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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1994.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS), os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo MME nº 48000.001105/94-39,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS), os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos na faixa e áreas de terras situadas nos Municípios de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, Uberaba e Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, Goiânia, no Estado de Goiás, e Brasília, no Distrito Federal, necessários à construção de dutos, bases de distribuição e instalações complementares, para o escoamento de petróleo e seus derivados.

Art. 2° A faixa de terras a que se refere este decreto, com aproximadamente 19.862.800m², assim se descreve e caracteriza:

1. FAIXA DE DUTO(S):

Faixa de terras, com largura de 20 (vinte) metros e aproximadamente 971.200m (novecentos e setenta e um mil e duzentos metros) de extensão, cujo eixo tem início no ponto de coordenadas UTM (E - 280.951,766 e N - 7.485.692,321) do Poliduto, localizado no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, e se estende até o final, no ponto de coordenadas UTM (E - 179.735.223 e N - 8.250.735,316), situado junto da Base de Brasília-DF, conforme direção indicada e constante do desenho DE - 4300.50-6513.942-PEI-005-Rev A com os seguintes trechos e ramais:

TRECHO REFINARIA DE PAULÍNIA E ORLÂNDIA (232.200M)

A diretriz da faixa do duto tem início na área da Refinaria de Paulínia (Replan), no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, no ponto de coordenadas UTM E - 280.951,766 e N - 7.485.692,321), Estaca 0 do Poliduto, e segue no rumo Nordeste deixando a área da Refinaria, até o ponto de coordenadas UTM E = 282.268,655 e N - 7.489.288,801); prossegue no rumo geral Noroeste passando o Rio Jaguari, cujo leito define a divisa dos Municípios de Paulínia e Cosmópolis, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM (E - 281.766,598 e N - 7.490.960,210); prossegue no rumo geral Noroeste, passando o limite entre os Municípios de Cosmópolis e Artur Nogueira, a Rodovia Estadual SP-107, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM (E - 278.840,095 e N - 503.940,926); prossegue no rumo geral Noroeste passando a Rodovia Estadual SP-147, à Rodovia Estadual SP-332, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM (E - 271.854,613 e N - 7.516.894,258); prossegue no rumo geral Noroeste, passando o limite entre os Municípios de Artur Nogueira e Araras, a Rodovia Estadual SP-191, o Rio Araras, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM (E - 264.649,429 e N - 7.534.052,231); prossegue no rumo geral Noroeste passando o Córrego das Pedras cujo leito define a divisa entre os Municípios de Araras e Leme, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM (E - 261.487,348 e N - 7.542.254,568); prossegue no rumo geral Noroeste, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM (E - 258.373,678 e N - 7.550.901,299); prossegue no rumo geral Noroeste, passando o Córrego de Taquari cujo leito define a divisa entre os Municípios de Leme e Pirassununga, Rio do Roque, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM (E - 254.739,760 e N - 7.560.968,313); prossegue no rumo geral Noroeste, passando a Rodovia Estadual SP-225 e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM (E - 252.100,217 e N - 7.568.813,556); prossegue no rumo geral Noroeste passando a Rodovia Estadual SP-201, o Córrego do Lobo, cujo leito define a divisa entre os Municípios de Pirassununga e Porto Ferreira, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM (E - 248.603,676 e N - 7.576.506,306); prossegue no rumo geral Noroeste passando o Rio Mogi-Guaçu, a Rodovia Estadual SP-215 (no trecho coincidente com a Rodovia Federal 267) e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM (E - 244.729,582 e N - 7.585.263,483); prossegue no rumo geral Noroeste, passando o Córrego do Barreiro, cujo leito define a divisa entre o Município de Porto Ferreira e Santa Rita do Passa Quatro, o Rio Claro, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM (E - 241.055,222 e N - 7.594.692,983); prossegue no rumo geral Noroeste, passando a Rodovia Estadual SP-328, a Rodovia Estadual SP-250/328, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM (E = 237.952,777 e N - 7.603.264,416); prossegue no rumo geral Noroeste, passando o Rio Bebedouro, o limite entre os Municípios de Santa Rita do Passa Quatro e São Simão, a Rodovia Estadual SP-253, a Rodovia Francisco Matarazzo Júnior, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E - 229.347,871 e N - 7.624.591,217, coordenada esta situada no eixo da faixa do Poliduto Replan/Brasília, definido como Ponto 0 (zero) deste trecho da faixa que será descrita, deste ponto segue com rumo 26°32'46"NO até alcançar o Ponto 1 onde inicia a variante de coordenadas UTM (N - 7.628.196.454 e E - 227.546.754), distante 4.030,10m do ponto anterior, segue com rumo de 51°14'35"NO até alcançar o Ponto 2 de coordenadas UTM (N - 7.632.850 e E = 221.760), distante 7.433,56 do ponto anterior, prossegue com rumo de 87°51'08"NO, cruzando a Rodovia Anhanguera até alcançar o Ponto 4 de coordenadas UTM (N - 7.634.850 e E = 218.000), distante 800,56m do ponto anterior, prossegue com rumo 69°26'38"NO até alcançar o Ponto 5 de coordenadas UTM (N - 7.635.600 e E - 216.000), distante 2.136,001m do ponto anterior, prossegue com rumo de 45°00'00"NO até alcançar o Ponto 6, de coordenadas UTM (N - 7.636.250 e E - 215.350), distante 919,239m do ponto anterior, prossegue com rumo de 68°11'55"NO até alcançar o Ponto 7, de coordenadas UTM (N - 7.636.650 e E = 214.350), distante 1.077,03m do ponto anterior, prossegue com rumo de 54°07'04"NO até alcançar o Ponto 8, de coordenadas UTM (N - 7.638.350 e E - 212.000), distante 2.900,431m do ponto anterior, prossegue com rumo 65°15'38"NO passando o limite entre os Municípios de Cravinhos e Ribeirão Preto e cruzando a Rodovia Estadual SP-255 até alcançar o Ponto 9 de coordenadas UTM (N - 7.640.700 e E - 206.900), distante 5.615,381m do Ponto anterior, prossegue com rumo 54°27'44"NO até alcançar o Ponto 10, de coordenadas UTM (N - 7.643.200 e E = 203.400 distante 4.301,163m do Ponto anterior, prossegue com rumo 31°25'46"NO cruzando a estrada Municipal que liga Ribeirão Preto a Dumont até alcançar o Ponto 11, de coordenadas UTM (N - 7.652.200 e E - 197.900 distante 10.547,512m do Ponto anterior, prossegue com rumo de 1°30'26"NE passando o limite entre os Municípios de Ribeirão Preto e Sertãozinho até alcançar o Ponto 12, de coordenadas UTM N - 7.656.000 e E = 198.000 distante 3.801,31m do Ponto anterior, prossegue com rumo 27°22'44"NE cruzando a Rodovia Estadual SP-333 que liga Ribeirão Preto a Sertãozinho e voltando a passar o limite entre os Municípios de Sertãozinho e Ribeirão Preto até alcançar o Ponto 13, de coordenadas UTM (N - 7.659.215 e E - 199.665), distante 3.620,55m do ponto anterior prossegue com rumo 5°20'48"NE voltando a passar o limite entre os Municípios de Ribeirão Preto e Sertãozinho e cruzando a estrada municipal que liga a Rodovia Anhanguera a Cruz das Posses até alcançar o Ponto 14, de coordenadas UTM (N - 7.666.000 e E - 200.300 distante 6.814,64m do ponto anterior, prossegue com rumo 15°38'32"NO cruzando o Rio Pardo cujo leito define a divisa dos Municípios Ribeirão Preto e Jardinópolis até alcançar o Ponto 15, de coordenadas UTM N - 7.676.000 e E - 197.500, distante 10.384,604m do ponto anterior, prossegue com rumo 16°41'57"NE até alcançar o Ponto 16 de coordenadas UTM (N - 7.680.000 e E - 198.700), distante 4.176,123m do ponto anterior, prossegue com rumo 0°09'24"NO até alcançar PI 26 RO da faixa do Poliduto Replan/Brasília, ponto onde termina a variante, de coordenadas UTM (N - 7.682.445,418 e E - 198.693.312), distante 2.445,427m, do ponto anterior, prossegue com rumo 6°49'37"NO até alcançar o PI 34 RO da faixa do poliduto Replan/Brasília de coordenadas UTM (N - 7.688.877,702 e E - 197.923,259) distante 6.478,21m do ponto anterior terminando assim a faixa do poliduto que contorna Ribeirão Preto pelo lado Oeste, daí, segue no rumo geral Noroeste passando a Rodovia SPV-47, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM (E - 196.767,946 e N - 7.695.955,904); ponto extremo Norte da Seção A e limítrofe com a Seção B onde termina esta descrição.

RAMAL PARA AS BASES DE DISTRIBUIÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO (8.500M)

A diretriz da faixa do ramal tem início na faixa do duto, entre os pontos de coordenadas UTM (E - 210.567,940 e N - 7.664.767,850) e (E - 209.698,800 e N - 7.665.572,390), e segue no rumo geral Sudoeste, passando o trecho da interseção entre as rodovias SP-330 (Via Anhanguera) e SP-328 prossegue pela faixa de domínio da Rodovia Estadual SP-328, até dobrar a esquerda passando a Rua Antônio Taveira de Miranda para alcançar o ponto de coordenadas UTM (E - 208.496,000 e N - 7.663.600,000), situado na área das bases de Distribuição de Derivados de Ribeirão Preto, onde termina esta descrição.

TRECHO ORLÂNDIA (SP)/UBERLÂNDIA(MG) (229.500M)

A diretriz da faixa do duto tem início no ponto de coordenadas UTM (E - 196.767,946 e N - 7.695.955,904), daí, segue com rumo geral Norte, passando pelo limite entre os Municípios de Sales de Oliveira e Orlândia, até o ponto de coordenadas UTM (E - 195.151,958 e N - 7.700.157,869); daí, segue com rumo geral Norte, passando pela Rodovia - SP-351, até o ponto de coordenadas UTM (E - 194.871,946 e N - 7.702.879,759); daí, segue com rumo geral Norte, passando pelo Ribeirão Agudo, até o ponto de coordenadas UTM (E - 194.260,860 e N - 7.709.252,164); daí, segue com rumo geral Norte, passando pelos seguintes pontos notáveis: rodovia de ligação Orlândia - Morro Agudo, Córrego do Diamante, Ribeirão do Rosário, até o ponto de coordenadas UTM (E - 194.414,970 e N - 7.715.016,084), daí, segue com rumo geral Norte até o ponto de coordenadas UTM (E - 194.585,179 e N - 7.718.676,965); daí, segue com o rumo geral Norte passando pelos seguintes pontos notáveis: limite entre os Municípios de Orlândia e São Joaquim da Barra, rodovia de ligação São Joaquim da Barra - Morro Agudo, até o ponto de coordenadas UTM (E - 194.640,261 e N - 7.721.700,093); daí, segue com rumo geral Norte passando pelo Córrego São Pedro, até o ponto de coordenadas UTM (E - 197.609,320 e N - 7.729.146.465); daí, segue com rumo geral Este, passando pela Rodovia SP-6345, até o ponto de coordenadas UTM (E - 200.066,250 e N - 7.734.149,135); daí, segue com rumo geral Norte, passando pelo Rio Sapucaí, que é limite entre os Municípios de São Joaquim da Barra a Guará até o ponto de coordenadas UTM (E - 200.804,351 e N - 7.736.399,519); daí, segue com rumo geral Este, passando pelos seguintes pontos notáveis: Ribeirão da Estiva, rodovia de ligação Guará - SP-385, até o ponto de coordenadas UTM (E - 203.147,394 e N - 7.741.695,073); daí, segue com rumo geral Norte, passando pelo (Córrego Montesanto, que é limite entre os Municípios de Guará e Ituverava; até o ponto de coordenadas UTM (E - 203.848,302 e N - 7.746.838,451); daí, segue com rumo geral Norte até o ponto de coordenadas UTM (E - 201.818,453 e N - 7.751.884,117); daí, segue com rumo geral Oeste, passando pela rodovia de ligação SP-385 - Salto da Aparecida, até o ponto de coordenadas UTM (E - 200.423,601 e N. 7.755.185,104); daí, segue com rumo geral Norte, passando pelos seguintes pontos notáveis: Rodovia SP-385, Ferrovia Fepasa - Linha Tronco, até o ponto de coordenadas UTM (E - 200.601,155 e N - 7.761.447,255); daí, segue com rumo geral Norte, passando pelo Rio do Carmo, que é limite entre os Municípios de Ituverava e Aramina, até o ponto de coordenadas UTM (E - 202.834,486 e N - 7.767.489,751); daí, segue com rumo geral Norte, passando pelo Ribeirão do Tamanduá, até o ponto de coordenadas UTM (E - 203.748,936 e N - 7.774.355,171); daí, segue rumo geral Norte, passando pelo Ribeirão Tabocas, que é o limite entre os Municípios de Aramina e Igarapava; até o ponto de coordenadas UTM (E - 201.480,073 e N - 7.780.499,083); daí, segue com rumo geral Oeste, passando pelo Rio Grande, que é divisa entre os Estados de São Paulo e Minas Gerais, até o ponto de coordenadas UTM (E - 199.862,489 e N - 7.780.872,771); daí, segue com rumo geral Oeste até o ponto localizado próximo à base de Uberaba de coordenadas UTM (E - 196.814,934 e N - 7.785.673,336); daí, segue com rumo geral Oeste, passando pela Ferrovia Fepasa - Linha Tronco, até o ponto de coordenadas UTM (E - 193.408.430 e N - 7.792.827,472); daí, segue com rumo geral Oeste até o ponto de coordenadas UTM (E - 191.201,900 e N - 7.795.227,577); daí, segue com rumo geral Oeste, passando pelo Córrego das Toldas, até o ponto de coordenadas UTM (E - 188.811.092 e N - 7.798.954,342); daí, segue com rumo geral Oeste até o ponto de coordenadas UTM (E - 185.855,979 e N - 7.803.384,822); daí, segue com rumo geral Oeste, passando pela Rodovia MG-427, até o ponto de coordenadas UTM (E - 811.700,079 e N - 7.809.459,435); daí, segue com rumo geral Oeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: Ribeirão Buriti, Rodovia BR-262, até o ponto de coordenadas UTM (E - 810.523,947 e N - 7.812.297,188); daí, segue com rumo geral Norte, passando pelo Rio Uberaba, até o ponto de coordenadas UTM (E - 809.892,903 e N - 7.818.283,211); daí, segue com rumo geral Norte até o ponto de coordenadas UTM (E - 808.293,706 e N - 7.825.890,891); daí, segue com rumo geral Norte, passando pelo Córrego Laranjeiras, até o ponto de coordenadas UTM (E = 806.863,375 e N - 7.834.216,034); daí segue com rumo geral Norte, passando pelo Ribeirão Água Limpa, até o ponto de coordenadas UTM (E - 807.591,459 e N - 7.840.539,843); daí, segue com rumo geral Norte até o ponto de coordenadas UTM (E = 807.849,191 e N - 7.842.752,342); daí, segue com rumo geral Norte até o ponto de coordenadas UTM (E - 807.650,558 e N - 7.846.782,903); daí, segue com rumo geral Oeste, passando, pelo Ribeirão Tijuco, até o ponto de coordenadas UTM (E - 805.078,530 e N - 7.849.994,850); daí, segue com rumo geral Norte, passando pelo Córrego do Salto, até o ponto de coordenadas UTM (E - 803.977,006 e N - 7.856.639,804); daí, segue com rumo geral Norte até o ponto de coordenadas UTM (E - 803.339,781 e N - 7.860.470,785); daí, segue com rumo geral Oeste o ponto de coordenadas UTM (E - 800.107.229 e N - 7.865.678,464); daí, segue com rumo geral Oeste até o ponto de coordenadas UTM (E - 797.646,572 e N - 7.867.683,604); daí, segue rumo com geral Oeste, passando pelo Ribeirão Bom Jardim, até o ponto de coordenadas UTM (E - 793.933,932 e N - 7.872.631,717); daí, segue com rumo geral Oeste, passando pelo Córrego Harmonia, que é limite entre os Municípios de Uberaba e Uberlândia, até o ponto de coordenadas UTM (E - 790.135,813 e N - 7.877.104,852), daí, segue com rumo geral Oeste até o ponto de coordenadas UTM (E = 788.346,494 e N - 7.879.005,651); daí, segue com rumo geral Oeste, passando pelo Córrego Rancho Queimado, até o ponto de coordenadas UTM (E = 784.388,200 e N - 7.884.426,506); daí, segue com rumo geral Oeste até o ponto de coordenadas UTM (E - 782.450,164 e N - 7.887.833,117); daí, segue com rumo geral Norte até o ponto de coordenadas UTM (E - 780.420,037 e N 7.893.076,201); daí, segue com rumo geral Oeste até o ponto de coordenadas UTM (E - 774.409,407 e N - 7.898.038,073); encerrando a presente descrição, conforme desenho DPE - 1511-601-DE.

TRECHO UBERLÂNDIA (MG) ATÉ O KM 700 DE PIRACANJUBA (GO) (235.000M)

A diretriz da faixa do duto tem início na base de Uberlândia (MG) no Estado de Minas Gerais, no Ponto GP1 igual a estaca (zero) de coordenadas UTM (E - 774.409,407 e N - 7.898.038,073); daí, segue com rumo geral NW passando pela Rodovia BR-497 até o Ponto G2A de coordenadas UTM (E - 769.865,577 e N - 7.900.520,712); daí, segue com rumo geral NW passando pelos seguintes pontos notáveis: Córrego da Onça, Córrego Germano e Córrego das Gabirobas, até o Ponto GP3 situado na Granja Rezende, de coordenadas UTM (E - 764.452,978 e N - 7.903.369,331); daí, segue com rumo geral NW até o Ponto GP4 situado na Fazenda Palma da Babilônia de coordenadas UTM (E - 760.840,143 e N - 7.905.035,851); daí, segue com rumo geral NW, passando pelos seguintes pontos notáveis: Córrego Macumbé, limite entre os Municípios de Uberlândia e Monte Alegre de Minas, até o Ponto G5A de coordenadas UTM (E - 755.639,300 e N - 7.908.890,746); daí, segue com rumo geral NW, passando pelos seguintes pontos notáveis: Córrego Abraão e Rodovia BR-365, até o Ponto G6A de coordenadas UTM (E - 754.055,950 e N - 7.912.445,021); daí, segue com rumo geral NW passando pelos seguintes pontos notáveis: Ribeirão Bebedouro e Córrego da Paciência até o Ponto GP7, situado na Fazenda Triângulo de coordenadas UTM (E - 749.693,247 e N - 7.915.031,477); daí, segue com rumo geral NW passando pelo Córrego Jacuba até o Ponto GP8, situado na Fazenda Nova Aliança de coordenadas UTM (E - 743.873,741 e N - 7.918.432,144); daí, segue com rumo geral NW, até o Ponto GP9, situado na Fazenda Pouso Alegre de coordenadas UTM (E - 740.511,300 e N - 7.921.402,319); daí, segue com rumo geral NW até o Ponto GP10A, situado na Fazenda Galha da ABC de coordenadas UTM (E - 736.719,005 e N - 7.924.462,605); daí, segue com rumo geral NW até o Ponto GP11, de coordenadas UTM (E - 732.233,221 e N - 7.927.741,685); daí, segue com rumo geral NW, passando pelos seguintes pontos notáveis: Estrada Monte Alegre - Tupaciguara em Cambaúba, Rio Piedade, limite dos Municípios de Monte Alegre de Minas e Tupaciguara, passando pelo Córrego Barra Grande até o Ponto GP12A situado na Fazenda Panorama, de coordenadas UTM (E - 726.823,900 e N - 7.932.275.966), daí, segue com rumo geral NW passando pelo Córrego Retiro Velho, até o Ponto GP14, situado na Fazenda Santa Rosa, de coordenadas UTM (E - 723.067,079 e N - 7.936.524,311), daí, segue com rumo geral NW até o Ponto GP14A, situado na Fazenda Pântano de coordenadas UTM (E - 719.560,832 e N - 7.938.939,831); daí, segue com rumo geral NW, passando pelo Córrego de Pântano e Córrego da Gameleira, até o Ponto GP15, situado na Fazenda Gameleira de coordenadas UTM (E - 715.069,317 e N - 7.942.602,980); daí, segue com rumo geral NW até o Ponto GP16 de coordenadas UTM (E - 712.854,476 e N - 7.944.556,591); daí, segue com rumo geral NW até o Ponto GP17, situado na Fazenda Lago Azul de coordenadas UTM (E - 710.215.130 e N - 7.947.079,261); daí, segue com rumo geral NW, passando pelo Ribeirão Sucuri até o Ponto GP18 na estrada Garcia de coordenadas UTM (E - 706.621.586 e N - 7.951.524,432), daí, segue com rumo NW até o Ponto GP19, situado na Fazenda Morro dos Bois, de coordenadas UTM (E - 703.786,828 e N - 7.954.761,440); daí, segue com rumo geral NW passando pelo Córrego da Caridade até o Ponto GP20 de coordenadas UTM (E - 698.243,836 e N - 7.957.252,308); daí, segue com rumo geral NW passando pela Estrada MG-452 até o Ponto GP21, situada à margem da Estrada Araporã - UHE Itumbiara (Furnas) de coordenadas UTM (E - 696.854,017 e N - 7.962.590,450); daí, segue com rumo geral NW passando pelo Rio Paranaíba divisa dos Estados de Minas Gerais e Goiás até o Ponto GP22 de coordenadas UTM (E - 695.785,550 e N - 7.969.018,888); no Município de Itumbiara (GO) daí, segue com rumo geral Norte passando pelo Ribeirão das Posses até o Ponto GP23 de coordenadas UTM (E - 695.771,203 e N - 7.974.744,861); daí, segue com rumo geral Nordeste até o Ponto GP24 de coordenadas UTM (E - 698.311,004 e N - 7.980.415,401); daí, segue com rumo, geral NE subindo a Serra do Buriti Alegre cruzando a Estrada GO-508 até o Ponto GP25, situado na Fazenda Uberaba de coordenadas UTM (E - 700.900,813 e N - 7.985.524,400); daí, segue com rumo geral NE acompanhando a Estrada GO-508 até o Ponto GP26, situado na Fazenda Mangueira de coordenadas UTM (E - 701.617,974 e N - 7.989.787,525); daí, segue com rumo geral Norte até o Ponto GP27 de coordenadas UTM (E - 701.423.863 e N - 7.994.613,224); daí, segue com rumo geral NE passando pelos seguintes pontos notáveis: Estrada GO-53 limite dos Municípios de Itumbiara e Buriti Alegre, Ribeirão das Antas e Estrada Municipal até o Ponto GP28 de coordenadas UTM (E - 701.720,868 e N - 8.002.774,791); daí, segue com rumo geral NW acompanhando a Estrada Municipal até o Ponto GP29 de coordenadas UTM (E - 699.896,564 e N - 8.007.897,690); daí, segue com rumo geral NW, passando pelo Córrego de Monjolinho até o Ponto GP30 situado na Fazenda Mimoso de coordenadas UTM (E - 696.816,137 e N - 8.014.465,152); daí, segue com rumo geral Norte passando pelo Ribeirão do Mimoso limite entre os Municípios de Buriti Alegre e Morrinhos até o Ponto GP31 próximo ao Jardim da Luz de coordenadas UTM (E - 696.881,490 e N - 8.021.240,446); daí, segue com rumo geral NE até o Ponto GP32 de coordenadas UTM (E - 697.157,343 e N - 8.024.872,099); daí, segue com rumo geral NE até o Ponto GP33 de coordenadas UTM (E - 697.443,290 e N - 8.029.025,273); daí, segue com rumo geral Norte passando pelo Córrego de Poço D'Anta, Ribeirão Paraíso até o Ponto GP34, situado Fazenda Paraíso de coordenadas UTM (E - 697.476,809 e N - 8.032.893,258); daí, segue com rumo geral NE passando pelos seguintes pontos notáveis: Córrego Cordeiro e Estrada de interligação BR-153 a Morrinhos até o Ponto G35A de coordenadas UTM (E - 697.584,825 e N - 8.039.024,904), daí, segue com rumo geral NE passando pelo Córrego Maria Lucinda até o Ponto GP36 de coordenadas UTM (E - 703.225,148 e N - 8.042.424,821); daí, segue com rumo geral NE até o Ponto GP37 de coordenadas UTM (E - 704.249,143 e N - 8.047.308,286); daí, segue com rumo geral NW passando pelos seguintes pontos notáveis: Estrada de terra Morrinho/Piracanjuba e Córrego Matinha até o Ponto GP38 de coordenadas UTM (E - 703.644,878 e N - 8.054.069,463); daí, segue com rumo geral NE passando pelo limite entre os Municípios de Morrinhos e Piracanjuba até o Ponto GP39 de coordenadas UTM (E - 705.246,960 e N - 8.059.817,957); daí, segue com rumo geral NW até o Ponto GP40, situado na Fazenda do Morro Agudo de coordenadas UTM (E - 705.084,689 e N - 8.065.658,568); daí, segue com rumo geral NW passando pelo Córrego da Malhada até o Ponto GP41, situado na Fazenda da Malhada de coordenadas UTM (E - 703.268,158 e N - 8.071.590,981); daí, segue com rumo geral NE passando pela Estrada Morrinhos e Piracanjuba até o Ponto GP42 próximo à torre da Embratel de coordenadas UTM (E - 704.643,951 e N - 8.077.366,226); daí, segue com rumo geral NW, passando pelos seguintes pontos notáveis: Córrego do Mosquito e Estrada Piracanjuba BR-153 até o Ponto GP43 (final de Seção C de coordenadas UTM (E - 701.958,958 e N - 8.081.645,037).

TRECHO PIRACANJUBA (GO)/BRASÍLIA (DF) (250.500M)

A diretriz da faixa do duto tem início no Município de Piracanjuba, Estado de Goiás, na Estaca 0 - 1,80 localizada na Rodovia Municipal Piracanjuba/Morrinhos - PJB, de coordenadas UTM (E - 701.956,172 e N - 8.081.644,445); daí, segue com rumo geral Nordeste, atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 702.725,523 e N - 8.087.017,728); prossegue com rumo geral Noroeste, atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 700.872, 470 e N - 8.092.423,219); prossegue com rumo geral Noroeste, passando pela Rodovia Estadual GO-217, atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 700.638,848 e N - 8.097.360,086); prossegue com rumo geral Noroeste, passando pelo Rio Meia Ponte, atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 700.410,952 e N - 8.102.053,016); prossegue com rumo geral Noroeste, passando no limite entre os Municípios de Piracanjuba e Hidrolândia, delimitado pelo Rio Meia Ponte, atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 699.091,406 e N - 8.106.373,585); prossegue com rumo geral Noroeste, atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 698.780,309 e N - 8.111.659,069); prossegue com rumo geral Noroeste, atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 699.102,603 e N - 8.116.693,028); prossegue com rumo geral Noroeste, atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 700.359,457 e N - 8.121.072,488); prossegue com rumo geral Noroeste passando pela Rodovia Estadual 219 - Hidrolândia/Bela Vista de Goiás e o limite entre os Municípios de Hidrolândia e Bela Vista de Goiás, atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 702.071,906 e N - 8.127.024,482); prossegue com rumo geral Noroeste, atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 700.792,856 e N - 8.133.777,055); prossegue com rumo geral Nordeste, atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 702.460,908 e N - 8.139.196,942); prossegue com rumo geral Nordeste atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 702.582,275 e N - 8.143.745,129); prossegue com rumo geral Nordeste, passando o limite entre os Municípios Bela Vista de Goiás e Senador Canedo, Rodovia Estadual GO-020, ligação Goiânia/Senador Canedo/Bela Vista de Goiás e ramal RFFSA Goiânia/Senador Canedo/Bonfinópolis e atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 702.635,717 e N - 8.148.535,138); atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 702.635,717 e N - 8.148.535,138); prossegue com rumo geral Nordeste, cruza RFFSA - Goiânia/Senador Canedo/Bonfinópolis, atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 701.701.945 e N - 8.152.198,508); distante 3.780,50 metros do anterior; prossegue com rumo geral Nordeste, atinge o ponto de coordenadas Nordeste, (E - 705.763,587 e N - 8.155.839,772); prossegue com rumo geral Nordeste, atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 710.231.172 e N - 8.162.070,325); prossegue com rumo geral Nordeste, passando pela Rodovia Estadual GO-010, Goiânia/Bonfinópolis e limite entre os Municípios de Senador Canedo com Bonfinópolis; atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 715.410,169 e N - 8.168.814,663); prossegue com rumo geral Nordeste passando pelo limite entre os Municípios de Bonfinópolis/Leopoldo Bulhões e pela Rodovia Estadual GO-415 - Anápolis/Bonfinópolis, atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 718.667,533 e N - 8.171.337,108); prossegue com rumo geral Nordeste, atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 723.082,103 e N - 8.173.630,679); prossegue com rumo geral Nordeste, passando pela RFFSA, subtrecho: Anápolis/Leopoldo Bulhões e Rodovia Estadual GO-13, de ligação Anápolis/Leopoldo Bulhões e, limite entre os Municípios de Leopoldo Bulhões com Silvânia, atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 730.632,834 e N - 8.178.885,429); prossegue com rumo geral Nordeste, atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 734.341,605 e N - 8.181.566,646); prossegue com rumo geral Nordeste, passando pela Serra do Caiapó, atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 739.898,073 e N - 8.186.429,785); prossegue com rumo geral Nordeste, atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 743.598,808 e N - 8.190.173,414); prossegue com rumo geral Nordeste, atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 746.902.864 e N - 8.192.317,133); prossegue com rumo geral Nordeste, atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 749.515,505 e N - 8.195.739,297); prossegue com rumo geral Nordeste, passando no limite entre os Municípios de Silvânia e Abadiânia, delimitado pelo Rio das Antas e, atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 754.953,981 e N - 8.200.358,693); prossegue com rumo geral Nordeste, atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 758.296,223 e N - 8.204.510,264); prossegue com rumo geral Nordeste, atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 761.975,238 e N - 8.207.725,925); prossegue com rumo geral Nordeste, passando o Rio Corumbá, o qual define o limite entre os Municípios de Abadiânia e Alexânia, atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 765.669,246 e N - 8.210.403,878); prossegue com rumo geral Nordeste, passando pelo Ribeirão das Caninhas, atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 769.865,248 e N - 8.212.932,815); prossegue com rumo geral Nordeste, atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 774.699,613 e N - 8.216.405,449); prossegue com rumo geral Nordeste passando pela BR-060, Alexânia/Brasília, atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 777.830.699 e N - 8.227.290,692); prossegue com rumo geral Nordeste, passando pelo Rio Areias e o limite entre Alexânia com Santo Antonio do Descoberto, atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 781.781.634 e N - 8.231.814,413); prossegue com rumo geral Nordeste, atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 787.080,170 e N - 8.236.128,282); prossegue com rumo geral Nordeste, passando pela Rodovia de Ligação Santo Antônio do Descoberto à Cidade Eclética, Monte Tabor e o limite entre os Municípios de Santo Antônio do Descoberto com o Distrito Federal, delimitado pelo Rio Descoberto, o qual define a divisa entre o Estado de Goiás com o Distrito Federal, atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 793.342,966 e N - 8.240.140,763); prossegue com rumo geral Nordeste, atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 797.348,923 e N - 8.247.579,467); prossegue com rumo geral Nordeste, passando pelo Córrego Capão do Brejo, atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 800.411,596 e N - 8.251.705,653); prossegue com rumo geral Leste, passando pela Rodovia BR-070, atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 179.680.508 e N - 8.252.411,836); prossegue com rumo geral Sudeste, cruza o ramal da RFFSA próximo à saída do Parque Ferroviário até o ponto localizado no Setor de Inflamáveis de coordenadas UTM (E - 179.735,223 e N - 8.250.735,316); onde termina esta descrição.

RAMAL PARA A BASE DE DISTRIBUIÇÃO DE GOIÂNIA (15.500M)

A diretriz da faixa do ramal de abastecimento do Pool de distribuição de derivados de Goiânia tem início na faixa do poliduto, no Município de Senador Canedo, Estado de Goiás, no ponto de coordenadas UTM (E - 702.060,162 e N - 8.153.465,650); segue no rumo geral Noroeste, atinge o ponto de coordenadas UTM (E - 697.449,542 e N - 8.154.242,028); prossegue no rumo geral Noroeste atravessa o Córrego Santa Marta e continua até atingir o ponto de coordenadas UTM (E - 692.687,335 e N - 8.154.650,652); prossegue no rumo geral Noroeste, atravessa o Córrego Califórnia e o Rio Meia Ponte, o qual define a divisa entre os Municípios de Senador Canedo e Goiânia e continua até o ponto de coordenadas UTM (E - 691.785,920 e N - 8.156.245,394); localizado no Pool de distribuição de derivados de Goiânia onde termina esta descrição.

2. ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DA BASE DA REPLAN (369.305,50M²

Área de terra de formato irregular com uma área total de 369.305,500m², constante no Desenho nº 1000-11-817-Rev.: A, cujo perímetro assim é descrito: partindo do Ponto P-12, com coordenadas UTM (E - 280.094,635 e N - 7.485.705,112, situada na interseção entre as divisas da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) e Companhia Distribuidora de Gás Servigás segue em curva confrontando com áreas da Companhia Distribuidora de Gás Servigás, Ultragás, passando pelo Ponto P-11, com coordenadas UTM (E - 280.138,360 e N - 7.485.714,866) até atingir o Ponto P-10 com coordenadas UTM (E - 280.178,618 e N - 7.485.754,272); daí, segue em linha reta com azimute 34°11'52", confrontando com áreas de propriedade da Ultragás e Companhia Distribuidora de Gás Servigás, numa distância de 206,054 metros, até atingir o Ponto P-9, com coordenadas UTM (E - 280.294,431 e N - 7.485.924,700), daí, segue em curva, confrontando com área de propriedade da Companhia Distribuidora de Gás Servigás, passando pelos Pontos P-8 e P-7 com coordenadas UTM (E - 280.309,992 e N - 7.485.975,284), respectivamente, até atingir o Ponto P-6 com coordenadas UTM (E - 280.329,011 e N - 7.486.082,338); daí, segue em linha reta com azimute de 34°22'52", confrontando com área da Copagás numa distância de 173,470m, até atingir o Ponto P-5, com coordenadas UTM (E - 280.426,510 e N - 7.486.225,816); daí, segue em curva confrontando com áreas de propriedade da Copagás e Vilma Pimentel Pupo Nogueira, passando pelo Ponto P-4, com coordenadas UTM (E - 280.455,803 e N - 7.486.250,362); até atingir o Ponto P-3, com coordenadas UTM (E - 280.493,622 e N - 7.486.255,864); daí, segue em linha reta com azimute de 97°33'52", confrontando com áreas de propriedade de Vilma Pimentel Pupo Nogueira e Carlos Eduardo Quartim Barbosa, numa distância de 376,369m, até atingir o Ponto P-2, com coordenadas UTM (E - 281.064,975 e N - 7.486.179,990); daí, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 200°05,51", confrontando com área da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), numa distância de 532,637m, até atingir o Ponto P-1, com coordenadas UTM (E - 280.881,951 e N - 7.485.679,785); daí, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 271°50'33", confrontando com áreas de propriedade da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), numa distância de 787,723m, até atingir o P-12, onde teve início esta descrição.

3. ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE BOMBEIO/PIRASSUNUNGA (SP) (24.444,28M²)

Área de terras de formato irregular, cujo perímetro assim se descreve: partindo do Ponto 08 localizado na interseção da cerca limite da faixa de domínio da antiga estrada estadual para Porto Ferreira com a cerca da propriedade de Lauro Jacon, de coordenadas UTM (N - 7.575.162,203 e E - 248.462,352); daí, segue com azimute 21°30'02" e distância 735,772m até o Ponto 05, de coordenadas UTM (N - 7.575.846,776 e E - 248.732,019); seguindo então com azimute 21°27,16" e distância 200,00m até o Ponto 02, de coordenadas UTM (N - 7.576.032,918 e E - 248.805,171); donde segue com azimute 111°27'16" e distância 100,00m até o Ponto 03, de coordenadas UTM (N - 7.575.996,342 e E - 248.898,242); daí, segue com azimute 201°27'16" e distância 200,00m até o Ponto 04, de coordenadas UTM (N - 7.575.810,200 e E - 246.825,090); donde segue com azimute 291°27'16" e distância 94,00m até o ponto 06, de coordenadas UTM (N - 7.575.844,582 e E - 248.737,603); seguindo com azimute 201°30'02" e distância 745,855m até o ponto 07, de coordenadas UTM (N - 7.575.150,627 e E - 248.464,241); donde segue com azimute 350°43'57", e distância 11,73m até o Ponto 08, onde teve início esta descrição, fechando-se assim a área delimitada pelos Pontos 08, 05 e 02 que fazem divisa com as terras de Lauro Jacon, 03, 04, 06 e 07 que fazem divisa com as terras de Elba Carolina S. Cabianca Gazire e 07 e 08 que fazem divisa com a faixa de domínio da antiga estrada estadual para Porto Ferreira, tudo em conformidade com a Planta Cadastral nº DE - 4300.00-6200.111-PCT-004.

4. Área para Construção da Estação de Bombeio/Buriti Alegre (GO) (22.518,00m²)

Área de terras de formato de trapézio, desmembrado de uma área maior do outorgante, conforme DE - 4300.006200.111-PCT-001-Rev.: A, cujo perímetro assim é descrito: Partindo do Ponto 01 de coordenadas UTM (E = 700.204,134 e N - 8.006.764,169); junto a cerca de arame farpado, no limite da faixa da estrada de terra GO-508, distante a 25 km da BR-153; daí, segue por uma linha reta confrontando com as terras de José Ferreira da Luz com rumo de 232°31'38" e com distância de 100,30m até o eixo do Poliduto Replan/Brasília; segue ainda na mesma reta com mesmo rumo e confrontante a distância de 49,94m até o Ponto 02 de coordenadas UTM (E - 700.084,897 e N - 8.006.672,765); daí, segue defletindo para a esquerda por uma linha reta com a mesma confrontação e rumo de 142°31'38" dos 126,71m cruza o eixo do Poliduto Replan/Brasília e segue na mesma reta até completar 150,00m, chegando ao Ponto 03 de coordenadas UTM (E = 700.176,155 e N - 8.006.553,719); daí, segue defletindo para a esquerda por uma linha reta com a mesma confrontação com o rumo de 52°31'38" e com a distância de 150,00m, chegando ao Ponto 04 junto à cerca, no limite da faixa da estrada de terra GO-508 de coordenadas UTM (E = 700.295,201 e N - 8.006.644,977); daí, segue defletindo para esquerda junto à cerca de arame farpado, limite da faixa de estrada de terra GO-508, segue no sentido BR-153 com rumo de 322°37'08" e distância de 150,00m, chegando ao ponto onde teve início esta descrição.

5. ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE BOMBEIO/ABADIÂNIA (GO) (22.533,76M²)

Área de terras desmembrada de uma área maior do outorgante, conforme DE - 4300.00-6200-PCT-003-Rev.: O. cujo perímetro assim é descrito: Partindo do Ponto A de coordenadas UTM (E - 761.992,890 e N - 8.207.720,940); localizado na lateral da faixa do Poliduto Replan/Brasília e junto à cerca de arame farpado; daí, segue por uma reta junto à cerca, confrontando com as terras de Geraldo Marcos Vieira com azimute de 337°15'05" e com a distância de 142,683m até o Ponto B de coordenadas UTM (E - 761.937,716 e N - 8.207.852,524); daí, segue defletindo para direita com uma reta, confrontando com as terras do outorgante e azimute de 67°15'05" e com a distância de 150,00m até o Ponto C de coordenadas UTM (E - 762.076,048 e N - 8.207.910,527); daí, segue defletindo para direita com uma reta, com a mesma confrontação e azimute de 157°15'05" e com a distância de 162,584m cruza a faixa do Poliduto Replan/Brasília e chega ao Ponto D de coordenadas UTM (E - 762.138,917 e N - 8.207,760,590); daí, segue pela lateral da faixa com a mesma confrontação e azimute de 267°45'59" e distância de 21,176m até o ponto E de coordenadas UTM (E - 762.117,757 e N - 8.207.759,765); daí, segue pela lateral da faixa com a mesma confrontação com azimute de 252°43'40" e com a distância de 130,764m, chegando ao ponto onde teve início esta descrição.

Art. 3º A Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) fica autorizada a promover e executar com recursos próprios, judicial ou extrajudicialmente, a desapropriação ou instituição de servidão administrativa a que se refere o art. 1º deste decreto.

Art. 4º A Expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este decreto, poderá alegar urgência para efeito de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revoga-se o Decreto de 20 de dezembro de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 23 subseqüente, Seção I, páginas 30024 a 30027, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Petrobrás os imóveis que menciona.

Brasília, 22 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1994