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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.542, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002.

Conversão da MPv nº 40, de 2002

Abre crédito extraordinário, no valor de R$ 326.075.000,00, em favor do Ministério de Minas e Energia, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 40, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 326.075.000,00 (trezentos e vinte e seis milhões, setenta  e cinco mil reais), em favor do Ministério de Minas e Energia, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 12 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.11.2002

ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

UNIDADE : 32101 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

326.075.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 846 0909 0737 COMPLEMENTACAO DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DE BONUS A CONSUMIDORES RESIDENCIAIS DE ENERGIA ELETRICA, MP N. 4, DE 17/10/2001            

326.075.000

28 846 0909 0737 0001   COMPLEMENTACAO DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DE BONUS A CONSUMIDORES RESIDENCIAIS DE ENERGIA ELETRICA, MP N. 4, DE 17/10/2001 - (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL            

326.075.000

       

F

3

P

90

0

100

326.075.000

 
  TOTAL - FISCAL

326.075.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

326.075.000

 

ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

 
ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

326.075.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA            

326.075.000

99 999 0999 0998 0105   RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL            

326.075.000

       

F

9

F

99

0

100

326.075.000

 
  TOTAL - FISCAL

326.075.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

326.075.000