DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 1992.

Cria Comissão Interministerial para revisar e propor a alteração de sistemas, métodos e procedimentos administrativos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada Comissão Interministerial com o objetivo de revisar e propor alterações de sistemas, métodos e procedimentos administrativos internos à Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, visando ao seu aperfeiçoamento e à avaliação de resultados.

Art. 2º A Comissão Interministerial será presidida pelo Ministro de Estado do Trabalho e da Administração e será composta pelos seguintes membros:

I - os Secretários-Executivos dos Ministérios Civis;

II - o Secretário-Geral das Relações Exteriores;

III - os Secretários-Adjuntos das Secretarias da Presidência da República;

IV - o Secretário da Administração Federal;

V - um representante da Comissão Especial do Programa Federal de Desregulamentação, designado por seu Presidente;

VI - até quatro representantes de autarquias e fundações, designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e da Administração.

§ 1º O Presidente da comissão poderá designar para integrá-la, temporariamente, representantes de instituições privadas de reconhecida competência na sua área de atuação.

§ 2º O Ministro do Trabalho e da Administração designará seu substituto, em seus impedimentos e ausências eventuais.

§ 3º A Secretaria da Administração Federal dará o apoio técnico e administrativo necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Interministerial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
João Mellão Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.1992