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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1991.

Revoga os Decretos nºs 64.345/69, 66.717/70, 66.864/70 e 73.685/74, que instituem normas para a contratação de serviços, objetivando o desenvolvimento da engenharia nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 99.179, de 15 de março de 1990, que instituiu o Programa Federal de Desregulamentação,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os Decretos nºs 64.345, de 10 de abril de 1969, 66.717, de 15 de junho de 1970, 66.864, de 10 de julho de 1970, e 73.685, de 19 de fevereiro de 1974.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1991.