Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991.

Torna sem efeito a revogação dos decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito a revogação dos Decretos nºs:

I - 6.934, de 30 de abril de 1908, constante do anexo ao Decreto nº 99.999, de 11 de janeiro de 1991;

II - 40.359, de 16 de novembro de 1956, constante do Anexo IV ao Decreto nº 11, de 18 de janeiro de 1991;

III - 24.599, de 6 de julho de 1934, 54.937 e 54.938, ambos de 4 de novembro de 1964, e 56.227, de 30 de abril de 1965, constantes do anexo ao Decreto de 15 de fevereiro de 1991;

IV - 22.626, de 7 de abril de 1933, 57.286, de 18 de novembro de 1965, 59.195, de 8 de setembro de 1966, e 65.268, de 3 de outubro de 1969, constantes do anexo ao Decreto de 25 de abril de 1991;

V - 79.528, de 13 de abril de 1977, constante do anexo ao Decreto de 10 de maio de 1991;                  Revogado pelo Decreto nº 2.115, de 8.1.1997

 VI - 74.619, de 26 de setembro de 1974, e 98.648, de 20 de dezembro de 1989, constantes do anexo ao Decreto de 5 de setembro de 1991.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1991