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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE OUTUBRO DE 1996.

 

Renova a concessão da Rádio Televisão de Uberlândia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens-TV, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 50710.000035/92,

DECRETA:

Art. 1° Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão da Rádio Televisão de Uberlândia Ltda., outorgada pelo Decreto nº 1.127, de 4 de junho de 1962, e renovada pelo Decreto nº 80.933, de 5 de dezembro de 1977, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens-TV, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1996

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