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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.726, DE 4 DE AGOSTO DE 1987.

Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009

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Altera o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1988, aprovado pelo Decreto nº 93.628, de 28 de novembro de 1986.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

        DECRETA:

        Art. 1º A letra "b" do item 2.1.3 - Distribuição dos Selecionados Aptos, no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1988, aprovado pelo Decreto nº 93.628, de 28 de novembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "2.1.3. - Distribuição dos Selecionados Aptos:

    a) .........................................................................................................................................

    b) A majoração dos conscritos selecionados e julgados aptos deverá constar das Instruções Complementares de Convocação de cada Força Singular, cabendo ao respectivo Ministro Militar definir os casos especiais e os percentuais da referida majoração, adequados aos mesmos. Nos Municípios Tributários de mais de uma Força, a majoração deverá ser compatível com as necessidades de incorporação, sem prejudicar o efetivo necessário às outras Forças."

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 04 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Campos Paiva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.1987

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