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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.701, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1955.

 

Retifica a Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954, que estima a Receita e fixa a Desposa para o exercício financeiro à 1955.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República;

Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º São feitas as seguintes retificações na Lei n. 2.368, de 9 de dezembro de 1954, Anexo  25 Ministério da trabalho, Indústria e Comércio:

Onde se lê:

Verba 1 – Pessoal

Consignação 4 – Indenizações

Subconsignação nº 01  – ajuda de custo

02 – Comissão Federal de Abastecimento e Pregos ......................................................... 1770. 000,00

08 – Departamento de Administração

05 – Divisão do Pessoal......................................................................................................... 100.000,00

                                                                                                     1.870.000,00

Leia-se :

                                                                                                                                                             Cr$

Verba 1 – Pessoal

Consignação 4 – Indenizações

Subconsignação n. 01 – Ajuda de custo

02 – Comissão Federal de Abastecimento e Preços.............................................................. 100.000,00

08 – Departamento de Administração

05 – Divisão do Pessoal.......................................................................................................  1770000,00

                                                                                                     1.870.000,00

Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos.

Nelson Omegna.

Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  31.12.1955

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