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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002.

Cria a Embaixada do Brasil em Ierevan.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica criada a Embaixada do Brasil em Ierevan, República da Armênia.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3o  Revoga-se o Decreto de 27 de março de 1993, que criou a Embaixada do Brasil em Erevan, cumulativamente com a Embaixada em Moscou.

        Brasília, 25 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Osmar V. Chohfi

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2002