48,44

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

30,33

34,53

36,25

ESPECIAL

II

29,97

34,12

35,82

I

29,62

33,71

35,40

VI

29,09

33,11

34,77

V

28,75

32,72

34,36

C

IV

28,41

32,33

33,95

III

28,07

31,95

33,55

II

27,74

31,57

33,15

I

27,41

31,20

32,76

VI

26,92

30,64

32,18

V

26,14

29,75

31,24

B

IV

25,38

28,89

30,33

III

24,64

28,04

29,45

II

23,92

27,22

28,58

I

23,22

26,43

27,75

V

22,81

25,97

27,26

IV

22,15

25,21

26,47

A

III

21,50

24,47

25,70

II

20,88

23,76

24,95

I

20,27

23,07

24,22

c) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível intermediário

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

34,85

39,67

41,65

ESPECIAL

II

34,07

38,78

40,72

I

33,30

37,90

39,80

VI

31,87

36,28

38,09

V

31,15

35,46

37,23

C

IV

30,45

34,66

36,39

III

29,77

33,89

35,58

II

29,10

33,12

34,78

I

28,45

32,38

34,00

VI

27,22

30,98

32,53

V

26,43

30,08

31,59

B

IV

25,66

29,21

30,67

III

24,91

28,35

29,77

II

24,18

27,52

28,90

I

23,48

26,73

28,06

V

22,47

25,58

26,86

IV

21,82

24,84

26,08

A

III

21,18

24,11

25,31

II

20,56

23,40

24,57

I

19,96

22,72

23,86

d) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível auxiliar

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

11,63

13,24

13,90

ESPECIAL

II

11,40

12,98

13,62

I

11,18

12,73

13,36

ANEXO XIV-C
(Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS - GDPCAR , DEVIDA AOS SERVIDORES DE QUE TRATA O ART. 30

a) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível superior, exceto o de Médico:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de janeiro de 2015

1º de agosto de 2016

1º de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

72,50

76,49

48,19

II

71,64

75,58

47,43

I

70,79

74,68

46,68

C

VI

69,53

73,35

45,59

V

68,71

72,49

44,87

IV

67,90

71,63

44,17

III

67,10

70,79

43,48

II

66,30

69,95

42,80

I

65,51

69,11

42,13

B

VI

64,35

67,89

41,15

V

62,47

65,91

40,14

IV

60,65

63,99

39,16

III

58,89

62,13

38,20

II

57,16

60,30

37,26

I

55,50

58,55

36,35

A

V

54,52

57,52

35,50

IV

52,93

55,84

34,63

III

51,39

54,22

33,79

II

49,90

52,64

32,96

I

48,44

51,10

32,16

b) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de Médico:

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de janeiro de 2015

1º de agosto de 2016

1º de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

72,50

76,49

48,19

II

71,64

75,58

47,43

I

70,79

74,68

46,68

C

VI

69,53

73,35

45,59

V

68,71

72,49

44,87

IV

67,90

71,63

44,17

III

67,10

70,79

43,48

II

66,30

69,95

42,80

I

65,51

69,11

42,13

B

VI

64,35

67,89

41,15

V

62,47

65,91

40,14

IV

60,65

63,99

39,16

III

58,89

62,13

38,20

II

57,16

60,30

37,26

I

55,50

58,55

36,35

A

V

54,52

57,52

35,50

IV

52,93

55,84

34,63

III

51,39

54,22

33,79

II

49,90

52,64

32,96

I

48,44

51,10

32,16

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de janeiro de 2015

1º de agosto de 2016

1º de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

36,25

38,25

24,10

II

35,82

37,79

23,72

I

35,40

37,34

23,34

C

VI

34,77

36,68

22,80

V

34,36

36,25

22,44

IV

33,95

35,82

22,09

III

33,55

35,40

21,74

II

33,15

34,98

21,40

I

32,76

34,56

21,07

B

VI

32,18

33,95

20,58

V

31,24

32,96

20,07

IV

30,33

32,00

19,58

III

29,45

31,07

19,10

II

28,58

30,15

18,63

I

27,75

29,28

18,18

A

V

27,26

28,76

17,75

IV

26,47

27,92

17,32

III

25,70

27,11

16,90

II

24,95

26,32

16,48

I

24,22

25,55

16,08

c) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de janeiro de 2015

1º de agosto de 2016

1º de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

41,65

43,94

27,68

II

40,72

42,96

27,00

I

39,80

41,99

26,33

C

VI

38,09

40,18

25,13

V

37,23

39,28

24,51

IV

36,39

38,39

23,90

III

35,58

37,54

23,31

II

34,78

36,69

22,73

I

34,00

35,87

22,17

B

VI

32,53

34,32

21,16

V

31,59

33,33

20,57

IV

30,67

32,36

19,99

III

29,77

31,41

19,42

II

28,90

30,49

18,87

I

28,06

29,60

18,34

A

V

26,86

28,34

17,51

IV

26,08

27,51

17,02

III

25,31

26,70

16,53

II

24,57

25,92

16,07

I

23,86

25,17

15,62

d) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de janeiro de 2015

1º de agosto de 2016

1º de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

13,90

14,66

9,94

II

13,62

14,37

9,72

I

13,36

14,09

9,51

ANEXO XIV-D
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE EFETIVO DESEMPENHO EM REGULAÇÃO – GEDR, DEVIDA AOS OCUPANTES DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA

a) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível superior, exceto o de Médico

Em R$

VALOR DO PONTO DA GEDR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

III

47,76

53,24

60,66

ESPECIAL

II

46,14

51,44

59,94

I

44,58

49,70

59,23

VI

42,06

46,89

58,18

V

40,64

45,30

57,49

C

IV

39,27

43,77

56,81

III

37,94

42,29

56,14

II

36,66

40,86

55,47

I

35,42

39,48

54,81

VI

33,42

37,25

53,84

V

32,45

36,17

52,27

B

IV

31,50

35,12

50,75

III

30,58

34,10

49,27

II

29,69

33,11

47,83

I

28,83

32,15

46,44

V

27,20

30,33

45,62

IV

26,41

29,45

44,29

A

III

25,64

28,59

43,00

II

24,89

27,76

41,75

I

24,17

26,95

40,53

b) Valor do ponto da GEDR para os Cargos de Médico

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

VALOR DO PONTO DA GEDR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

III

47,76

53,24

60,66

ESPECIAL

II

46,14

51,44

59,94

I

44,58

49,70

59,23

VI

42,06

46,89

58,18

V

40,64

45,30

57,49

C

IV

39,27

43,77

56,81

III

37,94

42,29

56,14

II

36,66

40,86

55,47

I

35,42

39,48

54,81

VI

33,42

37,25

53,84

V

32,45

36,17

52,27

B

IV

31,50

35,12

50,75

III

30,58

34,10

49,27

II

29,69

33,11

47,83

I

28,83

32,15

46,44

V

27,20

30,33

45,62

IV

26,41

29,45

44,29

A

III

25,64

28,59

43,00

II

24,89

27,76

41,75

I

24,17

26,95

40,53

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

VALOR DO PONTO DA GEDR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

III

23,88

26,62

30,33

ESPECIAL

II

23,07

25,72

29,97

I

22,29

24,85

29,62

VI

21,03

23,45

29,09

V

20,32

22,65

28,75

C

IV

19,64

21,89

28,41

III

18,97

21,15

28,07

II

18,33

20,43

27,74

I

17,71

19,74

27,41

VI

16,71

18,63

26,92

V

16,23

18,09

26,14

B

IV

15,75

17,56

25,38

III

15,29

17,05

24,64

II

14,85

16,56

23,92

I

14,42

16,08

23,22

V

13,60

15,17

22,81

IV

13,21

14,73

22,15

A

III

12,82

14,30

21,50

II

12,45

13,88

20,88

I

12,09

13,48

20,27

c) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível intermediário

Em R$

VALOR DO PONTO DA GEDR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

III

27,44

30,59

34,85

ESPECIAL

II

26,64

29,87

34,07

I

25,86

29,17

33,30

VI

24,63

27,78

31,87

V

23,91

27,13

31,15

C

IV

23,21

26,49

30,45

III

22,53

25,87

29,77

II

21,87

25,26

29,10

I

21,23

24,67

28,45

VI

20,22

23,50

27,22

V

19,63

22,82

26,43

B

IV

19,06

22,16

25,66

III

18,50

21,51

24,91

II

17,96

20,88

24,18

I

17,44

20,27

23,48

V

16,61

19,30

22,47

IV

16,13

18,74

21,82

A

III

15,66

18,19

21,18

II

15,20

17,66

20,56

I

14,76

17,15

19,96

d) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível auxiliar

VALOR DO PONTO DA GEDR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

III

9,69

10,63

11,63

ESPECIAL

II

9,14

10,42

11,40

I

8,96

10,22

11,18

ANEXO XIV-D
(Redação dada pela Medida Provisória nº 632, de 2013)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE EFETIVO DESEMPENHO EM REGULAÇÃO - GEDR, DEVIDA AOS OCUPANTES DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA

a) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível superior, exceto o de Médico

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2014

1º JAN 2015

ESPECIAL

III

60,66

69,05

72,50

II

59,94

68,23

71,64

I

59,23

67,42

70,79

C

VI

58,18

66,22

69,53

V

57,49

65,44

68,71

IV

56,81

64,66

67,90

III

56,14

63,90

67,10

II

55,47

63,14

66,30

I

54,81

62,39

65,51

B

VI

53,84

61,28

64,35

V

52,27

59,50

62,47

IV

50,75

57,77

60,65

III

49,27

56,08

58,89

II

47,83

54,44

57,16

I

46,44

52,86

55,50

A

V

45,62

51,93

54,52

IV

44,29

50,41

52,93

III

43,00

48,94

51,39

II

41,75

47,52

49,90

I

40,53

46,13

48,44

b) Valor do ponto da GEDR para os Cargos de Médico

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2014

1º JAN 2015

ESPECIAL

III

60,66

69,05

72,50

II

59,94

68,23

71,64

I

59,23

67,42

70,79

C

VI

58,18

66,22

69,53

V

57,49

65,44

68,71

IV

56,81

64,66

67,90

III

56,14

63,90

67,10

II

55,47

63,14

66,30

I

54,81

62,39

65,51

B

VI

53,84

61,28

64,35

V

52,27

59,50

62,47

IV

50,75

57,77

60,65

III

49,27

56,08

58,89

II

47,83

54,44

57,16

I

46,44

52,86

55,50

A

V

45,62

51,93

54,52

IV

44,29

50,41

52,93

III

43,00

48,94

51,39

II

41,75

47,52

49,90

I

40,53

46,13

48,44

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2014

1º JAN 2015

ESPECIAL