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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.369, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1958.

Revoga o Decreto-lei nº 2.928, de 31 de dezembro de 1940, na parte em que se refere ao art. 127, nº I, do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 2.928, de 31 de dezembro de 1940, na parte em que se refere ao art. 127, nº I, do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940.

        Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Eurico de Aguiar Sales
Parsifal Barroso
Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1958

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