ANEXO XIV

 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS REFERIDOS NO ART. 30

 a) Cargos de Nível Superior, exceto o de Médico

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2006

ESPECIAL

III

3.472,34

II

3.284,75

I

3.106,84

C

VI

3.069,20

V

2.996,93

IV

2.930,38

III

2.859,19

II

2.793,32

I

2.729,37

B

VI

2.667,30

V

2.607,05

IV

2.548,53

III

2.491,70

II

2.436,46

I

2.383,04

A

V

2.331,06

IV

2.280,57

III

2.004,20

II

1.963,00

I

1.923,04

 b) Cargo de Médico

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2006

JORNADA DE TRABALHO DE 20 HORAS SEMANAIS

JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS

ESPECIAL

III

1.736,17

3.472,34

II

1.642,38

3.284,75

I

1.553,42

3.106,84

C

VI

1.534,60

3.069,20

V

1.498,47

2.996,93

IV

1.465,19

2.930,38

III

1.429,60

2.859,19

II

1.396,66

2.793,32

I

1.364,69

2.729,37

B

VI

1.333,65

2.667,30

V

1.303,53

2.607,05

IV

1.274,27

2.548,53

III

1.245,85

2.491,70

II

1.218,23

2.436,46

I

1.191,52

2.383,04

A

V

1.165,53

2.331,06

IV

1.140,29

2.280,57

III

1.002,10

2.004,20

II

981,50

1.963,00

I

961,52

1.923,04

 c) Cargos de Nível Intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2006

ESPECIAL

III

1.980,67

II

1.845,04

I

1.775,42

C

VI

1.708,64

V

1.697,67

IV

1.634,40

III

1.573,67

II

1.515,42

I

1.459,27

B

VI

1.406,52

V

1.355,65

IV

1.306,80

III

1.279,49

II

1.260,30

I

1.241,97

A

V

1.224,40

IV

1.207,55

III

1.139,12

II

1.125,79

I

1.113,02

 d) Cargos de Nível Auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2006

ESPECIAL

III

1.191,15

II

1.140,86

I

1.123,24

C

VI

1.106,55

V

1.090,61

IV

1.075,50

III

1.061,07

II

1.047,38

I

1.034,42

B

VI

1.022,08

V

1.010,31

IV

999,14

III

988,57

II

978,47

I

968,86

A

V

959,71

IV

951,05

III

923,23

II

916,23

I

909,57

ANEXO XIV
(Redação dada Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS REFERIDOS NO ART. 30

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior, exceto o de Médico

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

4.776,00

5.324,00

6.065,50

II

4.614,49

5.143,96

5.946,57

I

4.458,44

4.970,01

5.829,97

C

VI

4.206,08

4.688,69

5.660,17

V

4.063,85

4.530,14

5.549,19

IV

3.926,43

4.376,95

5.440,38

III

3.793,65

4.228,94

5.333,71

II

3.665,36

4.085,93

5.229,13

I

3.541,41

3.947,76

5.126,60

B

VI

3.340,95

3.724,30

4.977,28

V

3.227,97

3.598,36

4.879,69

IV

3.118,81

3.476,68

4.784,01

III

3.013,34

3.359,11

4.690,21

II

2.911,44

3.245,52

4.598,25

I

2.812,99

3.135,77

4.508,09

A

V

2.653,76

2.958,27

4.376,79

IV

2.564,02

2.858,23

4.290,97

III

2.477,31

2.761,57

4.206,83

II

2.393,54

2.668,18

4.124,34

I

2.312,60

2.577,95

4.043,47

b) Vencimento básico dos cargos de Médico

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

4.776,00

5.324,00

6.065,50

II

4.614,49

5.143,96

5.946,57

I

4.458,44

4.970,01

5.829,97

C

VI

4.206,08

4.688,69

5.660,17

V

4.063,85

4.530,14

5.549,19

IV

3.926,43

4.376,95

5.440,38

III

3.793,65

4.228,94

5.333,71

II

3.665,36

4.085,93

5.229,13

I

3.541,41

3.947,76

5.126,60

B

VI

3.340,95

3.724,30

4.977,28

V

3.227,97

3.598,36

4.879,69

IV

3.118,81

3.476,68

4.784,01

III

3.013,34

3.359,11

4.690,21

II

2.911,44

3.245,52

4.598,25

I

2.812,99

3.135,77

4.508,09

A

V

2.653,76

2.958,27

4.376,79

IV

2.564,02

2.858,23

4.290,97

III

2.477,31

2.761,57

4.206,83

II

2.393,54

2.668,18

4.124,34

I

2.312,60

2.577,95

4.043,47

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

2.388,00

2.662,00

3.032,75

II

2.307,25

2.571,98

2.973,29

I

2.229,22

2.485,01

2.914,99

C

VI

2.103,04

2.344,35

2.830,09

V

2.031,93

2.265,07

2.774,60

IV

1.963,22

2.188,48

2.720,19

III

1.896,83

2.114,47

2.666,86

II

1.832,68

2.042,97

2.614,57

I

1.770,71

1.973,88

2.563,30

B

VI

1.670,48

1.862,15

2.488,64

V

1.613,99

1.799,18

2.439,85

IV

1.559,41

1.738,34

2.392,01

III

1.506,67

1.679,56

2.345,11

II

1.455,72

1.622,76

2.299,13

I

1.406,50

1.567,89

2.254,05

A

V

1.326,88

1.479,14

2.188,40

IV

1.282,01

1.429,12

2.145,49

III

1.238,66

1.380,79

2.103,42

II

1.196,77

1.334,09

2.062,17

I

1.156,30

1.288,98

2.021,74

c) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

2.744,31

3.059,19

3.485,26

II

2.669,56

2.975,87

3.390,33

I

2.596,85

2.894,82

3.297,99

C

VI

2.473,19

2.756,97

3.140,94

V

2.405,83

2.681,88

3.055,39

IV

2.340,30

2.608,83

2.972,17

III

2.276,56

2.537,77

2.891,22

II

2.214,55

2.468,65

2.812,47

I

2.154,23

2.401,41

2.735,87

B

VI

2.051,65

2.287,06

2.605,59

V

1.995,77

2.224,77

2.534,62

IV

1.941,41

2.164,17

2.465,58

III

1.888,53

2.105,22

2.398,42

II

1.837,09

2.047,88

2.333,09

I

1.787,05

1.992,10

2.269,54

A

V

1.701,95

1.897,24

2.161,47

IV

1.655,59

1.845,56

2.102,60

III

1.610,50

1.795,29

2.045,33

II

1.566,63

1.746,39

1.989,62

I

1.523,96

1.698,82

1.935,43

 d) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

1.288,95

1.314,73

1.341,02

II

1.276,19

1.282,66

1.308,31

I

1.263,55

1.251,38

1.276,40

ANEXO XIV
(Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DOS PLANOS ESPECIAIS

DE CARGOS REFERIDOS NO ART. 30 DA LEI No 11.357, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.

        a) Vencimento básico dos cargos de nível superior, exceto o de Médico

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO  

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

4.776,00

5.324,00

6.065,50

ESPECIAL

II

4.614,49

5.143,96

5.946,57

 

I

4.458,44

4.970,01

5.829,97

 

VI

4.206,08

4.688,69

5.660,17

 

V

4.063,85

4.530,14

5.549,19

C

IV

3.926,43

4.376,95

5.440,38

 

III

3.793,65

4.228,94

5.333,71

 

II

3.665,36

4.085,93

5.229,13

 

I

3.541,41

3.947,76

5.126,60

 

VI

3.340,95

3.724,30

4.977,28

 

V

3.227,97

3.598,36

4.879,69

B

IV

3.118,81

3.476,68

4.784,01

 

III

3.013,34

3.359,11

4.690,21

 

II

2.911,44

3.245,52

4.598,25

 

I

2.812,99

3.135,77

4.508,09

 

V

2.653,76

2.958,27

4.376,79

 

IV

2.564,02

2.858,23

4.290,97

A

III

2.477,31

2.761,57

4.206,83

 

II

2.393,54

2.668,18

4.124,34

 

I

2.312,60

2.577,95

4.043,47

        b) Vencimento básico dos cargos de Médico

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO  

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

4.776,00

5.324,00

6.065,50

ESPECIAL

II

4.614,49

5.143,96

5.946,57

 

I

4.458,44

4.970,01

5.829,97

 

VI

4.206,08

4.688,69

5.660,17

 

V

4.063,85

4.530,14

5.549,19

C

IV

3.926,43

4.376,95

5.440,38

 

III

3.793,65

4.228,94

5.333,71

 

II

3.665,36

4.085,93

5.229,13

 

I

3.541,41

3.947,76

5.126,60

 

VI

3.340,95

3.724,30

4.977,28

 

V

3.227,97

3.598,36

4.879,69

B

IV

3.118,81

3.476,68

4.784,01

 

III

3.013,34

3.359,11

4.690,21

 

II

2.911,44

3.245,52

4.598,25

 

I

2.812,99

3.135,77

4.508,09

 

V

2.653,76

2.958,27

4.376,79

 

IV

2.564,02

2.858,23

4.290,97

A

III

2.477,31

2.761,57

4.206,83

 

II

2.393,54

2.668,18

4.124,34

 

I

2.312,60

2.577,95

4.043,47

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO  

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

2.388,00

2.662,00

3.032,75

ESPECIAL

II

2.307,25

2.571,98

2.973,29

 

I

2.229,22

2.485,01

2.914,99

 

VI

2.103,04

2.344,35

2.830,09

 

V

2.031,93

2.265,07

2.774,60

C

IV

1.963,22

2.188,48

2.720,19

 

III

1.896,83

2.114,47

2.666,86

 

II

1.832,68

2.042,97

2.614,57

 

I

1.770,71

1.973,88

2.563,30

 

VI

1.670,48

1.862,15

2.488,64

 

V

1.613,99

1.799,18

2.439,85

B

IV

1.559,41

1.738,34

2.392,01

 

III

1.506,67

1.679,56

2.345,11

 

II

1.455,72

1.622,76

2.299,13

 

I

1.406,50

1.567,89

2.254,05

 

V

1.326,88

1.479,14

2.188,40

 

IV

1.282,01

1.429,12

2.145,49

A

III

1.238,66

1.380,79

2.103,42

 

II

1.196,77

1.334,09

2.062,17

 

I

1.156,30

1.288,98

2.021,74

        c) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO  

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

2.744,31

3.059,19

3.485,26

ESPECIAL

II

2.669,56

2.975,87

3.390,33

 

I

2.596,85

2.894,82

3.297,99

 

VI

2.473,19

2.756,97

3.140,94

 

V

2.405,83

2.681,88

3.055,39

C

IV

2.340,30

2.608,83

2.972,17

 

III

2.276,56

2.537,77

2.891,22

 

II

2.214,55

2.468,65

2.812,47

 

I

2.154,23

2.401,41

2.735,87

 

VI

2.051,65

2.287,06

2.605,59

 

V

1.995,77

2.224,77

2.534,62

B

IV

1.941,41

2.164,17

2.465,58

 

III

1.888,53

2.105,22

2.398,42

 

II

1.837,09

2.047,88

2.333,09

 

I

1.787,05

1.992,10

2.269,54

 

V

1.701,95

1.897,24

2.161,47

 

IV

1.655,59

1.845,56

2.102,60

A

III

1.610,50

1.795,29

2.045,33

 

II

1.566,63

1.746,39

1.989,62

 

I

1.523,96

1.698,82

1.935,43

        d) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

1.288,95

1.314,73

1.341,02

ESPECIAL

II

1.276,19

1.282,66

1.308,31

 

I

1.263,55

1.251,38

1.276,40

ANEXO XIV

(Redação dada pela Medida Provisória nº 632, de 2013)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS REFERIDOS NO ART. 30 DA LEI No 11.357, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior, exceto o de Médico

Em R$

 

CLASSE

 

 

PADRÃO

 

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

ESPECIAL

 

III

6.065,50

6.903,99

7.249,19

II

5.946,57

6.768,62

7.107,05

I

5.829,97

6.635,90

6.967,69

 

 

C

 

 

 

VI

5.660,17

6.442,62

6.764,76

V

5.549,19

6.316,30

6.632,12

IV

5.440,38

6.192,45

6.502,07

III

5.333,71

6.071,04

6.374,59

II

5.229,13

5.952,00

6.249,60

I

5.126,60

5.835,29

6.127,06

 

 

B

 

 

 

VI

4.977,28

5.665,33

5.948,60

V

4.879,69

5.554,25

5.831,96

IV

4.784,01

5.445,35

5.717,61

III

4.690,21

5.338,58

5.605,51

II

4.598,25

5.233,91

5.495,60

I

4.508,09

5.131,28

5.387,85

 

 

A

 

 

V

4.376,79

4.981,83

5.230,92

IV

4.290,97

4.884,15

5.128,36

III

4.206,83

4.788,38

5.027,80

II

4.124,34

4.694,48

4.929,21

I

4.043,47

4.602,43

4.832,56

b) Vencimento básico dos cargos de Médico

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

 

CLASSE

 

 

PADRÃO

 

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

ESPECIAL

 

III

6.065,50

6.903,99

7.249,19

II

5.946,57

6.768,62

7.107,05

I

5.829,97

6.635,90

6.967,69

 

 

C

 

 

 

VI

5.660,17

6.442,62

6.764,76

V

5.549,19

6.316,30

6.632,12

IV

5.440,38

6.192,45

6.502,07

III

5.333,71

6.071,04

6.374,59

II

5.229,13

5.952,00

6.249,60

I

5.126,60

5.835,29

6.127,06

 

 

B

 

 

 

VI

4.977,28

5.665,33

5.948,60

V

4.879,69

5.554,25

5.831,96

IV

4.784,01

5.445,35

5.717,61

III

4.690,21

5.338,58

5.605,51

II

4.598,25

5.233,91

5.495,60

I

4.508,09

5.131,28

5.387,85

 

 

A

 

 

V

4.376,79

4.981,83

5.230,92

IV

4.290,97

4.884,15

5.128,36

III

4.206,83

4.788,38

5.027,80

II

4.124,34

4.694,48

4.929,21

I

4.043,47

4.602,43

4.832,56

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

 

CLASSE

 

 

PADRÃO

 

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

ESPECIAL

 

III

3.032,75

3.451,99

3.624,59

II

2.973,29

3.384,31

3.553,52

I

2.914,99

3.317,95

3.483,85

 

 

C

 

 

 

VI

2.830,09

3.221,31

3.382,38

V

2.774,60

3.158,15

3.316,06

IV

2.720,19

3.096,23

3.251,04

III

2.666,86

3.035,52

3.187,29

II

2.614,57

2.976,00

3.124,80

I

2.563,30

2.917,65

3.063,53

 

 

B

 

 

 

VI

2.488,64

2.832,67

2.974,30

V

2.439,85

2.777,13

2.915,98

IV

2.392,01

2.722,67

2.858,81

III

2.345,11

2.669,29

2.802,75

II

2.299,13

2.616,95

2.747,80

I

2.254,05

2.565,64

2.693,92

 

 

A

 

 

V

2.188,40

2.490,92

2.615,46

IV

2.145,49

2.442,07

2.564,18

III

2.103,42

2.394,19

2.513,90

II

2.062,17

2.347,24

2.464,60

I

2.021,74

2.301,22

2.416,28

c) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário

Em R$

 

CLASSE

 

 

PADRÃO

 

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

ESPECIAL

 

III

3.485,26

3.967,06

4.165,41

II

3.390,33

3.859,00

4.051,96

I

3.297,99

3.753,90

3.941,59

 

 

C

 

 

 

VI

3.140,94

3.575,14

3.753,90

V

3.055,39

3.477,76

3.651,65

IV

2.972,17

3.383,04

3.552,19

III

2.891,22

3.290,90

3.455,44

II

2.812,47

3.201,26

3.361,33

I

2.735,87

3.114,07

3.269,78

 

 

B

 

 

 

VI

2.605,59

2.965,78

3.114,07

V

2.534,62

2.885,00

3.029,25

IV

2.465,58

2.806,42

2.946,74

III

2.398,42

2.729,97

2.866,47

II

2.333,09

2.655,61

2.788,39

I

2.269,54

2.583,28

2.712,44

 

 

A

 

 

V

2.161,47

2.460,27

2.583,28

IV

2.102,60

2.393,26

2.512,92

III

2.045,33

2.328,07

2.444,48

II

1.989,62

2.264,66

2.377,90

I

1.935,43

2.202,98

2.313,13

d) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar

Em R$

 

CLASSE

 

 

PADRÃO

 

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

ESPECIAL

 

III

1.341,02

1.526,40

1.602,72

II

1.308,31

1.489,17

1.563,63

I

1.276,40

1.452,85

1.525,49

ANEXO XIV
(Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS REFERIDOS NO ART. 30 DA Lei no 11.357, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.

                                                                      a) Vencimento básico dos cargos de nível superior, exceto o de Médico

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

6.065,50

6.903,99

7.249,19

ESPECIAL

II

5.946,57

6.768,62

7.107,05

 

I

5.829,97

6.635,90

6.967,69

 

VI

5.660,17

6.442,62

6.764,76

 

V

5.549,19

6.316,30

6.632,12

C

IV

5.440,38

6.192,45

6.502,07

 

III

5.333,71

6.071,04

6.374,59

 

II

5.229,13

5.952,00

6.249,60

 

I

5.126,60

5.835,29

6.127,06

 

VI

4.977,28

5.665,33

5.948,60

 

V

4.879,69

5.554,25

5.831,96

B

IV

4.784,01

5.445,35

5.717,61

 

III

4.690,21

5.338,58

5.605,51

 

II

4.598,25

5.233,91

5.495,60

 

I

4.508,09

5.131,28

5.387,85

 

V

4.376,79

4.981,83

5.230,92

 

IV

4.290,97

4.884,15

5.128,36

A

III

4.206,83

4.788,38

5.027,80

 

II

4.124,34

4.694,48

4.929,21

 

I

4.043,47

4.602,43

4.832,56

                                                                        b) Vencimento básico dos cargos de Médico

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

6.065,50

6.903,99

7.249,19

ESPECIAL

II

5.946,57

6.768,62

7.107,05

 

I

5.829,97

6.635,90

6.967,69

 

VI

5.660,17

6.442,62

6.764,76

 

V

5.549,19

6.316,30

6.632,12

C

IV

5.440,38

6.192,45

6.502,07

 

III

5.333,71

6.071,04

6.374,59

 

II

5.229,13

5.952,00

6.249,60

 

I

5.126,60

5.835,29

6.127,06

 

VI

4.977,28

5.665,33

5.948,60

 

V

4.879,69

5.554,25

5.831,96

B

IV

4.784,01

5.445,35

5.717,61

 

III

4.690,21

5.338,58

5.605,51

 

II

4.598,25

5.233,91

5.495,60

 

I

4.508,09

5.131,28

5.387,85

 

V

4.376,79

4.981,83

5.230,92

 

IV

4.290,97

4.884,15

5.128,36

A

III

4.206,83

4.788,38

5.027,80

 

II

4.124,34

4.694,48

4.929,21

 

I

4.043,47

4.602,43

4.832,56

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

3.032,75

3.451,99

3.624,59

ESPECIAL

II

2.973,29

3.384,31

3.553,52

 

I

2.914,99

3.317,95

3.483,85

 

VI

2.830,09

3.221,31

3.382,38

 

V

2.774,60

3.158,15

3.316,06

C

IV

2.720,19

3.096,23

3.251,04

 

III

2.666,86

3.035,52

3.187,29

 

II

2.614,57

2.976,00

3.124,80

 

I

2.563,30

2.917,65

3.063,53

 

VI

2.488,64

2.832,67

2.974,30

 

V

2.439,85

2.777,13

2.915,98

B

IV

2.392,01

2.722,67

2.858,81

 

III

2.345,11

2.669,29

2.802,75

 

II

2.299,13

2.616,95

2.747,80

 

I

2.254,05

2.565,64

2.693,92

 

V

2.188,40

2.490,92

2.615,46

 

IV

2.145,49

2.442,07

2.564,18

A

III

2.103,42

2.394,19

2.513,90

 

II

2.062,17

2.347,24

2.464,60

 

I

2.021,74

2.301,22

2.416,28

                                                                        c) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

3.485,26

3.967,06

4.165,41

ESPECIAL

II

3.390,33

3.859,00

4.051,96

 

I

3.297,99

3.753,90

3.941,59

 

VI

3.140,94

3.575,14

3.753,90

 

V

3.055,39

3.477,76

3.651,65

C

IV

2.972,17

3.383,04

3.552,19

 

III

2.891,22

3.290,90

3.455,44

 

II

2.812,47

3.201,26

3.361,33

 

I

2.735,87

3.114,07

3.269,78

 

VI

2.605,59

2.965,78

3.114,07

 

V

2.534,62

2.885,00

3.029,25

B

IV

2.465,58

2.806,42

2.946,74

 

III

2.398,42

2.729,97

2.866,47

 

II

2.333,09

2.655,61

2.788,39

 

I

2.269,54

2.583,28

2.712,44

 

V

2.161,47

2.460,27

2.583,28

 

IV

2.102,60

2.393,26

2.512,92

A

III

2.045,33

2.328,07

2.444,48

 

II

1.989,62

2.264,66

2.377,90

 

I

1.935,43

2.202,98

2.313,13

                                                                        d) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

1.341,02

1.526,40

1.602,72

ESPECIAL

II

1.308,31

1.489,17

1.563,63

 

I

1.276,40

1.452,85

1.525,49

ANEXO XIV
(Redação dada pela Lei 13.326, de 2016)  (Produção de efeito)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS REFERIDOS NO ART. 30

 a) Vencimento básico dos cargos de nível superior, exceto o de Médico

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

7.249,19

7.647,90

11.243,22

II

7.107,05

7.497,94

11.066,11

I

6.967,69

7.350,91

10.891,90

C

VI

6.764,76

7.136,82

10.636,79

V

6.632,12

6.996,89

10.470,73

IV

6.502,07

6.859,68

10.306,67

III

6.374,59

6.725,19

10.146,08

II

6.249,60

6.593,33

9.987,42

I

6.127,06

6.464,05

9.830,66

B

VI

5.948,60

6.275,77

9.602,61

V

5.831,96

6.152,72

9.366,63

IV

5.717,61

6.032,08

9.136,84

III

5.605,51

5.913,81

8.913,21

II

5.495,60

5.797,86

8.693,48

I

5.387,85

5.684,18

8.481,30

A

V

5.230,92

5.518,62

8.283,91

IV

5.128,36

5.410,42

8.080,90

III

5.027,80

5.304,33

7.883,85

II

4.929,21

5.200,32

7.691,27

I

4.832,56

5.098,35

7.503,14

 b) Vencimento básico dos cargos de Médico

 Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

7.249,19

7.647,90

11.243,22

II

7.107,05

7.497,94

11.066,11

I

6.967,69

7.350,91

10.891,90

C

VI

6.764,76

7.136,82

10.636,79

V

6.632,12

6.996,89

10.470,73

IV

6.502,07

6.859,68

10.306,67

III

6.374,59

6.725,19

10.146,08

II

6.249,60

6.593,33

9.987,42

I

6.127,06

6.464,05

9.830,66

B

VI

5.948,60

6.275,77

9.602,61

V

5.831,96

6.152,72

9.366,63

IV

5.717,61

6.032,08

9.136,84

III

5.605,51

5.913,81

8.913,21

II

5.495,60

5.797,86

8.693,48

I

5.387,85

5.684,18

8.481,30

A

V

5.230,92

5.518,62

8.283,91

IV

5.128,36

5.410,42

8.080,90

III

5.027,80

5.304,33

7.883,85

II

4.929,21

5.200,32

7.691,27

I

4.832,56

5.098,35

7.503,14

 Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

3.624,59

3.823,95

5.621,61

II

3.553,52

3.748,97

5.533,06

I

3.483,85

3.675,46

5.445,95

C

VI

3.382,38

3.568,41

5.318,39

V

3.316,06

3.498,44

5.235,36

IV

3.251,04

3.429,84

5.153,34

III

3.187,29

3.362,60

5.073,04

II

3.124,80

3.296,66

4.993,71

I

3.063,53

3.232,02

4.915,33

B

VI

2.974,30

3.137,89

4.801,30

V

2.915,98

3.076,36

4.683,32

IV

2.858,81

3.016,04

4.568,42

III

2.802,75

2.956,91

4.456,60

II

2.747,80

2.898,93

4.346,74

I

2.693,92

2.842,09

4.240,65

A

V

2.615,46

2.759,31

4.141,95

IV

2.564,18

2.705,21

4.040,45

III

2.513,90

2.652,16

3.941,93

II

2.464,60

2.600,16

3.845,64

I

2.416,28

2.549,18

3.751,57

c) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

4.165,41

4.394,51

6.459,55

II

4.051,96

4.274,82

6.299,55

I

3.941,59

4.158,38

6.142,67

C

VI

3.753,90

3.960,36

5.864,10

V

3.651,65

3.852,49

5.718,66

IV

3.552,19

3.747,56

5.576,12

III

3.455,44

3.645,49

5.438,62

II

3.361,33

3.546,20

5.303,17

I

3.269,78

3.449,62

5.171,91

B

VI

3.114,07

3.285,34

4.937,25

V

3.029,25

3.195,86

4.798,71

IV

2.946,74

3.108,81

4.663,44

III

2.866,47

3.024,13

4.531,37

II

2.788,39

2.941,75

4.403,20

I

2.712,44

2.861,62

4.278,89

A

V

2.583,28

2.725,36

4.086,13

IV

2.512,92

2.651,13

3.970,57

III

2.444,48

2.578,93

3.857,96

II

2.377,90

2.508,68

3.749,00

I

2.313,13

2.440,35

3.643,65

d) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

1.602,72

1.690,87

2.320,30

II

1.563,63

1.649,63

2.268,67

I

1.525,49

1.609,39

2.218,52

ANEXO XIV
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS REFERIDOS NO ART. 30

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior, exceto o de Médico:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

12.255,11

II

12.062,06

I

11.872,17

C

VI

11.594,10

V

11.413,10

IV

11.234,27

III

11.059,23

II

10.886,29

I

10.715,42

B

VI

10.466,84

V

10.209,63

IV

9.959,16

III

9.715,40

II

9.475,89

I

9.244,62

A

V

9.029,46

IV

8.808,18

III

8.593,40

II

8.383,48

I

8.178,42

b) Vencimento básico dos cargos de Médico:

Tabela I - Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

12.255,11

II

12.062,06

I

11.872,17

C

VI

11.594,10

V

11.413,10

IV

11.234,27

III

11.059,23

II

10.886,29

I

10.715,42

B

VI

10.466,84

V

10.209,63

IV

9.959,16

III

9.715,40

II

9.475,89

I

9.244,62

A

V

9.029,46

IV

8.808,18

III

8.593,40

II

8.383,48

I

8.178,42

Tabela II - Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

6.127,55

II

6.031,04

I

5.936,09

C

VI

5.797,05

V

5.706,54

IV

5.617,14

III

5.529,61

II

5.443,14

I

5.357,71

B

VI

5.233,42