Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no montante de Cr$ 167.535.289.912.000,00 para os fins que especifica, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei n° 8.481, de 12 de novembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 86.870.150.325.000,00 (oitenta e seis trilhões, oitocentos e setenta bilhões, cento e cinqüenta milhões e trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme autorização contida no art. 43, § 1°, inciso IV, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. Os títulos a que se refere o caput deste artigo serão emitidos pela República Federativa do Brasil, em dólares dos Estados Unidos, com prazo de resgate de dez anos, sendo três de carência, a contar de 1° de janeiro de 1991.

Art. 3° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 12.410.021.475.000,00 (doze trilhões, quatrocentos e dez bilhões, vinte e um milhões e quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), conforme a programação constante do Anexo II, para atender aos encargos decorrentes do crédito concedido no art. 1° deste decreto.

Art. 4° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - anulação parcial de dotação no valor de Cr$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de cruzeiros), indicada no Anexo III deste decreto;

II - incorporação do excesso de arrecadação da receita do Tesouro Nacional proveniente do "Retorno de Refinanciamento de Dívidas - Resolução n° 20/91 do Senado Federal e Congêneres", no valor de Cr$ 2.482.004.295.000,00 (dois trilhões, quatrocentos e oitenta e dois bilhões, quatro milhões e duzentos e noventa e cinco mil cruzeiros); e

III - incorporação de recursos provenientes da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 9.828.017.180.000,00 (nove trilhões, oitocentos e vinte e oito bilhões, dezessete milhões e cento e oitenta mil cruzeiros), nos termos do art. 43, § 1°, inciso IV, da Lei n° 4.320/64.

Art. 5° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 68.255.118.112.000,00 (sessenta e oito trilhões, duzentos e cinqüenta e cinco bilhões, cento e dezoito milhões e cento e doze mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo IV deste decreto.

Art. 6° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação da receita do Tesouro Nacional proveniente do "Retorno de Refinanciamento de Dívidas Resolução n° 20/91 do Senado Federal e Congêneres", proveniente da transferência ao Tesouro Nacional dos depósitos efetuados no Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução n° 1.564, de 16 de janeiro de 1989, do Conselho Monetário Nacional, referente às disposições contidas na Resolução n° 20/91, do Senado Federal.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.1992

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