Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.028, DE 13 DE SETEMBRO DE 1982.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$125.576.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$125.576.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros) para atender ao seguinte programa de trabalho:

 

Cr$1.000,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

125.576

0803

- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

62.000

0803.02040255.713

- Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Osasco

50.000

0803.02040255.724

- Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Barueri

12.000

0805

- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

25.000

0805.02040255.725

- Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Rio Grande

25.000

0809

- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

38.576

0809.02040253.269

- Ampliação do Edifício-Sede

38.576

Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981, em favor de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Carlos Viacava

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.1982

*