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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1996.

 

Renova a concessão da Rádio Difusora Itumbiara Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29670.000418/93.

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão deferida à Rádio Difusora de Itumbiara Ltda., inicialmente permissão, conforme Portaria nº 1031, de 03 de novembro de 1954, renovada pelo Decreto nº 89.553, de 12 de abril de 1984, como concessão, para explorar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-à pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renato Navarro Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1996