Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.701, DE 20 DE MAIO DE 2003.

Altera os Quadros I e VI do Anexo ao Decreto n o 4.575, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2003.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1 ° da Lei n ° 8.071, de 17 de julho de 1990,

        DECRETA:

        Art. 1 °   Os Quadros I e VI do Anexo ao Decreto n ° 4.575, de 14 de janeiro de 2003 , passam a vigorar com as seguintes alterações:

"I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO

MILITAR

SOMA

 

 

" (NR)

INTENDENTES

MÉDICOS

General-de-Exército

14

-

-

-

14

General-de-Divisão

33

02

01

03

39

General-de-Brigada

67

04

03

08

82

SOMA

114

06

04

11

135

"VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

" (NR)

OFICIAIS-GENERAIS

135

OFICIAIS

DE CARREIRA

16.714

TEMPORÁRIOS

6.048

SOMA PARCIAL

22.762

 

 

 

 

PRAÇAS

SUBTENENTES

E

SARGENTOS

DE CARREIRA

35.346

DO QUADRO ESPECIAL

2.200

TEMPORÁRIOS

5.100

SOMA PARCIAL

42.646

TAIFEIROS,

CABOS E

SOLDADOS

TAIFEIROS

1.094

CABOS

35.431

SOLDADOS

100.926

SOMA PARCIAL

137.451

TOTAL GERAL

202.994

        Art. 2 °   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 20 de maio de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.2003

 

 

 

 

 

 

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