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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Revogado pelo Decreto de 22 de junho de 1994.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953, no Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo Minfra n° 29000.025366/91-10.

DECRETA:

Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos na faixa e área de terras situadas nos Municípios de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, Uberaba e Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, Goiânia, no Estado de Goiás e Brasília, no Distrito Federal, necessários à construção de dutos, bases de distribuição e instalações complementares, para o escoamento de petróleo e seus derivados.

Art. 2° A faixa e áreas de terras a que se refere este Decreto totalizam aproximadamente 19.862.800m², que assim se descreve e caracteriza:

1. Faixa de duto(s):

Faixa de terras, com largura de 20 (vinte) metros e aproximadamente 971.200 metros (novecentos e setenta e um mil e duzentos) de extensão, cujo eixo tem início no ponto de coordenadas UTM E-280.951,766 e N-7.485.692,321 do poliduto, localizado no Município de Paulínia, Estado de São Paulo e se estende até o final, no ponto de coordenadas UTM E-179.735,223 e N8.250.735,316, situado junto da base de Brasília - DF, conforme direção indicada e constante do desenho DE-4300.50-6513.942-PEI-005-Rev.: "A", com os seguintes trechos e ramais:

Trecho Refinaria de Paulínia à Orlândia (232.200 metros)

A diretriz da faixa do duto tem início na área da Refinaria de Paulínia - REPLAN, no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, no ponto de coordenadas UTM E-280.951,766 e N-7.485.692,321, Estaca 0 do poliduto e segue no rumo Nordeste deixando a área da refinaria, até o ponto de coordenadas UTM E-282.268,655 e N-7.489.288,801; daí segue no rumo geral Noroeste, passando o Rio Jaguari, cujo leito define a divisa dos Municípios de Paulínia e Cosmópolis, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-281.766,598 e N-7.490.960,210; daí segue no rumo geral Noroeste, passando o limite entre os Municípios de Cosmópolis e Artur Nogueira, a Rodovia Estadual SP-107, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E278.840,095 e N-7.503.940,926; daí segue no rumo geral Noroeste, passando a Rodovia Estadual SP-147, à Rodovia Estadual SP-332, e contínua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E271.854,613 e N-7.516.894,258; daí segue no rumo geral Noroeste, passando o limite entre os Municípios de Artur Nogueira e Araras, a Rodovia Estadual SP-191, o Rio Araras, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-264.649,429 e N7.534.052,231; daí segue no rumo geral Noroeste, passando o Córrego das Pedras, cujo leito define a divisa entre os Municípios de Araras e Leme, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-261.487,348 e N-7.542.254,568; daí segue no rumo geral Noroeste, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-258.373,678 e N-7.550.901,299; daí segue no rumo geral Noroeste, passando o Córrego de Taquari, cujo leito define a divisa entre os Municípios de Leme e Pirassununga, o Rio do Roque, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-254.739,760 e N-7.560.968,313; daí segue no rumo geral Noroeste, passando a Rodovia Estadual SP-225 e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-252.100,217 e N-7.568.813,556; daí segue no rumo geral Noroeste, passando a Rodovia Estadual SP-201, o Córrego do Lobo, cujo leito define a divisa entre o Município de Pirassununga e Porto Ferreira, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-248.603,676 e N-7.576.506,306; daí segue no rumo geral Noroeste, passando o Rio Mojiguaçu, a Rodovia Estadual SP-215 (no trecho coincidente com a Rodovia Federal 267), e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-244.729,582 e N-7.585.263,483; daí segue no rumo geral Noroeste, passando o Córrego do Barreiro, cujo leito define a divisa entre os Municípios de Porto Ferreira e Santa Rita do Passa Quatro, o Rio Claro, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-241.055,222 e N-7.594.692,983; daí segue no rumo geral Noroeste, passando a Rodovia Estadual SP-328, a Rodovia Estadual SP-250/328, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-237.952,777 e N-7.603.264,416; daí segue no rumo geral Noroeste, passando o Rio Bebedouro, o limite entre os Municípios de Santa Rita do Passa Quatro e São Simão, a Rodovia Estadual SP-253, a Rodovia Francisco Matarazzo Júnior, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-229.347,871 e N-7.624.591,217; daí segue no rumo geral Noroeste, passando o Ribeiro Água da Cruz, cujo leito define a divisa entre os Municípios de São Simão e Cravinhos, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-222.855,223 e N-7.642.626,252; daí segue no rumo geral Noroeste; passando a Rodovia Estadual SP-271, o Córrego do Espraiado ou do Arantes, cujo leito define a divisa entre os Municípios de Cravinhos e Ribeirão Preto, a Rodovia Estadual SP-33, a Ferrovia da Fepasa (subtrecho São Simão/Ribeirão Preto), a área prevista para o terminal de derivados em Ribeirão Preto, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-214.872,749 e N-7.662.008,952; daí segue no rumo geral Noroeste, passando a Rodovia Estadual SP-334, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-212.367,816 e N-7.663.687,686, daí segue no rumo geral Noroeste, passando a Ferrovia da Fepasa (subtrecho Ribeirão Preto Jardinópolis), a rua integrante do sistema viário do condomínio Balneário Fundo de Participação Sociedade Recreativa de Esporte Ribeirão Preto, a Rodovia Estadual SP-328, a Rodovia Estadual SP-330 (no trecho coincidente com a Rodovia Federal BR-050 - Anhanguera), e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-207.687,713 e N-7.666.766,126; daí segue no rumo geral Noroeste, passando o Rio Pardo, cujo leito define a divisa entre os Municípios de Ribeirão Preto e Jardinópolis, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-199.415,726 e N-7.680.862,169; daí segue no rumo geral Noroeste, passando a divisa entre os Municípios de Jardinópolis e Sales de Oliveira, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-197.923,259 e N-7.688.877,702; daí segue no rumo geral Noroeste, passando a Rodovia SPV-47, e continua até alcançar o ponto de coordenadas UTM E-196.767,946 e N-7.695.955,904; ponto extremo Norte da Seção A e limítrofe com a Seção B. onde termina esta descrição.

Ramal para as bases de distribuição de Ribeirão Preto (8.500 metros)

A diretriz da faixa do ramal tem início na faixa do duto, entre os pontos de coordenadas UTM E-210.567,940 e N-7.664.767,850 e E-209.698,800

e N-7.665.572,390, e segue no rumo geral Sudoeste, passando o trecho da interseção entre as rodovias SP-330 (Via Anhanguera) e SP-328, prossegue pela faixa de domínio da Rodovia Estadual SP-328, até dobrar a esquerda passando a Rua Antônio Taveira de Miranda para alcançar o ponto de coordenadas UTM E-208.496,000 e N-7.663.600,000, situado na área das bases de distribuição de derivados de Ribeirão Preto, onde termina esta descrição.

Trecho Orlândia - SP/Uberlândia - MG (229.500 metros)

A diretriz da faixa do duto, tem início no ponto de coordenadas UTM E-196.767,946 e N-7.695.955,904; daí segue com rumo geral Norte, passando pelo limite entre os Municípios de Sales de Oliveira e Orlândia, até o ponto de coordenadas UTM E-195.151,958 e N-7.700.157,869; daí segue com rumo geral Norte, passando pela rodovia SP-351, até o ponto de coordenadas UTM E-194.871.946 e N-7.702.879,759; daí segue com rumo geral Norte, passando pelo Ribeirão Agudo, até o ponto de coordenadas UTM E-194.260,860 e N-7.709.252,164; daí segue com rumo geral Norte, passando pelos seguintes pontos notáveis: rodovia de ligação Orlândia Morro Agudo, Córrego do Diamante, Ribeirão do Rosário, até o ponto de coordenadas UTM E-194.414,970 e N-7.715.016,084; daí segue com rumo geral Norte até o ponto de coordenadas UTM E-194.585,179 e N-7.718.676,965; daí segue com rumo geral Norte, passando pelos seguintes pontos notáveis: limite entre os Municípios de Orlândia e São Joaquim da Barra, rodovia de ligação São Joaquim da Barra - Morro Agudo, até o ponto de coordenadas UTM E-194.640,261 e N-7.721.700,093; daí segue com rumo geral Norte passando pelo Córrego São Pedro, até o ponto de coordenadas UTM E-197.609,320 e N-7.729.146.465; daí segue com rumo geral Este, passando pela Rodovia SP-345, até o ponto de coordenadas UTM E-200.066,250 e N-7.734.149,135; daí segue com rumo geral Norte, passando pelo Rio Sapucaí, que é limite entre os Municípios de São Joaquim da Barra e Guará, até o ponto de coordenadas UTM E-200.804,351 e N-7.736.399,519; daí segue com rumo geral Este, passando pelos seguintes pontos notáveis: Ribeirão da Estiva, rodovia de ligação Guará-SP-385, até o ponto de coordenadas UTM E-203.147,394 e N-7.741.695,073; daí segue com rumo geral Norte, passando pelo Córrego Montesanto, que é limite entre os Municípios de Guará e Ituverava, até o ponto de coordenadas UTM E-203.848,302 e N-7.746.838,451; daí segue com rumo geral Norte até o ponto de coordenadas UTM E-201.818,453 e N-7.751.884,117; daí segue com rumo geral Oeste, passando pela rodovia de ligação SP-385 - Salto da Aparecida, até o ponto de coordenadas UTM E-200.423,601 e N7.755.185,104; daí segue com rumo geral Norte, passando pelos seguintes pontos notáveis: Rodovia SP-385, Ferrovia Fepasa-Linha Tronco, até o ponto de coordenadas UTM E-200.601,155 e N-7.761.447,255; daí segue com rumo geral Norte, passando pelo Rio do Carmo, que é limite entre os Municípios de Ituverava e Aramina, até o ponto de coordenadas UTM E-202.834,486 e N-7.767.489,751; daí segue com rumo geral Norte, passando pelo Ribeirão do Tamanduá, até o ponto de coordenadas UTM E-203.748,936 e N-7.774.355,171; daí segue com rumo geral Norte, passando pelo Ribeirão Tabocas, que é o limite entre os Municípios de Aramina e Igarapava, até o ponto de coordenadas UTM E-201.480,073 e N-7.780.499,083; daí segue com rumo geral Oeste, passando pelo Rio Grande, que é divisa entre os Estados de São Paulo e Minas Gerais, até o ponto de coordenadas UTM E-199.862,489 e N-7.780.872,771; daí segue com rumo geral Oeste até o ponto localizado próximo à base de Uberaba de coordenadas UTM E-196.814,934 e N-7.785.673,336; daí segue com rumo geral Oeste, passando pela Ferrovia Fepasa-Linha Tronco, até o ponto de coordenadas UTM E-193.408,430 e N-7.792.827,472; daí segue com rumo geral Oeste até o ponto de coordenadas UTM E-191.201,900 e N-7.795.227,577; daí segue com rumo geral Oeste, passando pelo Córrego das Toldas, até o ponto de coordenadas UTM E-188.811,092 e N-7.798.954,342; daí segue com rumo geral Oeste, até o ponto de coordenadas UTM E-185.855,979 e N-7.803.384,822; daí segue com rumo geral Oeste, passando pela Rodovia MG-427, até o ponto de coordenadas UTM E-811.700,079 e N-7.809.459,435; daí segue com rumo geral Oeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: Ribeirão Buriti, Rodovia BR-262, até o ponto de coordenadas UTM E-810.523,947 e N-7.812.297,188; daí segue com rumo geral Norte, passando pelo Rio Uberaba, até o ponto de coordenadas UTM E-809.892,903 e N-7.818.283,211; daí segue com rumo geral Norte, até o ponto de coordenadas UTM E-808.293,706 e N-7.825.890,891; daí segue com rumo geral Norte, passando pelo Córrego Laranjeiras, até o ponto de coordenadas UTM E-806.863,375 e N-7.834.216,034; daí segue com rumo geral Norte, passando pelo Ribeirão Água Limpa, até o ponto de coordenadas UTM E-807.591,459 e N-7.840.539,843; daí segue com rumo geral Norte, até o ponto de coordenadas UTM E-807.849,191 e N-7.842.752,842; daí segue com rumo geral Norte, até o ponto de coordenadas UTM E-807.650,558 e N-7.846.782,903; daí segue com rumo geral Oeste, passando pelo Ribeirão Tijuco, até o ponto de coordenadas UTM E-805.078,530 e N-7.849.994,850; daí segue com rumo geral Norte, passando pelo Córrego do Salto, até o ponto de coordenadas UTM E-803.977,006 e N-7.856.639,804; daí segue com rumo geral Norte, até o ponto de coordenadas UTM E-803.339.781 e N-7.860.470,785; daí segue com rumo geral Oeste, até o ponto de coordenadas UTM E-800.107.229 e N-7.865.678,464; daí segue com rumo geral Oeste, até o ponto de coordenadas UTM E-797.646,572 e N-7.867.683,604; daí segue com rumo geral Oeste, passando pelo Ribeirão Bom Jardim, até o ponto de coordenadas UTM E-793.933,932 e N-7.872.631,717; daí segue com rumo geral Oeste, passando pelo Córrego Harmonia, que é limite entre os Municípios de Uberaba e Uberlândia, até o ponto de coordenadas UTM E-790.135,813 e N-7.877.104,852; daí segue com rumo geral Oeste, até o ponto de coordenadas UTM E-788.346,494 e N-7.879.005,651; daí segue com rumo geral Oeste, passando pelo Córrego Rancho Queimado, até o ponto de coordenadas UTM E-784.388,200 e N-7.884.426,506; daí segue com rumo geral Oeste, até o ponto de coordenadas UTM E-782.450,164 e N-7.887.833,117; daí segue com rumo geral Norte, até o ponto de coordenadas UTM E-780.420,037 e N-7.893.076,201; daí segue com rumo geral Oeste, até o ponto de coordenadas UTM E-774.409,407 e N-7.898.038,073; encerrando a presente descrição, conforme desenho DPE-1511-601-DE.

Trecho Uberlândia - MG até o km 700 de Piracanjuba - GO (235.000 metros).

A diretriz da faixa do duto tem início na base de Uberlândia - MG no Estado de Minas Gerais, no Ponto GP1 igual à Estaca 0 (zero) de coordenadas UTM E-774.409,407 e N-7.898.038,073; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pela Rodovia BR-497, até o Ponto G2A de coordenadas UTM E-769.865,577 e N-7.900.520,712; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: Córrego da Onça, Córrego Germano e Córrego das Gabirobas, até o Ponto GP3, situado na Granja Rezende, de coordenadas UTM E-764.452,978 e N-7.903.369,331; daí segue com rumo geral Noroeste, até o Ponto GP4, situado na Fazenda Palma da Babilônia, de coordenadas UTM E-760.840,143 e N-7.905.035,851; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: Córrego Macumbé, limite entre os Municípios de Uberlândia e Monte Alegre de Minas, até o Ponto G5A de coordenadas UTM E-755.639,300 e N-7.908.890,746; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: Córrego Abraão e Rodovia BR-365, até o Ponto G6A de coordenadas UTM E-754.055,950 e N-7.912.445,021; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: Ribeirão Bebedouro e Córrego da Paciência, até o Ponto GP7, situado na Fazenda Triângulo, de coordenadas UTM E-749.693,247 e N-7.915.031,477; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pelo Córrego Jacuba, até o Ponto GP8, situado na Fazenda Nova Aliança, de coordenadas UTM E-743.873,741 e N-7.918.432,144; daí segue com rumo geral Noroeste, até o Ponto GP9, situado na Fazenda Pouso Alegre, de coordenadas UTM E-740.511,300 e N-7.921.402,319; daí segue com rumo geral Noroeste, até o Ponto GP10A, situado na Fazenda Galha da ABC, de coordenadas UTM E-736.719,005 e N-7.924.462,605; daí segue com rumo geral Noroeste, até o Ponto GP11, de coordenadas UTM E-732.233,221 e N-7.927.741,685; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: Estrada Monte Alegre - Tupaciguara em Cambaúba, Rio Piedade, limite dos Municípios de Monte Alegre de Minas e Tupaciguara, passando pelo Córrego Barra Grande, até o Ponto GP12A, situado na Fazenda Panorama, de coordenadas UTM E-726.823,900 e N-7.932.275,966; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pelo Córrego Retiro Velho, até o Ponto GP14, situado na Fazenda Santa Rosa, de coordenadas UTM E-723.067,079 e N-7.936.524,311; daí segue com rumo geral Noroeste, até o Ponto GP14A, situado na Fazenda Pântano, de coordenadas UTM E-719.560,832 e N-7.938.939,831; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pelo Córrego de Pântano e Córrego da Gameleira, até o ponto GP15, situado na Fazenda Gameleira, de coordenadas UTM E-715.069,317 e N-7.942.602,980; daí segue com rumo geral Noroeste, até o Ponto GP16 de coordenadas UTM E-712.854,476 e N-7.944.556,591; daí segue com rumo geral Noroeste, até o Ponto GP17, situado na Fazenda Lago Sul, de coordenadas UTM E-710.215,130 e N-7.947.079,261; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pelo Ribeirão Sucuri, até o Ponto GP18 na Estrada Garcia, de coordenadas UTM E-706.621,586 e N-7.951.524,432; daí segue com rumo Noroeste, até o Ponto GPl9, situado na Fazenda Morro dos Bois, de coordenadas UTM E-703.786,828 e N-7.954,761,440, daí segue com rumo geral Noroeste, passando pelo Córrego da Caridade, até o Ponto GP20 de coordenadas UTM E-698.243,836 e N-7.957.252,308; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pela Estrada MG-452, até o Ponto GP21, situada à margem da Estrada Araporã-UHE Itumbiara (Furnas), de coordenadas UTM E-696.854,017 e N-7.962.590.450; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pelo Rio Paranaíba divisa dos Estados de Minas Gerais e Goiás, até o Ponto GP22 de coordenadas UTM E-695.785,550 e N-7.969.018,888, no Município de Itumbiara - GO; daí segue com rumo geral Norte, passando pelo Ribeirão das Posses, até o Ponto GP23 de coordenadas UTM E-695.771,203 e N-7.974.744,861; daí segue com rumo geral Nordeste até o Ponto GP24 de coordenadas UTM E-698.311,004 e N-7.980.415.401; daí segue com rumo geral Nordeste, subindo a Serra do Buriti Alegre, cruzando a Estrada GO-508, até o ponto GP25, situado na Fazenda Uberaba, de coordenadas UTM E- 700.900,813 e N-7.985.524,400; daí segue com rumo geral Nordeste, acompanhando a Estrada GO-508, até o ponto GP26, situado na Fazenda Mangueira de coordenadas UTM E-701.617,974 e N-7.989.787,525; daí segue com rumo geral Norte, até o Ponto GP27 de coordenadas UTM E-701.423,863 e N-7.994.613,224; daí segue com rumo geral Nordeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: Estrada GO-53 limite dos Municípios de Itumbiara e Buriti Alegre, Ribeirão das Antas e estrada municipal, até o Ponto GP28 de coordenadas UTM E-701.720,868 e N-8.002.774,791; daí segue com rumo geral Noroeste, acompanhando a estrada municipal, até o Ponto GP29 de coordenadas UTM E-699.896,564 e N-8.007.897,690; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pelo Córrego de Monjolinho, até o ponto GP30, situado na Fazenda Mimoso de coordenadas UTM E-696.816,137 e N-8.014.465,152; daí segue com rumo geral Norte, passando pelo Ribeirão do Mimoso, limite entre os Municípios de Buriti Alegre e Morrinhos, até o Ponto GP31 próximo ao Jardim da Luz de coordenadas UTM E-696.881,490 e N-8.021.240,446; daí segue com rumo geral Nordeste, até o Ponto GP32 de coordenadas UTM E-697.157.343 e N-8.024.872,099; daí segue com rumo geral Nordeste, até o Ponto GP33 de coordenadas UTM E-697.443,290 e N-8.029.025,273; daí segue com rumo geral Norte, passando pelo Córrego de Poço D'Anta Ribeirão Paraíso, até o Ponto GP34, situado na Fazenda Paraíso de coordenadas UTM E-697.476,809 e N-8.032.893,258; daí segue com rumo geral Nordeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: Córrego Cordeiro e Estrada de interligação BR-153 a Morrinhos, até o Ponto G35A de coordenadas UTM E-697.584,825 e N-8.039.024,904; daí segue com rumo geral Nordeste, passando pelo Córrego Maria Lucinda, até o Ponto GP36 de coordenadas UTM E-703.225,148 e N-8.042.424.821; daí segue com rumo geral Nordeste, até o Ponto GP37 de coordenadas UTM E-704.249,143 e N-8.047.308,286; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: estrada de terra Morrinho-Piracanjuba e Córrego Matinha, até o Ponto GP38 de coordenadas UTM E-703.644,878 e N-8.054.069,463; daí segue com rumo geral Nordeste, passando pelo limite entre os Municípios de Morrinhos e Piracanjuba, até o Ponto GP39 de coordenadas UTM E-705.246,960 e N-8.059.817,957; daí segue com rumo geral Noroeste, até o Ponto GP40, situado na Fazenda do Morro Agudo de coordenadas UTM E-705.084,689 e N-8.065.658,568; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pelo Córrego da Malhada, até o Ponto GP41, situado na Fazenda da Malhada de coordenadas UTM E-703.268,158 e N-8.071.590,981; daí segue com rumo geral Nordeste, passando pela Estrada Morrinhos e Piracanjuba, até o Ponto GP42 próximo à torre da Embratel de coordenadas UTM E-704.643,951 e N-8.077.366,226; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: Córrego do Mosquito e Estrada Piracanjuba BR-153, até o Ponto GP43 (final de Seção C) de coordenadas UTM E-701.958,958 e N-8.081.645,037.

Trecho Piracanjuba - GO /Brasília - DF (250.500 metros)

A diretriz da faixa do duto tem início no Município de Piracanjuba, Estado de Goiás, na Estaca 0 - 1,80 localizada na Rodovia Municipal Piracanjuba/Morrinhos (PJB), de coordenadas UTM E-701.956,172 e N-8.081.644,445; daí segue com rumo geral Nordeste, até o ponto de coordenadas UTM E-702.725,523 e N-8.087.017,728; daí segue com rumo geral Noroeste, até o ponto de coordenadas UTM E-700.872,470 e N-8.092.423,219; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pela Rodovia Estadual GO-217, até o ponto de coordenadas UTM E-700.638,848 e N-8.097.360,086; daí segue com rumo geral Noroeste, passando pelo Rio Meia Ponte, até o ponto de coordenadas UTM E-700.410,952 e N-8.102.053,016; daí segue com rumo geral Noroeste, passando no limite entre os Municípios de Piracanjuba e Hidrolandia, delimitado pelo Rio Meia Ponte, até o ponto de coordenadas UTM E-699.091,406 e N-8.106.373,585; daí segue com rumo geral Noroeste, até o ponto de coordenadas UTM E-698.780,309 e N-8.111.659,069; daí segue com rumo geral Noroeste, até o ponto de coordenadas UTM E-699.102,603 e N-8.116.693,028; daí segue com rumo geral Noroeste, até o ponto de coordenadas UTM E-700.359,457 e N-8.121.072,448; daí segue com rumo geral Nordeste, passando pela Rodovia Estadual 219 - Hidrolândia/Bela Vista de Goiás e o limite entre os Municípios de Hidrolândia e Bela Vista de Goiás, até o ponto de coordenadas UTM E-702.071,906 e N-8.127.024,482; daí segue com rumo geral Noroeste, até o ponto de coordenadas UTM E-700.792,856 e N-8.133.777,055; daí segue com rumo geral Nordeste, até o ponto de coordenadas UTM E-702.460,908 e N-8.139.196,942; daí segue com rumo geral Nordeste, até o ponto de coordenadas UTM E-702.582,275 e N-8.143.745.129; daí segue com rumo geral Nordeste, passando o limite entre os Municípios Bela Vista de Goiás e Senador Canedo, Rodovia Estadual GO-020, ligação Goiânia/Senador Canedo/Bela Vista de Goiás e Ramal RFFSA Goiânia/Senador Canedo/Bonfinópolis e, até o ponto de coordenadas UTM E-702.635,717 e N-8.148.535,138; daí segue com rumo geral Nordeste, cruza RFFSA-Goiânia/Senador Canedo/Bonfinópolis, até o ponto de coordenadas UTM E-701.701.945 e N-8.152.198,508, distante 3.780,50 metros do anterior; daí segue com rumo geral Nordeste, até o ponto de coordenadas UTM E-705.763,587 e N-8.155.839,772; daí segue com rumo geral Nordeste, até o ponto de coordenadas UTM E-710.231,172 e N-8.162.070,325; daí segue com rumo geral Nordeste, passando pela Rodovia Estadual GO-10, Goiânia/Bonfinópolis e limite entre os Municípios de Senador Canedo com Bonfinópolis, até o ponto de coordenadas UTM E-715.410,169 e N-8.168.814,663; daí segue com rumo geral Nordeste, passando pelo limite entre os Municípios de Bonfinópolis/Leopoldo Bulhões e pela Rodovia Estadual GO-415 - Anápolis/Bonfinópolis, até o ponto de coordenadas UTM E-718.667,533 e N-8.171.337.108; daí segue com rumo geral Nordeste, atinge o ponto de coordenadas UTM E-723.082,103 e N-8.173.630,679; daí segue com rumo geral Nordeste, passando pela RFFSA, subtrecho: Anápolis/Leopoldo de Bulhões e Rodovia Estadual GO-13, de ligação Anápolis/Leopoldo de Bulhões e, limite entre os Municípios de Leopoldo de Bulhões com Silvânia, até o ponto de coordenadas UTM E-730.632,834 e N-8.178.885,429; daí segue com rumo geral Nordeste, até o ponto de coordenadas UTM E-734.341,605 e N-8.181.566,646; daí segue com rumo geral Nordeste, passando pela Serra do Caipó, até o ponto de coordenadas UTM E-739.898,073 e N-8.186.429,785; daí segue com rumo geral Nordeste, até o ponto de coordenadas UTM E-743.598,808 e N-8.190.173,414; daí segue com rumo geral Nordeste, até o ponto de coordenadas UTM E-746.902,864 e N-8.192.317,133; daí segue com rumo geral Nordeste, até o ponto de coordenadas UTM E-749.515,505 e N-8.195.739,297; daí segue com rumo geral Nordeste, passando no limite entre os Municípios de Silvânia e Abadiânia, delimitado pelo Rio das Antas, até o ponto de coordenadas UTM E-754.953,981 e N-8.200.358,693; daí segue com rumo geral Nordeste, até o ponto de coordenadas UTM E-758.296,223 e N-8.204.510,264; daí segue com rumo geral Nordeste, até o ponto de coordenadas UTM E-761.975,238 e N-8.207.725,925; daí segue com rumo geral Nordeste, passando o Rio Corumbá, o qual define o limite entre os Municípios de Abadiânia e Alexânia, até o ponto de coordenadas UTM E-765.669,246 e N-8.210.403,878; daí segue com rumo geral Nordeste, passando pelo Ribeirão das Caninhas, até o ponto de coordenadas UTM E-769.865,248 e N-8.212.932,815; dai segue com rumo geral Nordeste, até o ponto de coordenadas UTM E-774.699,613 e N-8.216.405,449; daí segue com rumo geral Nordeste, passando pela BR-060, Alexânia/Brasília, até o ponto de coordenadas UTM E-777.830,699 e N-8.227.290,692; daí segue com rumo geral Nordeste, passando pelo Rio Areias e o limite entre Alexânia com Santo Antônio do Descoberto, até o ponto de coordenadas UTM E-781.781.634 e N-8.231.814.413; daí segue com rumo geral Nordeste, até o ponto de coordenadas UTM E-787.080,170 e N-8.236.128,282; daí segue com rumo geral Nordeste, passando pela rodovia de ligação Santo Antônio do Descoberto a Cidade Eclética, Monte Tabor e o limite entre os Municípios de Santo Antonio do Descoberto com o Distrito Federal, delimitado pelo Rio Descoberto, o qual define a divisa entre o Estado de Goiás com o Distrito Federal, até o ponto de coordenadas UTM E-793.342,966 e N-8.240.140,763; daí segue com rumo geral Nordeste, até o ponto de coordenadas UTM E-797.348,923 e N-8.247.579,467; daí segue com rumo geral Nordeste, passando pelo Córrego Capão do Brejo, até o ponto de coordenadas UTM E-800.411,596 e N-8.251.705,653; daí segue com rumo geral Leste, passando pela Rodovia BR-070, até o ponto de coordenadas UTM E-179.680.508 e N-8.252.411,836; daí segue com rumo geral Sudeste, cruza o ramal da RFFSA próximo à saída do Parque Ferroviário, até o ponto localizado no Setor de Inflamáveis de coordenadas UTM E-179.735.223 e N-8.250.735,316, onde termina esta descrição.

Ramal para a base de distribuição de Goiânia (15.500 metros) A diretriz da faixa do ramal de abastecimento do pool de distribuição de derivados de Goiânia tem início na faixa do poliduto, no Município de Senador Canedo, Estado de Goiás, até o ponto de coordenadas UTM E-702.060,162 e N-8.153.465,650; daí segue com rumo geral Noroeste, até o ponto de coordenadas UTM E-697.449,542 e N-8.154.242,028; daí segue com rumo geral Noroeste, atravessa o Córrego Santa Marta, até o ponto de coordenadas UTM E-692.687,335 e N-8.154.650,652; daí segue com rumo geral Noroeste, atravessa o Córrego Califórnia e o Rio Meia Ponte, o qual define a divisa entre os Municípios de Senador Canedo e Goiânia, até o ponto de coordenadas UTM E-691.785,920 e N-8.156.245,394 localizado no pool de distribuição de derivados de Goiânia, onde termina esta descrição.

2. Área para construção da base da Replan (369.305,50m²)

Área de terra de formato irregular com uma área total de 369.305,500 metros quadrados, constante no desenho número 1000-11-817-Rev.: A, cujo perímetro assim é descrito: partindo do ponto P-12, com coordenadas UTM E-280.094,635 e N-7.485.705,112, situada na interseção entre as divisas da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS e Companhia Distribuidora de Gás Servigás, segue em curva confrontando com áreas da Companhia Distribuidora de Gás Servigás e Ultragás, passando pelo Ponto P-ll, com coordenadas UTM E-280.138,360 e N-7.485.714,866, até o Ponto P-10 com coordenadas UTM E-280.178,618 e N-7.485.754,272; daí segue em linha reta com azimute 34°11'52", confrontando com áreas de propriedade da Ultragás e Companhia Distribuidora de Gás Servigás, numa distância de 206,054 metros, até o Ponto P-9, com coordenadas UTM E-280.294,431 e N-7.485.924,700, daí segue em curva, confrontando com área de propriedade da Companhia Distribuidora de Gás Servigás, passando pelos Pontos P-8 e P-7 com coordenadas UTM E-280.309,992 e N-7.485.975,284, respectivamente, até o Ponto P-6 com coordenadas UTM E-280.329,011 e N-7.486.082,338; daí segue em linha reta com azimute de 34°22'52", confrontando com área da Copagás numa distância de 173,470 metros, até o Ponto P-5, com coordenadas UTM E-280.426,510 e N-7.486.225,816; daí, segue em curva, confrontando com áreas de propriedades da Copagás e Vilma Pimentel Pupo Nogueira, passando pelo Ponto P-4, com coordenadas UTM E-280.455,803 e N-7.486.250,362, até o Ponto P-3, com coordenadas UTM E-280.493,622 e N-7.486.255,864; daí segue em linha reta com azimute de 97°33'52", confrontando com áreas de propriedade de Vilma Pimentel Pupo Nogueira e Carlos Eduardo Quartim Barbosa, numa distância de 376,369 metros, até o Ponto P-2, com coordenadas UTM E-281.064,975 e N-7.486.179,990; daí deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 200°05'51", confrontando com área da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), numa distância de 532,637 metros, até o Ponto P-1, com coordenadas UTM E-280.881,951 e N-7.485.679,785; daí deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 271°50'33", confrontando com áreas de propriedade da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), numa distância de 787,723 metros, até o Ponto P-12, onde teve início esta descrição.

3. Área para construção da Estação de Bombeio/Pirassununga - SP (24.444,28m²)

Área de terra de formato irregular, cujo perímetro assim se descreve: partindo do Ponto 8, localizado na interseção da cerca limite da faixa de domínio da antiga Estrada Estadual para Porto Ferreira com a cerca da propriedade de Lauro Jacon, de coordenadas UTM N-7.575.162,203 e E-248.462,352; daí segue com azimute 21°30'02" e distância 735,772 metros até o Ponto 5, de coordenadas UTM N-7.575.846,776 e E-248.732,019, seguindo então com azimute 21°27'16" e distância 200,00 metros até o Ponto 2, de coordenadas UTM N-7.576.032,918 e E-248.805,171, daí segue com azimute 111°27'16" e distância 100,00 metros até o Ponto 3, de coordenadas UTM N-7.575.996,342 e E-248.898,242; daí segue com azimute 201°27'16" e distância 200,00m até o Ponto 4, de coordenadas UTM N-7.575.810,200 e E-246.825,090; daí segue com azimute 291°27'16" e distância 94,00 metros, até o Ponto 6, de coordenadas UTM N-7.575.844,582 e E-248.737,603; daí segue com azimute 201°30'02", e distância 745,855 metros até o Ponto 7, de coordenadas UTM N-7.575.150,627 e E-248.464,241; daí segue com azimute 350°43'57" e distância 11,73 metros até o Ponto 8, onde teve início esta descrição, fechando-se assim a área delimitada pelos Pontos 8, 5 e 2 que fazem divisa com as terras de Lauro Jacon, 3, 4, 6, e 7 que fazem divisa com as terras de Elba Carolina S. Cabianca Gazire e 7 e 8 que fazem divisa com a faixa de domínio da antiga Estrada Estadual para Porto Ferreira, tudo em conformidade com a planta cadastral n.° DE-4300.00-6200.111 .PCT-004.

4. Área para construção da Estação de Bombeio - Buriti Alegre (GO) (22.518,00m²)

Área de terra de formato de trapézio, desmembrada de uma área maior do outorgante, conforme DE-4300.00-6200.111-PCT-001 Rev.: A, cujo perímetro assim é descrito: partindo do Ponto 1 de coordenadas UTM E-700.204,134 e N-8.006.764,169 junto a cerca de arame farpado, no limite da faixa da estrada de terra GO-508, distante a 25 quilômetros da BR-153; daí segue por uma linha reta confrontando com as terras de José Ferreira da Luz, com rumo de 232°31'38", e com a distância de 100,30 metros até o eixo do poliduto Replan/Brasília; segue ainda na mesma reta com mesmo rumo e confrontante e distância de 49,94 metros até o Ponto 2 de coordenadas UTM E-700.084,897 e N-8.006.672,765; daí segue defletindo para a esquerda por uma linha reta com mesma confrontação e rumo de 142°31'38", dos 126,71 metros, cruza o eixo do poliduto Replan/Brasília e segue na mesma reta até completar 150,00 metros, chegando ao Ponto 3 de coordenadas UTM E-700.176,155 e N-8.006.553,719; daí segue defletindo para a esquerda, por uma linha reta com a mesma confrontação com o rumo de 52°31'38", e com a distância de 150,00 metros, chegando ao Ponto 4, junto a cerca, no limite da faixa da estrada de terra GO-508 de coordenadas UTM E-700.295,201 e N-8.006.644,977; daí segue defletindo para a esquerda junto a cerca de arame farpado, limite da faixa de estrada de terra GO-508, segue no sentido BR-153 com rumo de 322°37'08" e distância de 150,00 metros, chegando ao ponto onde teve início esta descrição.

5. Área para construção da Estação de Bombeio - Abadiânia - GO (22.533,76m²)

Área de terra desmembrada de uma área maior do outorgando, conforme DE-4300.00-6200-111-PCT-003 Rev.: O, cujo perímetro assim é descrito: partindo do Ponto A de coordenadas UTM E-761.992,890 e N-8.207.720,940, localizado na lateral da faixa do poliduto Replan/ Brasília e junto a cerca de arame farpado. daí segue por uma reta junto a cerca, confrontando com as terras de Geraldo Marcos Vieira com azimute de 337°15'05" e com a distância de 142,683 metros, até o Ponto B de coordenadas UTM E-761.937,716 e N-8.207.852,524; daí segue defletindo para a direita com uma reta, confrontando com as terras do outorgante e azimute de 67°15'05" e com a distância de 150,00 metros, até o Ponto C de coordenadas UTM E-762.076,048 e N-8.207.910,527; daí segue defletindo para a direita com uma reta, com a mesma confrontação e azimute de 157°15'05" e com a distância de 162,584 metros, cruza a faixa do poliduto Replan/Brasília e chega ao Ponto D de coordenadas UTM E-762.138,917 e N-8.207.760,590; daí segue pela lateral da faixa com a mesma confrontação e azimute de 267°45'59" e distância de 21,176 metros, até o Ponto E de coordenadas UTM E-762.117,757 e N-8.207.759,765; daí segue pela lateral da faixa com a mesma confrontação com azimute 252°43'40" e com a distância de 130,764 metros, chegando ao ponto onde teve início esta descrição.

Art. 3° A PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou instituição de servidão de passagem a que se refere o art. 1° deste decreto.

Art. 4° A PETROBRÁS, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este decreto, poderá alegar urgência para efeito da prévia imissão de posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 1956.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1991.