DECRETO DE 12 DE JULHO DE 1993.

Cria Grupo de Trabalho Interministerial para estudar e propor soluções para a crise de orizicultura nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É criado, sob a coordenação do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, um Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de estudar e propor medidas que solucionem a crise por que passa a orizicultura nacional.

§ 1º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

a) Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

b) Ministério da Fazenda;

c) Ministério das Relações Exteriores;

d) Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;

e)Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.

§ 2º Se necessário, os Ministérios e a Secretaria a que se refere o parágrafo anterior poderão indicar também a participação de representantes de órgãos ou entidades a eles vinculados, que tenham solução a oferecer para o assunto tratado.

§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes da iniciativa privada e dos Governos Estaduais para participarem dos trabalhos.

Art. 2º O Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária expedirá portaria nomeando os membros do Grupo de Trabalho e fixará diretrizes e prazos para o término dos trabalhos.

Art. 3º O Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária prestará o apoio técnico e administrativo necessários aos trabalhos do grupo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
José Antonio Barros Munhoz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1993