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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.624, DE 22 DE OUTUBRO DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Tribunal de Contas, o crédito suplementar de Cr$ 1.500,000,00, em refôrço da Verba 1 – Pessoal – Consignação 3 – Vantagens – 01 Funções gratificadas do Anexo 3 do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954) .

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Tribunal de Contas, o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), em refôrço à, seguinte dotação do vigente Orçamento (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954):

Verba I – Pessoal;

Consignação 3 – Vantagens;

01 – Funções gratificadas.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho.

Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1955

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