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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.245, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$161.490.000 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, o crédito especial de Cr$161.490.000 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de um imóvel destinado às Sede e à Zonas Eleitorais na Capital daquele Estado, como segue:

   

Cr$ 1.000

0700

- JUSTIÇA ELEITORAL

161.490

0721

- Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

161.490

02040253.165-

- Edifício Sede do Tribunal em Florianópolis

161.490

Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de novembro 1984; 163º da Independência e 96º da República.

joÃO FIGUeIREDO

Mailson Ferreira da Nóbrega

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1984 e retificado no D.O.U. de 16.11.1984

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