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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1992.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

Transfere cargos em comissão da Fundação Legião Brasileira de Assistência para o Ministério da Ação Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 5°, letra a, da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Ficam transferidos da Fundação Legião Brasileira de Assistência para o Ministério da Ação Social 61 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, a saber:

DAS 101.4 - 01

DAS 102.4 - 05

DAS 102.3 - 03

DAS 102.2 - 04

DAS 102.1 - 48

Art. 2° O Ministério da Ação Social e a Fundação Legião Brasileira de Assistência publicarão, em trinta dias, a estrutura e o estatuto respectivos, inclusive anexos correspondentes ao quadro demonstrativo de cargos em comissão e funções de confiança e quadro resumo, efetivando as alterações decorrentes deste decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 1992; 17° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Ricardo Fiúza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1992