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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 1993.

Revogado pelo Decreto de 25 de novembro de 2002.

Texto para impressão.

Cria a Embaixada do Brasil em Erevan, República da Armênia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica criada a Embaixada do Brasil em Erevan, República da Armênia.

Art. 2° A missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Moscou.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Luiz Felipe Palmeira Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1993