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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

Concede à empresa AEROFLOT - AEROLINEAS INTERNACIONAIS DA RÚSSIA, autorização para funcionar no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e o Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º É concedida à AEROFLOT - AEROLÍNEAS INTERNACIONAIS DA RÚSSIA, com sede na cidade de Moscou, autorização para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo, com os Atos Constitutivos e o estatuto que apresentou, e com o capital destinado às suas operações já estabelecido, obrigada a cumprir integralmente as leis e os regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 2º Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos, Estatuto e demais documentos mencionados no artigo 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.

Art. 3º O exercício efetivo de qualquer atividade da AEROFLOT - AEROLÍNEAS INTERNACIONAIS DA RÚSSIA, no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, ficará sujeito à legislação brasileira no que for aplicável.

Art. 4º Ficam, ainda, estabelecidas as seguintes cláusulas:

I - a AEROFLOT - AEROLÍNEAS INTERNACIONAIS DA RÚSSIA é obrigada a ter, permanentemente, um representante no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e, definitivamente, resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela empresa;

II - todos os atos praticados no Brasil ficarão sujeitos às respectivas leis, regulamentos e à jurisdição de seus tribunais judiciários ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida empresa reclamar exceção, fundada nos atos constitutivos e no estatuto, cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação concernente à execução das obras ou serviços a que eles se referem;

III - a empresa não poderá realizar no Brasil os objetivos constantes de seus Atos Constitutivos e do seu Estatuto, que são vedados a empresas estrangeiras, e só poderá exercer os que dependam de permissão governamental, depois desta obtida e sob as condições em que foi concedida;

IV - qualquer alteração que a empresa fizer em seus Atos Constitutivos ou Estatuto dependerá de aprovação do Governo Federal para produzir efeitos no Brasil;

V - ser-lhe-á cassada a autorização para funcionamento no Brasil se infringir as cláusulas anteriores e as disposições constantes no Acordo sobre Transporte Aéreo entre Brasil e a Rússia, concluído na cidade de Moscou, no dia 8 de julho de 1992, ou se, a juízo do Governo brasileiro, a empresa exercer atividades contrárias ao interesse público;

VI - a transgressão de qualquer das cláusulas para a qual não exista cominação especial e a prática de infrações de tarifas de transporte, aprovadas ou autorizadas pela autoridade brasileira competente, serão punidas com as multas estabelecidas pela legislação interna. No caso de reincidência, poderá ser cassada a autorização concedida;

VII - para efeito do art. 5º do referido Acordo Aéreo, ser-lhe-ão aplicadas as leis e os regulamentos brasileiros relativos à entrada, permanência ou saída de aeronaves, bem como à entrada, permanência ou saída de passageiros, tripulação ou carga das aeronaves.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Lelio Viana Lôbo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1993

TRADUÇÃO SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL

República Federativa do Brasil - Estado de São Paulo - Antonio Alberto Dias Castro - Tradutor Juramentado e Intérprete Comercial - Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº 518 - Idioma Russo - C.P.F - M.F. nº 459.122.038-91 - nº da Tradução ou Versão 085 - Livro nº 01 - Fls. 142. Certifico e dou fé, para os devidos fins, que nesta data me foi apresentado um documento em idioma russo com a seguinte identificação: Extrato da Portaria nº 33 do Ministro da Aviação Civil da URSS, de 29 de janeiro de 1971, sobre a organização do Departamento Geral de Transporte Aéreo Internacional, o qual traduzo para o vernáculo no seguinte teor: Com o objetivo de concentrar a administração de todas as atividades das linhas internacionais da URSS nas áreas de organização, operação, comercial e financeira, em um único órgão dirigente do Ministério, resolvo: 1. Organizar o Departamento Geral de Transporte Aéreo Internacional (Aeroflot, Linhas Aéreas Soviéticas) com sede em Moscou, e subordiná-lo ao Ministério da Aviação Civil da URSS. Ministro da Aviação Civil da URSS. A tradução em Língua Portuguesa por Margarita Ivanovna Radtchenko e anexada ao jogo de documentos não tem validade em face das exigências da legislação brasileira. Cidade de Moscou, dezessete de junho do ano de mil e novecentos e oitenta e seis. Eu, Rima Ivanovna Zimina, Oficial Maior do Primeiro Tabelionato Estatal de Moscou, atesto a autenticidade deste extrato da Portaria de nº nº 33 de Ministro da Aviação Civil da URSS, de 29 de janeiro de 1971. No extrato mencionado não foram registrados rasuras, acréscimos, palavras sublinhadas e outras correções não ajustadas ou quaisquer particularidades. A assinatura do tradutor do idioma russo para o português foi aposta em minha presença pela conhecida tradutora Margarita Ivanovna Radtchenko, cuja autenticidade da mesma eu atesto. Registrado na Junta Comercial sob o nº 25z-564; pagos 40 copeques de selos estatais. Oficial Maior, R.I. Zimina, assinatura (ilegível). Carimbo do Primeiro Tabelionato Estatal de Moscou do Ministério da Justiça da (RFSSR) República Federativa Socialista Soviética Russa no verso da terceira lauda: Carimbo do Primeiro Tabelionato Estatal de Moscou do Ministério da Justiça da República Soviética Russa sobre o lacre vermelho. Este documento foi numerado, atado com cadarço e consolidado com carimbo de três laudas. Oficial Maior, R.I. Zimina, assinatura (ilegível). Eu, V.B. Tchelyshev, Chefe Interino do Departamento de Tabelionato do Ministério da Justiça da República Federativa Socialista Soviética Russa, atesto a autenticidade da assinatura de Rima Ivanovna Zimina. Oficial Maior do Primeiro Tabelionato Estatal de Moscou, autorizada por força da lei a exercer atividades cartoriais, e a autenticidade da impressão do carimbo com o timbre deste tabelionato. Chefe Interino do Departamento de tabelionato do Ministério da Justiça da RFSSR (República Federativa Socialista Soviética Russa), V.B. Tchelyshev, assinatura (ilegível). Nº 778. Moscou 17 de junho de 1986. Carimbo do Ministério da Justiça da República Federativa Socialista Soviética Russa. No verso da quarta lauda: o Departamento Consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros da URSS atesta a autenticidade da assinatura supra do Chefe Interino do Departamento de Tabelionato do Ministério da Justiça da República Federativa Socialista Russa, V.B. Tchelyshev. 17 de junho de 1986. Conselheiro do Departamento Consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros da URSS. nº 572/11883/3. Carimbo do Ministério dos Negócios Estrangeiros da URSS. G. Bobyley, assinatura (ilegível). Carimbo do Ministério da Justiça da República Federativa Socialista Soviética Russa aposto sobre o lacre de cor branca. Em vernáculo: Embaixada do Brasil, Serviço Consular. Reconheço verdadeira a assinatura supra do Senhor G. Bobylev, Conselheiro do Departamento Consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros da URSS. Moscou, 27 de junho de 1986. Paulo Mendes de Carvalho, Terceiro Secretário, Encarregado do Serviço Consular, assinatura (ilegível). Selos consulares de CZ$ 6,00 sob o carimbo da Embaixada da República Federativa do Brasil em Moscou. Pagou CZ$ 6,00 ouro. Tab. 54-c. Fls. 143. Este documento foi numerado, atado com cadarço e consolidado com o carimbo em quatro laudas. Chefe interino do Departamento de Tabelionato do Ministério da Justiça da República Federativa Socialista Soviética Russa. V.B. Rchelyshev, assinatura (ilegível). Nada mais constava do mencionado documento que devolvo com esta tradução datilografada em 2 (duas) laudas, a qual conferi, achei conforme e assino. Dou fé. Valor dos emolumentos cobrados: CZ$ 197,52 (cento e noventa e sete cruzados e cinqüenta e dois centavos Recebido nº 031. Talonário nº 2. São Paulo, 20 de outubro de 1986. ass).

Antonio Alberto Dias Castro.

    ESTATUTO DO DEPARTAMENTO GERAL DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL

Nº da Tradução ou Versão 086 - Livro nº 01 - Fls. 144. Certifico e dou fé, para os devidos fins, que nesta data me foi apresentada uma fotocópia de um documento em idioma russo com a seguinte identificação: - Estatuto do Departamento Geral de Transporte Aéreo Internacional - (Aeroflot, Linhas Aéreas Soviéticas), o qual traduzo para o vernáculo no seguinte teor: carimbo ilegível. Aprovo. Vice-Ministro da Aviação Civil da URSS, S.S. Pavlov, assinatura (ilegível), 04 de dezembro de 1979. Estatuto do Departamento Geral de Transporte Aéreo Internacional (Aeroflot, Linhas Aéreas Soviéticas). 1. O Departamento Geral de Transporte Aéreo Internacional (Aeroflot, Linhas Aéreas Soviéticas) foi instituído para organizar o transporte Aéreo internacional com os estados estrangeiros em conformidade com os acordos celebrados pela URSS para explorar as linhas aéreas internacionais bem como para exercer a administração geral das atividades de operação, comerciais e financeiras e de exploração das linhas aéreas internacionais da URSS, com o objetivo de satisfazer mais plenamente as necessidades da população e da economia nacional do país na área de transporte internacional. 2. O Departamento Geral de Transporte Aéreo Internacional (Aeroflot, Linhas Aéreas Soviéticas) inclui a prestação de serviços comerciais e de operação com a necessária quantidade de aviões e equipamentos assim co o as representações regionais, gerais e as representações da Aeroflot no exterior. 3. O Departamento Geral de Transporte Aéreo Internacional - (Aeroflot, Linhas Aéreas Soviéticas) realiza no território da URSS e no exterior todas as atividades e operações necessárias de todas as tarefas confiadas à mesma pelo presente Estatuto, incluindo-se a assinatura de acordos, a aquisição e a alienação de bens e a criação de suas representações. 4. O Departamento Geral de Transporte Aéreo Internacional (Aeroflot, Linhas Aéreas Soviéticas) é uma organização econômica estatal autônoma, que goza dos direitos de pessoa jurídica e mantém gestão contábil auto-sustentada. 5. O Departamento Geral de Transporte Aéreo Internacional (Aeroflot, Linha Aéreas Soviéticas) responde por suas obrigações e pelos bens de seu ativo que possam ser objeto de litígio de acordo com as leis de URSS e das repúblicas federais. 6. O Departamento Geral de Transporte Aéreo Internacional (Aeroflot - Linhas Aéreas Soviéticas) não assume responsabilidade sobre as reclamações dirigidas ao Estado, aos seus órgãos ou a outras organizações. O Estado não assume responsabilidade pelas obrigações do Departamento Geral de Transporte Aéreo Internacional (Aeroflot Linhas Aéreas Soviéticas). 7. As atribuições básicas do Departamento Geral de Transporte Aéreo Internacional (Aeroflot, Linhas Aéreas Soviéticas) são: a) elevação da eficiência operacional e melhorar os serviços de transporte aéreo; b) organizar a exploração das linhas aéreas internacionais das URSS e a elaboração da política comercial da Aeroflot com base nos convênios sobre transporte aéreo firmados entre o governo da URSS e os governos de Estados estrangeiros, dos Acordos Interministeriais bem como dos Acordos comerciais e técnicos com companhias aéreas estrangeiras, empresas de turismo e outras organizações; c) levar a cabo o desenvolvimento futuro do transporte aéreo internacional, garantir altos índices técnicos e econômicos de funcionamento, utilizar racional e qualitativamente a tecnologia de aviação e de terra. Fls. 145. d) realizar o transporte aéreo de passageiros, de bagagem, de carga, de correio nas linhas aéreas internacionais da URSS, garantir a manutenção e de coleta a tempo da carga a ser transportada, da bagagem e do correio, elevar o padrão de atendimento dos passageiros; e) garantir a segurança e regularidade dos vôos na linhas aéreas internacionais, organizar a operação dos aviões e da tecnologia das aeronaves civis da Aeroflot, controlar o movimento das aeronaves nas rotas aéreas internacionais da URSS; f) manter os contatos necessários com as companhias aéreas estrangeiras, com as empresas de turismo e outras organizações tanto no exterior como no território da URSS; g) realizar a publicidade das linhas aéreas internacionais da Aeroflot tanto no território da URSS como no exterior; 8. A administração do Departamento Geral de Transporte Aéreo Internacional (Aeroflot, Linhas Aéreas Soviéticas) é exercida pelo diretor e seus vice-diretores, nomeados conforme procedimento estabelecido. A incumbência de obrigações entre os vice-diretores é estabelecida pelo Diretor Geral. 9. O Diretor Geral do Departamento Geral de Transporte Aéreo Internacional (Aeroflot, Linhas Aéreas Soviéticas) administra todos os negócios e bens do Departamento Geral, exerce autonomamente em nome do Departamento Geral as funções a ele atribuídas, gere todos os serviços de planejamento, de operações e administração do Departamento Geral, realiza todas as atividades necessárias e atos jurídicos, mantém contato direto sobre os negócios do Departamento Geral com todas as instituições, empresas e pessoas. 10. No Departamento Geral de Transporte Aéreo Internacional (Aeroflot, Linhas Aéreas Soviéticas) existe e atua o Conselho com a seguinte composição: Diretor Geral, seus vice-diretores e outros funcionários a nível de direção. 11. O Departamento Geral de Transporte Aéreo Internacional (Aeroflot, Linhas Aéreas Soviéticas) mantém as seguintes contas bancárias: a) conta em rublos - nas agências regionais do Banco Estatal da URSS; b) conta em moeda estrangeira - no Banco de Comércio Exterior da URSS. 12. O Departamento Geral de Transporte Aéreo Internacional (Aeroflot, Linhas Aéreas Soviéticas) utiliza o emblema da aviação civil da URSS: asas de prata tendo como fundo a foice e o martelo em ouro. 13. O Departamento Geral de Transporte Aéreo Internacional (Aeroflot, Linhas Aéreas Soviéticas) utiliza uma única bandeira da aviação civil e da navegação aéreas civil da URSS, a estabelecida pelo Código Aéreo da URSS. 14. O Departamento Geral de Transporte Aéreo Internacional (Aeroflot, Linhas Aéreas Soviéticas) possui carimbo com a imagem do brasão da URSS e de sua denominação completa. 15. O Departamento Geral de Transporte Aéreo Internacional (Aeroflot, Linhas Aéreas Soviéticas) localiza-se no aeroporto de Sheremetievo; o serviço comercial do Departamento Geral encontra-se em Moscou. Margarita Ivanovna Radtchenko traduziu do russo para o português, assinatura (ilegível). Fls. 146. Cidade de Moscou, dezessete de junho do ano de mil e novecentos e oitenta e seis. Eu, Rima Ivanovna Zimina, Oficial Maior do Primeiro Tabelionato Estatal de Moscou, atesto a exatidão desta com a do documento original, e não foram registrados rasuras, acréscimos, palavras sublinhadas e outras correções não ajustadas ou quaisquer particularidades. A assinatura do tradutor da Língua Russa para a Língua Portuguesa foi feita pessoalmente pela conhecida tradutora Margarita Ivanovna Radtcheko, cuja autenticidade da mesma eu atesto. Registrado na Junta Comercial sob o nº 25z - 562. Foram pagos selos estatais no valor de 1 (um) rublo. Oficial Maior, R.I. Zimina, assinatura (ilegível). Carimbo do Primeiro Tabelionato Estatal em Moscou do Ministério da Justiça da República Federativa Socialista Soviética Russa (RFSSR). No verso da nona lauda: lacre de cor vermelha sob o carimbo do Primeiro Tabelionato Estatal de Moscou do Ministério da Justiça da República Federativa Socialista Soviética Russa (RFSSR). O presente documento foi numerado, atado com cadarço e consolidado com carimbo em nove laudas. Oficial Maior, R.I. Zimina, assinatura (ilegível). Eu, V.B. Tchelyshev, Chefe interino do Departamento de Tabelionato do Ministério da Justiça da República Federativa Socialista Soviética Russa, atesto a autenticidade da assinatura supra de Rima Ivanovna Zimina, Oficial Maior, autorizada por força da lei a exercer atividades cartoriais, e a autenticidade da impressão do carimbo com o timbre deste Tabelionato. Chefe Interino do Departamento de Tabelionato do Ministério da Justiça da RFSSR (República Federativa Socialista Soviética Russa), V.B. Tchelyshev, assinatura (ilegível). nº 776. Moscou, 17 de junho de 1986. Carimbo do Ministério da Justiça da RFSSR (República Federativa Socialista Soviética Russa). No verso da décima lauda: o Departamento Consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros da URSS atesta a autenticidade da assinatura supra do Chefe Interino do Departamento de Tabelionato do Ministério da Justiça da RFSSR (República Federativa Socialista Soviética Russa), V.B. Tchelyshev, 17 de junho de 1986. Conselheiro do Departamento Consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros da URSS. G. Bobylev, assinatura ilegível. Carimbo do Ministério da Justiça da República Federativa Socialista Soviética Russa sobre o lacre de cor branca. Em vernáculo: Embaixada do Brasil, Serviço Consular. Reconheço verdadeira a assinatura supra do senhor G. Bobylev, Conselheiro do Departamento Consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros da URSS. Moscou 27 de junho de 1986. Paulo Mendes de Carvalho, assinatura (ilegível), Terceiro Secretário, Encarregado do Serviço Consular. Selos consulares de CZ$ 6,00 sob o carimbo da Embaixada da República Federativa do Brasil em Moscou. Pagou CZ$ 6,00 ouro. Tab. 54-c. Este documento foi numerado, atado com cadarço e consolidado com carimbo em dez laudas. Chefe Interino do Departamento de Tabelionato do Ministério da Justiça da RFSSR (República Federativa Socialista Soviética Russa). V.B. Tchelyshev, assinatura (ilegível). A tradução em português apresentada no jogo de documentos não tem validade face as exigências da legislação brasileira. Nada mais constava do mencionado documento que devolvo com esta tradução datilografada em 5 (cinco) laudas, e qual conferi, achei conforme e assino. Dou fé. Valor do emolumentos cobrados: CZ$ 450,68 ( quatrocentos e cinqüenta cruzados e sessenta e oito centavos) Recibo nº 032. Talonário nº 2. São Paulo, 20 de outubro de 1986. ass) Antonio Alberto Dias Castro.

    PROCURAÇÃO

Poder Judiciário - Comarca da Capital - Tabelião do 14º Ofiício de Notas - Salvador - Bahia - Livro 008 - Folha 027. Saibam quantos este público instrumento de procuração bastante virem, que no ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de um mil novecentos e oitenta e nove (1989), aos cinco (05) dias do mês de abril, nesta Cidade do Salvador, capital do Estado Federado da Bahia, República Federativa do Brasil, Cartório do 14º Ofício de Notas, perante mim, Sandra Bandeira Caria de Almeida - Tabeliã, compareceu como outorgante Linhas Aéreas Soviéticas - AEROFLOT, com sede em Moscou - Repúblicas Socialistas Soviéticas URSS, neste ato representada por seu Gerente Regional para a América do Sul, Sr. Vasili Fedeorin, russo, engenheiro aeronauta, casado, portador do Passaporte expedido pela URSS em 24.10.1986 nº CK nº 701055, domiciliado e residente na Avenida Paseo de La República, nº 144, Sala 6 em Lima, República do Peru, ora de passagem por esta Cidade, o presente reconhecido como o próprio através das provas de identidade a mim exibidas e as testemunhas abaixo nomeadas e no fim assinadas, que conheço, do que dou fé. E perante as mesmas testemunhas, pela outorgante me foi dito que, por este instrumento nomeava e constituía seu bastante procurador Valeri Vassilievitch Jmurko, russo, casado, engenheiro da Aviação Civil, portador do Passaporte expedido pela URSS em 30 de setembro de 1988, nº OK-II nº 582097, domiciliado e residente, temporariamente, no Hotel 4 (quatro) Rodas nesta Cidade; a quem confere poderes: a) para representa-la em todo território nacional, perante os órgãos da administração pública federal, estaduais, municipais, autárquicas e para-estatais, junto ao Ministério da Aeronáutica, Departamento de Aviação Civil, Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO; Juntas Comerciais Estaduais; perante entidades e empresas da iniciativa privada, tais como, Bancos e outras empresas em geral, junto as quais poderá o Outorgado firmar, em nome da Outorgante, quaisquer contratos, compromissos e assumir quaisquer obrigações que se façam exigíveis ou necessárias, exercendo os poderes de representação legal da Outorgante, inclusive perante o Judiciário, com os poderes "Ad Judicia" que poderá substabelecer na pessoa de advogados habilitados para promoverem a defesa e proteção dos interesses e direitos de Outorgante no seu mais amplo sentido, podendo receber citação inicial, confessar, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, são ainda outorgados ao Mandatário ora constituído, poderes para movimentar livremente contas bancárias em nome da Outorgante, abrindo e encerrando tais contas, como lhe aprouver, bem como perante quaisquer outras instituições de caráter financeiro, junto as quais poderá firmar contratos de financiamentos, podendo, ainda, adquirir bens móveis, ou imóveis em nome da Outorgante, ou firmar contratos de locação de quaisquer bens, inclusive automóveis que poderá adquirir, vender, ou tomar em locação, prestar em nome da Outorgante garantias, fianças, e avais de quaisquer obrigações de interesse da mesma; os poderes ora constituídos incluem também, a abertura, movimentação, e encerramento de contas perante, Caixas Econômicas, Banco do Brasil, e quaisquer outros estabelecimentos de crédito; praticando, enfim, todos os demais atos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, mesmo que porventura aqui não esteja expressamente consignado. Assim dissera e, a seu pedido, eu, Sandra Bandeira Caria de Almeida - Tabeliã, mandei datilografar este instrumento consoante o que faculta o § 4º, do art. 154, da Resolução da Divisão e Organização Judiciária do Estado, regulamentado pelo Provimento nº 3, de 09 de abril de 1975, da Corregedoria Geral da Justiça, o qual, após lido e achado conforme, vai assinado pela outorgante, testemunhas e comigo, Tabeliã que o subscrevo em público e razo. Em testemunho da verdade. DAJ nº 598851 ass) Sandra Bandeira Carla de Almeida - Tabeliã. Linhas Aéreas Soviéticas - Aeroflot - representada por Vasili Fedorin. Testemunha: (ilegível) Testemunha: (ilegível)

    BALANÇO

Ana Maria de Carvalho de Moreno - Antonia Alves dos Reis - Célio Sampaio Bustamante - Liebe Busse Ribeiro - Maria Luiza B. P. Toselli - Regina Maria Mello Leal - Wilma Lucchesi - Tradutores Públicos - Membros da Associação dos Tradutores Públicos e Intérpretes do Estado do Rio de Janeiro - Tradução nº 75086 - Idioma: Russo, Eu, abaixo assinado, tradutor público e intérprete comercial juramentado na praça do Rio de Janeiro, RJ, Brasil, certifico que me foi apresentado um documento exarado em idioma Russo para sua tradução para o vernáculo. Para seus efeitos, certifico ser o anexo a fiel tradução do referido documento ou do que tenha sido pedido traduzir do conteúdo do mesmo. Em fé do que, lavrei a presente que selo e assino, para constar onde convier. Por tradução e certidão conforme. Rio de Janeiro, RJ, 03 de junho de 1993. ass) Célio Sampaio Bustamante. Organização Internacional de aviação Civil - Balanço de companhias aéreas que executam transportes regulares - Ano fiscal que terminou em 31.12.1992 - Moeda: dólares americanos em milhares - Pais: Federação Russa - Companhia aéra: - AEROFLOT - Aerolíneas Internacionais Russas - Forma E - 1 -

Nº  ATIVO VALORES

Sub-contas

contas principais

1 Ativo Circulante  2,846,534.00

4 Equipamento de vôo antes

da amortização 578,411.00

4.1. Menos a reserva de

amortização 306,558.00

4.2. Equipamento de vôo

após amortização 271,583.00

5. Equipamento e instalações de

terra antes de amortização  211,465.40

5.1. Menos a reserva de

amortização 111,766.80

5.2. Equipamento e instalações

de terra após amortização 99,698.60

11. Total geral do ativo 3,725,069.00

Nº PASSIVO  VALORES

Sub- Contas

contas  principais

12. Obrigações a curto prazo 2,353,660.00

15. Reservas operacionais ...482,718.00

19. Outros artigos do passivo  ...555,439.00

21. Capital principal .....23,797.00

23. Balanço líquido do lucro não apropriado .....64,303.00

24. Total geral do passivo .3,725,069.00

Chefe do Departamento Internacional do Comércio da Aviação Civil, assinado / V.M. Tikhonov /. Aos 7 de maio de 1993. Consta a chancela do Departamento Internacional do Comércio da Aviação Civil. Aerolíneas Soviéticas - Aeroflot URSS. Cidade de Moscou, aos quatorze de maio de mil novecentos e noventa e três. Eu, Natalia Petrovna Chindina, Tabelião do Primeiro Tabelionato Estatal de Moscou, certifico a autenticidade da assinatura do Diretor Geral do Departamento Internacional do Comércio da Aviação Civil, Sr. Vladimir Mikhailovitch Tikhonov, que foi feita na minha presença. A identidade, assim como a capacidade legal do representante foram comprovadas. Registrado sob o nº 25e-20d-16646. Arrecadação de imposto - 8550 rublos. Tabelião, assinado / N.P. Chindina/. Cosnta a chancela do Ministério da Justiça da RFSSR, Primeiro Tabelionato Estatal de Moscou. Ao todo costurado, numerado e selado três folhas. Tabelião, assinatura ilegível. Consta a chancela do Ministério da Justiça da RFSSR, Primeiro Tabelionato Estatal de Moscou. Eu, G.A. Chilova, substituta do Chefe da Seção de Assistência Jurídica do Ministério da Justiça da República Federativa Socialista Soviética da Rússia certifico a autenticidade da assinatura supra de Natalia Petrovna Chindina, Tabelião do Primeiro Tabelionato Estatal de Moscou, autorizada por Lei a praticar atos notariais, assim como da impressão da chancela deste Tabelionato. Substituto do Chefe da Seção de Assistência Jurídica do Ministério da Justiça da RFSSR, assinado /G.A. Chilova. Nº 9634. Cidade de Moscou, aos 17 de maio de 1993. Consta a chancela do Ministério da Justiça da RFSSR. O Departamento Consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros da RFSSR certifica a autenticidade da assinatura supra. Aos 18 de maio de 1993. Chefe de Seção do Departamento Consular MNE da RFSSR, assinatura ilegível. Nº 572. Consta a chancela do Ministério dos Negócios Estrangeiros da RFSSR, Departamento Consular Nº 6. Numerado, costurado e selado quatro folhas. Substituto do Chefe de Seção de Assistência Jurídica do Ministério da Justiça da RFSSR, assinatura. Constava ainda do documento a respectiva legalização consular brasileira. Encerra-se aqui a tradução Nº 75086.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DA FEDERAÇÃO RUSSA

Tradução nº 75365 - Idioma: Russo. Eu, abaixo assinado, tradutor público e intérprete comercial juramentado na praça do Rio de Janeiro, RJ, Brasil, certifico que me foi apresentado um documento exarado em idioma Russo para sua tradução no vernáculo. Para seus efeitos, certifico ser o anexo a fiel tradução do referido documento ou do que me tenha sido pedido traduzir do conteúdo do mesmo. Em fé do que, lavrei a presente que selo e assino, para constar onde convier. Por tradução a certidão conforme. Rio de Janeiro, RJ, 02 de julho de 1993. Assinatura / Célio Sampaio Bustamante/. Ministério dos Negócios Estrangeiros da Federação Russa Nº II / UGP. O Ministério dos Negócios Estrangeiros da Federação Russa expressa sua estima e consideração aos Chefes das Missões Diplomáticas em Moscou e tem a honra de solicitar o obséquio de transmitir aos Governos dos Estados credenciados o seguinte: A Federação Russa continua exercendo os direitos e cumprindo os compromissos estipulados nos Tratados Internacionais firmados pela União das Repúblicas Socialistas Soviéticas. Assim sendo, o Governo da Federação Russa desempenhará, em lugar do Governo da URSS, as funções de depositário conforme os respectivos Acordos Internacionais multilaterais. Neste contexto, o Ministério solicita que a Federação Russa seja tratada como Participante de todos os Acordos Internacionais, em vigor, como se fora a própria URSS. O Ministério aproveita a oportunidade para renovar aos Chefes das Missões Diplomáticas os protestos de sua mais alta consideração. Cidade de Moscou, aos 13 de janeiro de 1992. Consta a chancela do Ministério dos Negócios Estrangeiros da URSS, Departamento de Protocolo. Aos Chefes das Missões Diplomáticas. Cidade de Moscou. Consta no documento a legalização consular brasileira. Encerra-se aqui a tradução Nº 75365.

representação da aeroflot no brasil

Tradução nº 75526 - Idioma: Russo. Eu, abaixo assinado, tradutor público e intérprete comercial juramentado na praça do Rio de Janeiro, RJ, Brasil, certifico que me foi apresentado um documento exarado em idioma Russo para sua tradução para o vernáculo. Para seus efeitos, certifico ser o anexo a fiel tradução do referido documento ou do que me tenha sido pedido traduzir do conteúdo do mesmo. Em fé do que, lavrei a presente que selo e assino, para constar onde convier. Por tradução e certidão conforme. Rio de Janeiro, RJ, 30 de julho de 1993. Assinatura/ Célio Sampaio Bustamante/. Ministério da Aeronáutica - Departamento de Aviação Civil - Sociedade de Produção e Comércio "Aeroflot" - Aerolíneas Internacionais da Rússia". Pela presente certifica que o Sr. Valeri Vassilievitch Jmurko foi nomeado Representante da Aeroflot no Brasil. A ele estão conferidos os poderes de representar os interesses da Aeroflot, dirigir a Representação, inclusive conduzir as atividades financeiras, comercial e outras, tendo recebido para isto uma Procuração autenticada pelo Tabelião. Referindo-se á Nota Nº II / UGP do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 13 de janeiro de 1992, endereçada à Embaixada do Brasil em Moscou, a Federação Russa continua participando dos Tratados Internacionais, firmados pela união das Repúblicas Socialistas Soviéticas. O Governo da Rússia designou a Companhia Aérea "Aeroflot - Aerolíneas Internacionais da Rússia", na qualidade de Empresa Aérea da Parte da Rússia, para a exploração de linhas aéreas contratuais e que também é a sucessora dos direitos da Sociedade de Produção e Comércio "Aeroflot - Aerolíneas Soviéticas". Primeiro Substituto do Diretor Executivo da SPC "Aeroflot - Aerolíneas Internacionais da Rússia", assinado / V.M Tikhonov /. Consta a chancela das Aerolíneas Soviéticas - "Aeroflot". Cidade de Moscou, aos dezessete de junho de mil novecentos e noventa e três. Eu, Natalia Petrovna Chindina, Tabelião do Primeiro Tabelionato Estatal de Moscou certifico a autenticidade da assinatura do Diretor Geral do Departamento Comercial Internacional de Aviação Civil, Sr. Vladimir Mikhailovitch Tikhonov, que foi feita na minha presença. A identidade do Representante e a sua capacidade legal foram comprovadas. Registrado sob o nº 25z-21d-3871. - Arrecadação de imposto - 8550 rublos. Tabelião, assino / N.P. Chindina /. Consta a chancela do Ministério da Justiça da RFSSR, Primeiro Tabelionato Estatal de Moscou. Ao todo costurado, numerado e selado duas folhas. Tabelião, assinatura. Consta a chancela do Ministério da Justiça - Primeiro Tabelionato Estatal de Moscou, selando as fitas de costura do documento. Eu, N.A. Karpova, Substituto do Chefe de Seção de Assistência Jurídica do Ministério da Justiça da República Federativa Socialista Soviética da Rússia, certifico a autenticidade da assinatura supra de Natalia Petrovna Chindina, Tabelião do Primeiro Tabelionato Estatal de Moscou, autorizada por Lei a praticar atos notariais, assim como da impressão da chancela deste Tabelionato. Substituto do Chefe da Seção de Assistência Jurídica do Ministério da Justiça RFSSR, assinado / N.A. Karpova /. Nº 11004. Cidade de Moscou, aos 21 de junho de 1993. Consta a chancela do Ministério da Justiça da RFSSR. O Departamento Consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros da RFSSR certifica a autenticidade da assinatura supra. Aos 25 de junho de 1993. Chefe de Seção do Departamento Consular do MNE da RFSSR, assinatura ilegível. Nº 572./. Consta a chancela do Ministério dos Negócios Estrangeiros da RFSSR, Departamento Consular Nº 6. Numerado, costurado e selado em três folhas. Substituto do Chefe da Seção de Assistência Jurídica do Ministério da Justiça da RFSSR, assinatura. Consta a chancela do Ministério da Justiça da RFSSR, selando as fitas de costura do documento. Constava ainda do documento a respectiva legalização consular brasileira. Encerra-se aqui a tradução Nº 75526.

(Nº 15.939 - 13 - 12 - 93 - CR$ 359.050,00)