Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.575, DE 14 DE JANEIRO DE 2003.

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2003.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1 ° da Lei n o 8.071, de 17 de julho de 1990,

        DECRETA:

        Art. 1 °   Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças (Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados) do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2003, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.

        Parágrafo único.  O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e nas graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2 o do art. 1 o da Lei n o 7.150, de 1 o dezembro de 1983 , e no inciso II do art. 8 o da Lei n o 6.923, de 29 de junho de 1981.

        Art. 2 °   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2003.

        Brasília, 14 de janeiro de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.2003

ANEXO

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO

MILITAR

QUANTIDADE

INTENDENTE

MÉDICO

General-de-Exército

14

14

General-de-Divisão

33

02

01

03

39

General-de-Brigada

67

04

02

08

81

S O M A

114

06

03

11

134

I  - OFICIAIS-GENERAIS (Redação dada pelo Decreto nº 4.701, de 20.5.2003)

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO

MILITAR

SOMA

 

 

" (NR)

INTENDENTES

MÉDICOS

General-de-Exército

14

-

-

-

14

General-de-Divisão

33

02

01

03

39

General-de-Brigada

67

04

03

08

82

SOMA

114

06

04

11

135

I - OFICIAIS-GENERAIS (Redação dada pelo Decreto nº 4.754, de 20.6.2003)

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

 

INTENDENTES

MÉDICOS

General-de-Exército

14

0

0

0

14

General-de-Divisão

33

2

1

3

39

General-de-Brigada

68

4

3

7

82

S O M A

115

6

4

10

135

I - OFICIAIS-GENERAIS: (Redação dada pelo Decreto nº 4.881, de 18.11.2003)

P O S TO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

 
INTENDENTES MÉDICOS
General-de-Exército

14

0

0

0

14

General-de-Divisão

33

2

1

3

39

General-de-Brigada

68

5

3

7

83

S O M A

115

7

4

10

136

II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS

OU SERVIÇOS

POSTOS

QUANTIDADE

Cel

Ten Cel

Maj

Cap

1 º Ten

2 º Ten

ARMAS e QMB

919

1.321

1.529

3.058

1.787

924

9.538

INTENDÊNCIA

62

105

123

478

278

120

1.166

MÉDICO

37

80

192

442

278

1.029

DENTISTA

10

61

78

122

59

330

FARMACÊUTICO

03

37

61

127

51

279

Q E M

56

53

98

306

319

832

Q C O

38

757

696

1.491

Q C M

01

10

10

13

17

51

Q A O

200

878

920

1.998

S O M A

1.088

1.667

2.129

5.503

4.363

1.964

16.714

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

OCT / OIT

OMT/ODT/OFT/OVT

OTT

QUANTIDADE

1 º TENENTE

1.230

1.850

250

3.330

2 º TENENTE

420

1.650

648

2.718

S O M A

1.650

3.500

898

 

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QE

TEMPORÁRIOS

QUANTIDADE

SCT/SIT/SST

STT

SUBTENENTE

2.139

2.139

1 º SARGENTO

6.895

6.895

2 º SARGENTO

13.657

13.657

3 º SARGENTO

12.655

2.200

4.000

1.100

19.955

SOMA

35.346

2.200

5.100

42.646

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

E S P E C I F I C A Ç Ã O

Q U A N T I D A D E

TAIFEIROS

MOR

125

DE 1 ª CLASSE

496

DE 2 ª CLASSE

473

SOMA PARCIAL

1.094

CABOS E SOLDADOS

CABO

35.431

SOLDADO

100.926

SOMA PARCIAL

136.357

S O M A

137.451

VI – TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

E S P E C I F I C A Ç Ã O

Q U A N T I D A D E

OFICIAIS-GENERAIS

134

OFICIAIS

DE CARREIRA

16.714

TEMPORÁRIOS

6.048

SOMA PARCIAL

22.762

PRAÇAS

SUBTENENTES

E

SARGENTOS

DE CARREIRA

35.346

DO QUADRO ESPECIAL

2.200

TEMPORÁRIOS

5.100

SOMA PARCIAL

42.646

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

TAIFEIROS

1.094

CABOS

35.431

SOLDADOS

100.926

SOMA PARCIAL

137.451

TOTAL GERAL

202.993

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS (Redação dada pelo Decreto nº 4.701, de 20.5.2003)

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OFICIAIS-GENERAIS

135

OFICIAIS

DE CARREIRA

16.714

TEMPORÁRIOS

6.048

SOMA PARCIAL

22.762

 

 

 

 

PRAÇAS

SUBTENENTES

E

SARGENTOS

DE CARREIRA

35.346

DO QUADRO ESPECIAL

2.200

TEMPORÁRIOS

5.100

SOMA PARCIAL

42.646

TAIFEIROS,

CABOS E

SOLDADOS

TAIFEIROS

1.094

CABOS

35.431

SOLDADOS

100.926

SOMA PARCIAL

137.451

TOTAL GERAL

202.994

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS: (Redação dada pelo Decreto nº 4.881, de 18.11.2003)

E S P E C I F I C A Ç Ã O

QUANTIDADE

 

OFICIAIS-GENERAIS

136

OFICIAIS

DE CARREIRA

16.714

TEMPORÁRIOS

6.048

SOMA PARCIAL

22.762

PRAÇAS

SUBTENTENTES E SARGENTOS

DE CARREIRA

35.346

DO QUADRO ESPECIAL

2.200

TEMPORÁRIOS

5.100

SOMA PARCIAL

42.646

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

TAIFEIROS

1.094

CABOS

35.431

SOLDADOS

100.926

SOMA PARCIAL

137.451

TOTAL GERAL

202.995

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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