Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.788, DE 13 DE OUTUBRO DE 1965.

(Vide Decreto Lei nº 99, de 1966)

Autoriza a abertura de créditos especiais, no montante de Cr$ 4.269.970.880 (quatro bilhões, duzentos e sessenta e nove milhões, novecentos e setenta mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), a diversos Ministérios, ao Poder judiciário e ao Tribunal de Contas da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelos Ministérios a seguir indicados, pelo Poder Judiciário e pelo Tribunal de Contas da União, os créditos especiais no montante de Cr$ 4.269.970.880 (quatro bilhões, duzentos e sessenta e nove milhões, novecentos e setenta mil, oitocentos e oitenta cruzeiros) discriminados na presente Lei:

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

1)

Para atender a despesas dos exercícios de 1962, 1963 e 1964, decorrentes dos encargos previstos no Acôrdo Básico de Assistência Técnica, celebrado em 1951, com a Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO) (E.M. 907, de 4-11-64, do M.F.)

 40.268.500

40.268.500

Ministério DA Educação E CULTURA

1)

Para atender às despesas decorrentes da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, relativas à Universidade de Santa Catarina, e correspondentes ao exercício de 1963 (E.M. 80, de 26-1-65, do M.F

 87.864.828

87.864.828

Ministério DA Fazenda

1)

Para atender ao pagamento da diferença de vencimentos e demais vantagens decorrentes do aumento concedido pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, devida ao Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara, Dr. Manoel Murtinho Pinheiro, no período de abril a dezembro de 1962 (E. M. 912, de 4-11-64, do M.F.)

  1.021.772

2)

Para atender ao pagamento das despesas decorrentes da aplicação da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, ao pessoal do Estado do Acre, sendo Cr$ 512.863.800 (quinhentos e doze milhões, oitocentos e sessenta e três mil e oitocentos cruzeiros), referente ao exercício de 1962, e Cr$ 843.737.120 (oitocentos e quarenta e três milhões, setecentos e trinta e sete mil e cento e vinte cruzeiros), relativo ao exercício de 1963 (E.M. 1.129, de 17-12-64, do M.F.)

  1.356.600.920

3)

Para ocorrer ao pagamento das despesas resultantes da construção de prédio destinado à Alfândega, Delegacia Fiscal do Tesouro, Diretoria Regional do Impôsto de Renda e Delegacia do Serviço do Patrimônio da União, sediados em Niterói, Estado do Rio de Janeiro (E.M. 1.034, de 2-12-64)

 218.000.000

4)

Para ser aplicado pela Comissão do Plano do Carvão Nacional (CPCAN), nos fins previstos na Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960, especialmente nas medidas de amparo financeiro à produção carbonífera, nos têrmos da letra f do art. 6º da referida Lei (E.M. 1.135, de 23-12-64, do M.F.)

 1.530.000.000

5)

Para atender à liquidação de despesas decorrentes do fornecimento de luz elétrica, fôrça motriz e gás, telefones, telefonemas aos órgãos do serviço público federal sediados nos Estados da Guanabara, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo, enquadrados no art. 97 do Regulamento-Geral de Contabilidade da União (E.M. 73, de 26-1-65, do M.F

   316.612.563

6)

Para atender ao pagamento das dívidas enquadradas no art. 78 do Código de Contabilidade da União (E.M. 76, de 26-1-65, do M.F.)

 500.000.000

 

 

3.922.235.255

MINISTÉRIO DA MARINHA

1)

Para complementação de recursos necessários ao cumprimento da Lei nº 3.418, de 5 de julho de 1958

 154.000.000

 

 

154.000.000

MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

1)

Para regularização de despesas já efetuadas pela extinta Comissão Interministerial para Nacionalização das Emprêsas Concessionárias de Serviços Públicos, na forma do § 1º do art. 48, do Código de Contabilidade da União (E.M. 934, de 11-11-64, do M.F.)

 980.014

2)

Para liquidação dos compromissos remanescentes da Comissão Interministerial para Nacionalização das Emprêsas Concessionárias de Serviços Públicos (E.M. 934, de 11-11-64, do M.F.)

 1.809.520

3)

Para atender ao pagamento de despesas de aluguel do Conselho Nacional do Petróleo, relativas ao exercício de 1964 (E.M. 159, de 18-2-65, do M.F.) .......

 4.158.913

 

 

6.948.447

Poder Judiciário

Tribunal de Justiça do Distrito Federal

1)

Para ocorrer ao pagamento dos proventos de disponibilidade, correspondentes ao exercício de 1964, ao Juízes de Direito Geraldo Irenêo, da Justiça do Distrito Federal, e Francisco Alves Duarte e Silvio Fausto de Oliveira, da Justiça dos Territórios (E.M. 67, de 25-1-65, do M.F.)

 2.491.362

Supremo Tribunal Federal

1)

Para atender às despesas com a aquisição de um Grupo Diesel Gerador-Hoods-Mercedez Benz - “Carmos", de 50KVA (E.M. 233, de 15-3-55, do M.F)

 15.000.000

Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região

1)

Para atender a despesas com o pagamento de aluguéis referentes ao exercício de 1964 (E.M. 284, de 29-3-65, do M.F.)

 17.357.749

 

 

34.849.111

Tribunal DE Contas DA União

1)

Para atender ao pagamento de vencimentos, diferenças de vencimento, gratificação adicional por tempo de serviço e salário-família ao pessoal pôsto em disponibilidade pela Lei nº 4.210-63, no período de 10 de julho de 1964 a 31 de dezembro de 1965

  23.804.739

23.804.739

4.269.970.880

Art. 2º Os créditos especiais de Cr$ 218.000.000 (duzentos e dezoito milhões de cruzeiros) e Cr$ 316.612.563 (trezentos e dezesseis milhões, seiscentos e doze mil, quinhentos e sessenta e três cruzeiros), especificados nos itens 3º e 5º da parte do Ministério da Fazenda, terão a vigência de três exercícios, e o de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) especificado no item 6º, também da parte do Ministério da Fazenda, terá a vigência de cinco exercícios.

Art. 3º Os créditos especiais de que trata a presente Lei serão automàticamente registrados e distribuídos ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BrANCO

Luiz Viana Filho

Paulo Bosisio

Octávio Gouveia de Bulhões

Hugo Leme

Flávio Lacerda

Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1965

*