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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.326, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1957.

 

Abre o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 ao Orçamento da União, para o exercício de 1957, Anexo 2 - Poder Legislativo, Câmara dos Deputados.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte a Lei :

Art. 1º É aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), a Consignação 1.6.00 - Encargos diversos - Subconsignação 1.6.14 - Exposições, Congressos e Conferências, destinado a 1) Grupo brasileiro da União Interparlamentar - Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) e 2) Diversos - Associação Interparlamentar de Turismo - Grupo brasileiro - Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), da Verba 1.0.00 - Custeio - Anexo 2 - 2.01, da Lei nº 2. 996, de 18 de dezembro de 1956, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957.

Art. 2º O crédito a que se refere o art. 1º desta lei é automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1957;136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Eurico de Aguiar Salles.

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1957

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