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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.628, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009

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Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1988, que com este baixa.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Sebastião José Ramos de Castro
Octávio Júlio Moreira Lima
Paulo Campos Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1986

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Vide alterações de anexo:

(Decreto nº 94.626, de 1987)

(Decreto nº 94.726, de 1987)

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