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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1992.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

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Transfere cargos em comissão da Fundação Legião Brasileira de Assistência para o Ministério da Ação Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 5°, letra a, da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Ficam transferidos da Fundação Legião Brasileira de Assistência para o Ministério da Ação Social 61 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, a saber:

DAS 101.4 - 01

DAS 102.4 - 05

DAS 102.3 - 03

DAS 102.2 - 04

DAS 102.1 - 48

Art. 2° O Ministério da Ação Social e a Fundação Legião Brasileira de Assistência publicarão, em trinta dias, a estrutura e o estatuto respectivos, inclusive anexos correspondentes ao quadro demonstrativo de cargos em comissão e funções de confiança e quadro resumo, efetivando as alterações decorrentes deste decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 1992; 17° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Ricardo Fiúza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1992