DECRETO DE 6 DE SETEMBRO DE 1993.

Cria Grupo de Trabalho Interministerial para organizar a Reunião dos Países Produtores de Café, em Brasília, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado grupo de trabalho interministerial com a incumbência de organizar a Reunião dos Países Produtores de Café, a realizar-se em Brasília, nos dias 23 e 24 de setembro de 1993, composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade:

I - Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;

II - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Comitê Brasileiro do Café.

Art. 2º O Grupo de Trabalho, levando-se em conta os objetivos e desdobramentos da reunião, continuará suas atividades, após o encerramento do evento, com vistas à adoção de providências para a instalação, no Brasil, da sede da Associação dos Países Produtores de Café.

Art. 3º O Ministro de Estado das Relações Exteriores designará os membros a que se refere o art. 1º , mediante indicação dos titulares dos respectivos órgãos e entidade, e fixará diretrizes e prazos para o término dos trabalhos.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
José Eduardo de Andrade Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1993