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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.057, DE 17 JUNHO DE 1974

Autoriza o Governador do Distrito Federal a abrir à Secretaria da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir à Secretaria de Saúde o crédito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:

   

Cr$1,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.3.0.0

Transferências de Capital

 

4.3.1.0

Amortização...................................................

350.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial, em igual valor, da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento à Secretaria do Governador, a saber:

   

Cr$1,00

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência................................

350.000,00

Art. 3º O valor do presente crédito integrará a Atividade SES/2.037 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde e será deduzido da Atividade SEG/2.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo, constantes da Lei nº 5.978, de 12 de dezembro de 1973.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1974

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