SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00251/2007/MP

Brasília, 10 de outubro de 2007.

 Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Submeto à consideração de Vossa Excelência, em conformidade com o prescrito no art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre ao Orçamento de Investimento para 2007 (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), crédito especial no valor total de R$ 1.185.035.673,00 (um bilhão, cento e oitenta e cinco milhões, trinta e cinco mil e seiscentos e setenta e três reais), em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, de empresas do Grupo PETROBRÁS e da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, para atendimento de pleitos dos respectivos Ministérios supervisores.

2.          A abertura do crédito ora solicitado objetiva atender à demanda por novos investimentos priorizados após a aprovação do Orçamento de Investimento para 2007, em razão da revisão da estratégia negocial das respectivas empresas.

3.          A seguir, a destinação, por empresa, dos referidos créditos, bem como a discriminação das respectivas fontes de financiamento:

          a) Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE - R$ 20.410.000,00 destinados à ação "Aquisição dos Ativos da Usina Termelétrica Floresta (RR)", no Estado de Roraima, vinculada ao Programa "Energia nos Sistemas Isolados".  Os recursos necessários à realização dos investimentos são provenientes de cancelamento de parte de dotação aprovada para outros projetos/atividades da própria empresa.

          b) Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - R$ 835.162.399,00, sendo:

          · R$ 41.966.350,00 destinados ao Programa "Energia na Região Nordeste", para a ação "Modernização e Adequação do Sistema de Produção da Usina Termelétrica Termoceará (CE), com 225 MW", no Estado do Ceará;

          · R$ 27.500.380,00 destinados ao Programa "Energia nas Regiões Sudeste e Centro-Oeste", sendo:

          ü R$ 26.000.380,00 para a ação "Modernização e Adequação do Sistema de Produção da Usina Termelétrica Barbosa Lima Sobrinho (ELETROBOLT), com 390 MW", no Estado do Rio de Janeiro; e

          ü R$ 1.500.000,00 para a ação "Implantação de Sistema Bi-Combustível na Usina Termelétrica Governador Leonel Brizola (TERMORIO), com 1058 MW - (RJ)", no Estado do Rio de Janeiro;

          · R$ 103.626.298,00 destinados ao Programa "Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico nas Áreas de Petróleo e Gás Natural", para a ação "Ampliação e Modernização do Centro de Pesquisas da PETROBRÁS - CENPES (RJ)", no Estado do Rio de Janeiro;

          · R$ 224.662.631,00 destinados ao Programa "Investimento das Empresas Estatais em Infra-Estrutura de Apoio", para a ação "Incorporação de Ativos de Fibra Ótica da GASPETRO", de âmbito Nacional;

          · R$ 70.000.000,00 destinados ao Programa "Energia Alternativa Renovável", para a ação "Implantação de Usinas Eólicas para Geração de Energia Elétrica", na Região Nordeste;

          · R$ 367.406.740,00 destinados ao Programa "Brasil com Todo Gás", sendo:

          ü R$ 74.366.650,00 para a ação "Implantação de Unidade de Armazenagem e Regaseificação de Gás Natural no Porto de Pecém (CE), com capacidade de 7 milhões de m³/dia, e Implantação de Gasoduto Associado", no Estado do Ceará;

          ü R$ 274.764.350,00 para a ação "Implantação de Unidade de Armazenagem e Regaseificação de Gás Natural na Baia da Guanabara (RJ), com capacidade de 14 milhões de m³/dia, e Implantação de Gasoduto Associado", no Estado do Rio de Janeiro;

          ü R$ 18.275.740,00 para a ação "Obras Complementares do Gasoduto Lagoa Parda - Vitória", no Estado do Espírito Santo.

          Os recursos necessários à realização dos novos investimentos são provenientes de geração própria da empresa.

          c) Braspetro Oil Services Company - BRASOIL - R$ 96.187.201,00 destinados ao Programa "Oferta de Petróleo e Gás Natural", para a ação "Adaptação de Plataformas de Produção", no Exterior. Os recursos necessários à realização dos investimentos são provenientes de geração própria.

          d) Petrobrás Distribuidora S.A. - BR - R$ 1.613.442,00 destinado ao Programa "Distribuição de Derivados de Petróleo, Gás Natural, Álcool e Outros Combustíveis", para a ação "Ampliação da Infra-Estrutura de Atendimento a Clientes Consumidores", de âmbito Nacional. Os recursos necessários à realização dos investimentos são provenientes de geração própria.

          e) Petrobrás Gás S.A. - GASPETRO - R$ 224.662.631,00 destinados ao Programa "Investimento das Empresas Estatais em Infra-Estrutura de Apoio", para a ação "Incorporação de Ativos de Fibra Ótica da DATAFLUX", de âmbito Nacional. Os recursos necessários à realização dos investimentos são provenientes de geração própria.

          f) Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG - R$ 1.650.000,00 destinado ao Programa "Brasil com Todo Gás", para a ação "Ampliação da Capacidade de Transporte do Gasoduto Bolívia-Brasil - Trecho Paulínia (SP) - Araucária (PR) de 7,4 milhões de m³/dia para 12,6 milhões de m³/dia", de âmbito Nacional. Os recursos necessários à realização dos investimentos são provenientes de geração própria.

          g) Fronape International Company - FIC - R$ 5.000.000,00 destinados ao Programa "Atuação Internacional na Área de Petróleo", para a ação "Manutenção e Adequação de Navios", no Exterior. Os recursos necessários à realização dos investimentos são provenientes de geração própria.

          h) Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS - R$ 350.000,00 destinados ao Programa "Investimento das Empresas Estatais em Infra-Estrutura de Apoio", para a ação "Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento", de âmbito Nacional. Os recursos necessários à realização dos investimentos são provenientes de geração própria da empresa.

4.          A abertura do crédito especial solicitado possibilitará a realização de investimentos nos respectivos projetos/atividades, de modo a assegurar o desempenho operacional na área de atuação de cada uma das empresas e corresponde ao valor mínimo necessário para a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos na revisão do plano estratégico das respectivas empresas, para o corrente exercício.

5.          Cabe informar que está sendo proposta abertura de crédito suplementar ao Orçamento de Investimento, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, mediante projeto de lei encaminhado à consideração de Vossa Excelência em separado, que contempla suplementação no valor total de R$ 8.298.937.975,00, bem como cancelamento no valor global de R$ 5.814.327.592,00.  Com a aprovação dos dois créditos (especial e suplementar), haverá redução líquida no Orçamento de Investimento das empresas do Grupo PETROBRÁS que atuam no País no montante de R$ 126.004.723,00 e incremento no orçamento das empresas que atuam no Exterior no total de R$ 3.774.890.779,00, conforme demonstrado na tabela seguir:

 

 Crédito Especial

 Crédito Suplementar

 Cancelamento

Discriminação

 Suplementação

 Cancelamento

 Suplementação

 Cancelamento

 Líquido

 

a

b

c

d

e=(a-b)+(c-d)

 

 

 

 

 

 

 No País

      1.083.848.472

           20.410.000

      4.204.126.813

      5.393.220.008

       (125.654.723)

      Grupo PETROBRÁS

      1.063.088.472

-

      4.204.126.813

      5.393.220.008

       (126.004.723)

      Demais empresas

           20.760.000

           20.410.000

-

-

                350.000

 

 

 

 

 

 

 No Exterior

         101.187.201

-

      4.094.811.162

         421.107.584

      3.774.890.779

      Grupo PETROBRÁS

         101.187.201

-

      4.094.811.162

         421.107.584

      3.774.890.779

 

 

 

 

 

 

 Total Geral

   1.185.035.673

        20.410.000

   8.298.937.975

   5.814.327.592

   3.649.236.056

 6.         Vale ressaltar que a abertura do crédito ora proposto não afetará a meta global de superávit primário para 2007, de responsabilidade das empresas estatais, especialmente das do Grupo PETROBRÁS que atuam no País, fixada por intermédio do Anexo III ao Decreto nº 6.172, de 30 de julho de 2007, uma vez que o cancelamento líquido dos investimentos ora proposto pelas empresas daquele Grupo que atuam no País é superior ao incremento proposto em R$ 126.004.723,00, conforme demonstrado na tabela acima.

 7.         Integra também o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no § 11 do art. 5º da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, com a redação dada pela Lei nº 11.450, de 7 de fevereiro de 2007, anexo específico com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos das respectivas ações, que passam a compor o Plano Plurianual 2004-2007.

 8.         São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo Projeto de Lei.

 Respeitosamente,

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão