Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.752, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003.

Conversão da MPv nº 128, de 2003

Revoga a Medida Provisória nº 124, de 11 de julho de 2003, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas, e dá outras providências

        Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 128, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 124, de 11 de julho de 2003.

        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Congresso Nacional, em 30 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

Senador José Sarney
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.10.2003