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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00251/2007/MPBrasília, 10 de outubro de 2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Submeto à consideração de Vossa Excelência, em conformidade com o prescrito no art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre ao Orçamento de Investimento para 2007 (Lei n
º11.451, de 7 de fevereiro de 2007), crédito especial no valor total de R$ 1.185.035.673,00 (um bilhão, cento e oitenta e cinco milhões, trinta e cinco mil e seiscentos e setenta e três reais), em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, de empresas do Grupo PETROBRÁS e da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, para atendimento de pleitos dos respectivos Ministérios supervisores.2. A abertura do crédito ora solicitado objetiva atender à demanda por novos investimentos priorizados após a aprovação do Orçamento de Investimento para 2007, em razão da revisão da estratégia negocial das respectivas empresas.
3. A seguir, a destinação, por empresa, dos referidos créditos, bem como a discriminação das respectivas fontes de financiamento:
a) Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE - R$ 20.410.000,00 destinados à ação "Aquisição dos Ativos da Usina Termelétrica Floresta (RR)", no Estado de Roraima, vinculada ao Programa "Energia nos Sistemas Isolados". Os recursos necessários à realização dos investimentos são provenientes de cancelamento de parte de dotação aprovada para outros projetos/atividades da própria empresa.
b) Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - R$ 835.162.399,00, sendo:
· R$ 41.966.350,00 destinados ao Programa "Energia na Região Nordeste", para a ação "Modernização e Adequação do Sistema de Produção da Usina Termelétrica Termoceará (CE), com 225 MW", no Estado do Ceará;
· R$ 27.500.380,00 destinados ao Programa "Energia nas Regiões Sudeste e Centro-Oeste", sendo:
ü R$ 26.000.380,00 para a ação "Modernização e Adequação do Sistema de Produção da Usina Termelétrica Barbosa Lima Sobrinho (ELETROBOLT), com 390 MW", no Estado do Rio de Janeiro; e
ü R$ 1.500.000,00 para a ação "Implantação de Sistema Bi-Combustível na Usina Termelétrica Governador Leonel Brizola (TERMORIO), com 1058 MW - (RJ)", no Estado do Rio de Janeiro;
· R$ 103.626.298,00 destinados ao Programa "Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico nas Áreas de Petróleo e Gás Natural", para a ação "Ampliação e Modernização do Centro de Pesquisas da PETROBRÁS - CENPES (RJ)", no Estado do Rio de Janeiro;
· R$ 224.662.631,00 destinados ao Programa "Investimento das Empresas Estatais em Infra-Estrutura de Apoio", para a ação "Incorporação de Ativos de Fibra Ótica da GASPETRO", de âmbito Nacional;
· R$ 70.000.000,00 destinados ao Programa "Energia Alternativa Renovável", para a ação "Implantação de Usinas Eólicas para Geração de Energia Elétrica", na Região Nordeste;
· R$ 367.406.740,00 destinados ao Programa "Brasil com Todo Gás", sendo:
ü R$ 74.366.650,00 para a ação "Implantação de Unidade de Armazenagem e Regaseificação de Gás Natural no Porto de Pecém (CE), com capacidade de 7 milhões de m³/dia, e Implantação de Gasoduto Associado", no Estado do Ceará;
ü R$ 274.764.350,00 para a ação "Implantação de Unidade de Armazenagem e Regaseificação de Gás Natural na Baia da Guanabara (RJ), com capacidade de 14 milhões de m³/dia, e Implantação de Gasoduto Associado", no Estado do Rio de Janeiro;
ü R$ 18.275.740,00 para a ação "Obras Complementares do Gasoduto Lagoa Parda - Vitória", no Estado do Espírito Santo.
Os recursos necessários à realização dos novos investimentos são provenientes de geração própria da empresa.
c) Braspetro Oil Services Company - BRASOIL - R$ 96.187.201,00 destinados ao Programa "Oferta de Petróleo e Gás Natural", para a ação "Adaptação de Plataformas de Produção", no Exterior. Os recursos necessários à realização dos investimentos são provenientes de geração própria.
d) Petrobrás Distribuidora S.A. - BR - R$ 1.613.442,00 destinado ao Programa "Distribuição de Derivados de Petróleo, Gás Natural, Álcool e Outros Combustíveis", para a ação "Ampliação da Infra-Estrutura de Atendimento a Clientes Consumidores", de âmbito Nacional. Os recursos necessários à realização dos investimentos são provenientes de geração própria.
e) Petrobrás Gás S.A. - GASPETRO - R$ 224.662.631,00 destinados ao Programa "Investimento das Empresas Estatais em Infra-Estrutura de Apoio", para a ação "Incorporação de Ativos de Fibra Ótica da DATAFLUX", de âmbito Nacional. Os recursos necessários à realização dos investimentos são provenientes de geração própria.
f) Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG - R$ 1.650.000,00 destinado ao Programa "Brasil com Todo Gás", para a ação "Ampliação da Capacidade de Transporte do Gasoduto Bolívia-Brasil - Trecho Paulínia (SP) - Araucária (PR) de 7,4 milhões de m³/dia para 12,6 milhões de m³/dia", de âmbito Nacional. Os recursos necessários à realização dos investimentos são provenientes de geração própria.
g) Fronape International Company - FIC - R$ 5.000.000,00 destinados ao Programa "Atuação Internacional na Área de Petróleo", para a ação "Manutenção e Adequação de Navios", no Exterior. Os recursos necessários à realização dos investimentos são provenientes de geração própria.
h) Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS - R$ 350.000,00 destinados ao Programa "Investimento das Empresas Estatais em Infra-Estrutura de Apoio", para a ação "Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento", de âmbito Nacional. Os recursos necessários à realização dos investimentos são provenientes de geração própria da empresa.
4. A abertura do crédito especial solicitado possibilitará a realização de investimentos nos respectivos projetos/atividades, de modo a assegurar o desempenho operacional na área de atuação de cada uma das empresas e corresponde ao valor mínimo necessário para a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos na revisão do plano estratégico das respectivas empresas, para o corrente exercício.
5. Cabe informar que está sendo proposta abertura de crédito suplementar ao Orçamento de Investimento, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, mediante projeto de lei encaminhado à consideração de Vossa Excelência em separado, que contempla suplementação no valor total de R$ 8.298.937.975,00, bem como cancelamento no valor global de R$ 5.814.327.592,00. Com a aprovação dos dois créditos (especial e suplementar), haverá redução líquida no Orçamento de Investimento das empresas do Grupo PETROBRÁS que atuam no País no montante de R$ 126.004.723,00 e incremento no orçamento das empresas que atuam no Exterior no total de R$ 3.774.890.779,00, conforme demonstrado na tabela seguir:
Crédito Especial
Crédito Suplementar
Cancelamento
Discriminação
Suplementação
Cancelamento
Suplementação
Cancelamento
Líquido
a
b
c
d
e=(a-b)+(c-d)
No País
1.083.848.472
20.410.000
4.204.126.813
5.393.220.008
(125.654.723)
Grupo PETROBRÁS
1.063.088.472
-
4.204.126.813
5.393.220.008
(126.004.723)
Demais empresas
20.760.000
20.410.000
-
-
350.000
No Exterior
101.187.201
-
4.094.811.162
421.107.584
3.774.890.779
Grupo PETROBRÁS
101.187.201
-
4.094.811.162
421.107.584
3.774.890.779
Total Geral
1.185.035.673
20.410.000
8.298.937.975
5.814.327.592
3.649.236.056
6. Vale ressaltar que a abertura do crédito ora proposto não afetará a meta global de superávit primário para 2007, de responsabilidade das empresas estatais, especialmente das do Grupo PETROBRÁS que atuam no País, fixada por intermédio do Anexo III ao Decreto n
º6.172, de 30 de julho de 2007, uma vez que o cancelamento líquido dos investimentos ora proposto pelas empresas daquele Grupo que atuam no País é superior ao incremento proposto em R$ 126.004.723,00, conforme demonstrado na tabela acima.7. Integra também o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no § 11 do art. 5
ºda Lei nº10.933, de 11 de agosto de 2004, com a redação dada pela Lei nº11.450, de 7 de fevereiro de 2007, anexo específico com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos das respectivas ações, que passam a compor o Plano Plurianual 2004-2007.8. São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão