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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.801, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965.

 

Altera dispositivo do Decreto-lei número 1.995, de 1º de fevereiro de 1940, que fixa a tarifa geral para os serviços dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.995, de 1º de fevereiro de 1940, passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo único. As disposições dos citados arts. 11 e 26 são extensivas à Comissão Censitária Nacional e aos contigentes militares em missão no exterior”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965

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