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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1997.

Vide Decreto de 27 de junho de 2002.

Vide Decreto de 10 de fevereiro de 2010

Transfere para a Rádio Educadora de Taió Ltda., a concessão outorgada à Cacimba Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Taió, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50820.001166/93,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida para a Rádio Educadora de Taió Ltda. a concessão para explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Taió, Estado de Santa Catarina, outorgada originariamente à Rádio Educadora Taió Ltda., pela Portaria nº 171, de 2 de fevereiro de 1978, transferida para a Cacimba Comunicações Ltda. pela Portaria nº 171, de 1º de setembro de 1982, e renovada pelo Decreto nº 96.839, de 28 de setembro de 1988, publicado no Diário Oficial da União em 29 seguinte.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 1997; 176º da lndependência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1997