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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.414, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1955.

 

Modifica a Lei nº 1.125, de 7 de junho de 1950, que se refere ao Corpo de Saúde do Exército, na parte relativa ao Quadro de Oficiais Dentistas do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É modificada a Lei número 1.125, de 7 de junho de 1950, em sua referência ao Quadro de Dentistas do Exército, que passa a ser constituído de:

1 - Coronel

7 - Tenentes-coronéis

21 - Majores

60 - Capitães

200 - Primeiros Tenentes

Art. 2º ... (VETADO) ...

Art. 3º ... (VETADO) ...

Parágrafo único. ... (VETADO) ...

Art. 4º Compete ao Ministério da Guerra a distribuição dos oficias dentistas, obedecendo à importância e necessidade das unidades, repartições e estabelecimentos do Exército.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1955

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