DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 1998.

Institui o Comitê Executivo para examinar projetos de revitalização de cooperativas de produção agropecuária, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Executivo para examinar projetos de revitalização de cooperativas de produção agropecuária, que tenham por finalidade a obtenção de recursos necessários a seu financiamento.

Art. 2º O Comitê Executivo terá a seguinte composição:

I - quatro representantes do Ministério da Fazenda, dentre os quais um será o seu coordenador;

II - dois representantes do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

III - dois representantes do Ministério do Planejamento e Orçamento;

IV - dois representantes do Banco Central do Brasil;

V - dois representantes de Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES;

VI - três representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Fazenda designará os membros do Comitê Executivo, por indicação dos titulares dos órgãos e entidade representados.

Art. 3º Compete ao Comitê Executivo:

I - definir os requisitos as condições de consulta prévia, a ser formulada pela cooperativa, sobre a possibilidade de seu enquadramento como beneficiaria de financiamento para revitalização;

Il - definir os termos de referência a serem obedecidos na elaboração do projeto de revitalização de cada cooperativa de produção agropecuária, que for julgada enquadrável;

III - manifestar-se sobre cada projeto de revitalização, ponderada a viabilidade gerencial, técnica, econômica e financeira da cooperativa, podendo, inclusive, solicitar parecer técnico do BNDES,

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na. data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNAND0 HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Arlindo Porto
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1998

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