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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 1998.

 

Autoriza a RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A. a assumir a exploração de serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, e na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no inciso I do art. 1º da Lei nº 6.301, de 15 de dezembro de 1975, e no art. 21 da Medida Provisória nº 1.648-6, de 24 de março de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica a RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., constituída na forma da Lei nº 6.301, de 15 de dezembro de 1975, autorizada a assumir a exploração dos serviços de radiodifusão de sons e imagens outorgados à extinta Fundação Roquette Pinto, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, pelo Decreto nº 72.634, de 16 de agosto de 1973, e na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, conforme Decreto de 19 de outubro de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 107, de 30 de outubro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento
Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1998