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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 128, DE 1º DE SETEMBRO 2003.

Convertida na Lei nº 10.752, de 2003

Exposição de Motivos

Revoga a Medida Provisória nº 124, de 11 de julho de 2003, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei,

        Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 124, de 11 de julho de 2003.

        Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

        Brasília, 1º de setembro de 2003; 182 da independência e 115 da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2003