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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

Dispõe sobre concessão de autorização à COPA-COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACION para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida autorização à COPA - COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACION, com sede no Panamá, para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

Art. 2º Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos e demais documentos, mencionados no art. 206 e art. 207 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, e no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.

Art. 3º O exercício efetivo de qualquer atividade da COPA - COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACION no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial, ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais, dos quais o Brasil seja signatário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Lélio Viana Lôbo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1998

Eunice Tavares de Campos - Tradutora Pública Juramentada e Intérprete Comercial - Av. Rio Branco - 181 - s/1010 - CEP 20040-007 - Tel.: 262-7587 - 240-0314 - Rio de Janeiro - Eu, abaixo assinada, Tradutora Pública Juramentada e Intérprete Comercial, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Brasil, Certifico que me foi apresentado um documento, exarado em idioma Espanhol, a fim de traduzí-lo para o vernáculo, o que cumpro em razão de minha função e cuja tradução é a seguinte: ...........................................................................

...................................................... TRADUÇÃO: Nº 7054/97 ............................................. Documento em cópia, em papel com timbre da República do Panamá, Província do Panamá. - Tabelionato Primeiro do Circuito. - Traslado da Escritura Nº 1143, de 21de junho de 1944, pela qual se constitui a sociedade anônima denominada COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACION S.A. - Papel notarial, nºs 003583, 003604 e 003606. Escritura Pública Número Mil Cento e Quarenta e Três. - 1143, pela qual se constitui a sociedade anônima denominada Compañia Panameña de Aviacion S.A. - Panamá, 21 de junho de 1944. - Na cidade do Panamá, Capital da República e Principal do Circuito Notarial do mesmo nome, em 21 de junho de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), perante mim, Eduardo Vallarino, Tabelião Público Primeiro do circuito do Panamá, titular da carteira de Identidade pessoal número quarenta e sete-oito mil quinhentos e cinquenta e dois (47-8552), compareceram pessoalmente as seguintes pessoas, todas as quais dou fé de que conheço: Tomas Gabriel Duque, sexo masculino, maior de idade, casado, proprietário, panamenho e residente nesta cidade, com carteira de identidade pessoal número quarenta e sete, dez mil quinhentos e oito (47-10.508); Carlos Icaza Arosemena, sexo masculino, maior de idade, casado, advogado, panamenho e residente nesta cidade, com carteira de identidade número quarenta e sete, mil trezentos e noventa e três (47-1393); Inocencio Galindo Vallarino, sexo masculino, maior de idade, casado, arquiteto, panamenho e residente nesta cidade, com carteira de identidade número vinte e oito, dois mil quinhentos e quarenta e seis (28-2546); Carlos Nicolas Brin, sexo masculino, maior de idade, casado, médico cirurgião, panamenho e residente nesta cidade, com carteira de identidade número quarenta e sete, mil novecentos e cinquenta e seis (47-1956), e me solicitaram os referidos comparecentes que lavra-se como o faço esta escritura pública para fazer constar que constituem uma sociedade anônima de acordo com a lei trinta e dois (32) de mil novecentos e vinte e sete (1927), e com o seguinte Estatuto: Primeiro: A Companhia que se organiza por este Estatuto tem a razão social de Compañia Panameña de Aviación S.A. - Ela é uma sociedade anônima, de capital limitado, que terá seu domicílio na cidade do Panamá, República do Panamá, mas que poderá estabelecer, dentro e fora do país, as sucursais ou agências que julgar conveniente. Segundo: A Compañia Panameña de Aviación S.A. é constituída com os seguintes fins: a) Dedicar-se ao transporte aéreo em todas as suas formas, bem como todos os serviços relacionados com o referido transporte; b) Comprar, vender, arrendar, explorar e de todas as formas negociar com materiais e equipamentos que tenham relação com o transporte aéreo, inclusive automóveis, caminhões e embarcações; c) Comprar, vender, arrendar e negociar com bens raízes e construir, reparar, alterar ou modificar edifícios, casas, pontes, cais, canais, estradas de ferro e todo tipo de construções; d) Servir de agente, representante legal do mandatário ou procurador de qualquer pessoa ou companhia no que concerne à navegação aérea; e) Adquirir, construir, arrendar e explorar, em todas as formas permitidas pela Lei, aeroportos, casas, oficinas, construções auxiliares, sistemas de telecomunicação e outros serviços relacionados com o transporte aéreo; f) Celebrar todo tipo de atos jurídicos e contratos com os governos de países onde a companhia possa estender suas atividades e que se relacionem com o transporte aéreo; g) Dedicar-se a qualquer outro negócio lícito, tenha ou não relação com os objetos acima mencionados, até o mesmo grau que as pessoas físicas possam fazer em qualquer parte do mundo. Terceiro: O capital social será de Cem Mil Balboas (B/.s 100.000,00), dividido em cinco mil (5.000) ações nominativas, todas comuns, por um valor de vinte Balboas (B/s.20,00) cada uma. Cada ação terá direito a um voto, A responsabilidade dos acionistas, em relação às dívidas da companhia estará somente limitada à quantia não paga sobre as ações subscritas, de acordo com o disposto no artigo trinta e nove (39) da Lei trinta e dois (32) de mil novecentos e vinte e sete (1927). Quarto: O representante legal da sociedade será o Presidente, que em suas faltas acidentais ou temporárias será substituído pelos Vice-Presidentes, de acordo com a prelação que a estes se tenha acordado ao designá-los, e na falta de Vice-Presidentes pelo Tesoureiro. Quinto: A sociedade terá duração perpétua. Sexto: Haverá uma reunião geral ordinária de acionistas a cada ano, no lugar e hora que sejam assinaladas pela Diretoria. - A Companhia se reunirá também em Assembléia Geral Extraordinária cada vez que assim o decida a Diretoria. - A forma da cotação será estabelecida nos estatutos, Sétimo: Para que uma Assembléia Geral de Acionistas, seja esta ordinária ou extraordinária, se considere legalmente constituída, será necessário que estejam representadas na mesma pelos menos setenta e cinco por cento (75%) das ações em circulação. - As resoluções que se adotem serão válidas quando sejam decididas por proprietários de pelo menos setenta e cinco por cento das ações representadas na reunião. Oitavo: A Diretoria será composta por cinco (5) membros que serão eleitos pelo prazo de um ano, na Assembléia Geral Ordinária de Acionista, e que poderão ser reeleitos. - Nessa mesma Assembléia Geral serão eleitos cinco suplentes, cuja ordem de prelação corresponderá ao número de votos obtido por cada um. - Para ser Diretor ou suplente será necessário ser acionista. - Os suplentes substituirão os Diretores em suas faltas temporárias ou eventuais, de acordo com sua ordem de prelação. - Mas o Diretor que se ausente acidental ou temporariamente poderá designar especificamente o suplente que deve substituí-lo nas referidas ausências. Nono: Quando um Diretor se afastar definitivamente por morte ou renúncia, ou por não ser mais acionista da Companhia, seu substituto será designado até que se celebre a próxima Assembléia Geral Ordinária pela maioria dos Diretores então em exercício, qualquer que seja o número destes, ficando entendido que na votação entrarão os suplentes que nesse momento estejam representando os principais em suas faltas eventuais ou temporárias. Décimo: A Diretoria terá o controle absoluto e a administração total dos negócios da companhia e poderá, sem intervenção dos acionistas dar em fideicomisso, penhor ou hipoteca os bens da companhia para garantir o cumprimento de suas obrigações, e vender ou permutar os referidos bens, salvo que a alienação envolva todos os bens sociais. Décimo Primeiro: A Diretoria ou a Assembléia Geral de Acionistas, ordinária ou extraordinária, poderão adotar estatutos e alterá-los ou anulá-los; mas os estatutos adotados pelos acionistas não poderão ser anulados pela Diretoria. Décimo Segundo: Os dignatários da sociedade serão um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro e um Secretário. - A Diretoria poderá nomear, por ordem de prelação, todos os Vice-Presidentes, Sub-Secretários, Sub-Tesoureiro e demais dignatários que julgar conveniente. Décimo Terceiro: Nenhum contrato ou convênio entre esta Companhia ou qualquer outra pessoa física ou jurídica será invalidado pelo fato de que algum ou alguns Diretores ou dignatários desta companhia estejam interessados no mesmo, com a condição de que tal ou tais Diretores ou dignatários que estejam interessados em um contrato comuniquem este interesse à Diretoria. - Nesse caso, o interessado ou os interessados não terão direito a votar em relação à aceitação ou recusa do contrato pela Diretoria. Décimo Quarto: O presente Estatuto pode ser alterado por resolução em que se faça constar a referida alteração ou alterações, adotada em uma Assembléia Geral Extraordinária que se realize para tal fim, por três quartos pelo menos das ações representadas na referida reunião. Décimo Quinto: (transitório), Os assinantes do presente estatuto assinaram as seguintes ações que serão imediatamente pagas: Tomás Gabriel Duque, cinquenta (50) ações; Carlos Icaza Arosemena, cinquenta (50) ações; Inocencio Galindo Vallarino, cinquenta (50) ações; Carlos Nicolás Brin, cinquenta (50) ações; o senhor Guilhermo Tribaldo, ainda que não assine este estatuto subscreveu também cinquenta (50) ações. Décimo Sexto: (transitório) Os assinantes do presente estatuto acordam em que fique constituída assim a nova Diretoria com seus respectivos dignatários e suplentes, até que se reuna a Primeira Assembléia Geral Ordinária de Acionistas: Presidente: Tomás Gabriel Duque, cujo endereço é Avenida Demetrio Brid, número sete (7), cidade do Panamá; Vice-Presidente: Carlos Icaza Arosemena, cujo endereço é Avenida A, número vinte (20), cidade do Panamá; Tesoureiro: Inocencio Galindo Vallarino, cujo endereço é Calle quarenta e três Este, número sessenta e seis (66), Panamá; Secretário: Carlos Nicolás Brin, cujo endereço é Avenida Cuba e calle trinta e quatro (34) desta Cidade do Panamá; e Diretor: Guilhermo Tribaldos, cujo endereço é David, província de Chiriquí. - Suplente: por ordem Ricardo Arias Espinosa, Temistocles Diaz, Florencio Icaza Arosemena, Augusto Guilhermo Arango e Camilo José Quelquejeu. - Adverti os comparecentes que a cópia deste instrumento deve ser registrada, e lido como lhes foi na presença das testemunhas instrumentais, senhores Pacífico Villar, com carteira de identidade quarenta e sete-doze mil setecentos e sessenta e seis (47-12766) e Joaquin Rubén Sánchez, com carteira de identidade quarenta e sete-três mil novecentos e oitenta e nove (47-3989), sexo masculino, maiores de idade e residentes nesta cidade a quem conheço e são capazes para exercerem o cargo; deram sua aprovação e o assinam para constância com as testemunhas mencionadas, perante mim, o Tabelião que dou fé. - Esta escritura tem o número Mil Cento e Quarenta e Três (1143). - Pediram-me os outorgantes que fizesse constar o seguinte: Que cada um dos suplentes mencionados acima subscreveu vinte e cinco (25) ações da sociedade. - (as.) T. Gabriel Duque. - Carlos Icaza A.; Carlos Nícolas Brin. - Pacífico Villar. - Joaquin Rubén Sánchez. - Inocencio Galindo V.; Eduardo Vallarino, Tabelião Público Primeiro. - Está de acordo com seu original esta cópia que expeço, carimbo e assino na cidade do Panamá, aos dezoito (18) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975). - Assinado: Líborio Garcia Arauz, Tabelião. - Uma cópia deste documento está registrada na Seção de Mercantil em primeiro de agosto de mil novecentos e quarenta e quatro; Tomo 130; fls. 377; Inscrição: 34.706; Direitos pagos: B 0.50; Panamá, 21 de fevereiro de 1975. - Assinado: Mayra E. Rodriguez. - O tabelião Enrique Bernabe Perez A. legaliza a cópia do documento. - Esta assinatura estava legalizada pelo Ministério de Governo e Justiça, assinado por Emetério Valdes. - Carimbo do Ministério de Relações Exteriores, legalizando a assinatura acima, assinado por Maria Isabel Guardia de Marin. - Seguia o carimbo de praxe, em vernáculo, reconhecendo a assinatura anterior, no Panamá, em 8 de abril de 1997, assinado pelo Vice-Cônsul da República Federativa do Brasil, Raimundo de Araujo Castro Neto. Por Tradução Conforme: Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1997 - (ass.) Eunice Tavares de Campos - Tradutora Pública Juramentada - CPF 029338887-34 ................. Eunice Tavares de Campos - Tradutora Pública Juramentada e Intérprete Comercial - Av. Rio Branco 181 - s/1010 - CEP 20040-007 - Tel.: 262-7587 - 240-0314 - Rio de Janeiro - Eu, abaixo assinada, Tradutora Pública Juramentada e Intérprete Comercial, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Brasil, Certifico que me foi apresentado um documento, exarado em idioma Espanhol, a fim de traduzí-lo para o vernáculo, o que cumpro em razão de minha função e cuja tradução é a seguinte: ............................................................................................................................

............................................................... TRADUÇÃO: Nº 7107/97 .....................................

Documento em papel com timbre da República do Panamá. - Ministério de Relações Exteriores. - Panamá 4, Panamá. - DT/225. À Honorável Embaixada da República Federativa do Brasil. - Nesta. - O Ministério de Relações Exteriores cumprimenta atenciosamente a Honorável Embaixada da República Federativa do Brasil e tem a honra de comunicar-lhe que o Governo da República do Panamá designou a empresa áerea Compañia Panameña de Aviación S. A. (COPA), para operar serviços de transporte aéreo internacional regular de passageiros, carga e correio entre o Panamá e o Brasil, com base no princípio de reciprocidade real e efetiva que tem regido as relações aero-comerciais entre ambos os países. - O Ministério de Relações Exteriores aproveita a oportunidade para reiterar à Honorável Embaixada da República Federativa do Brasil a certeza de sua mais alta e distinta consideração. - Panamá, 13 de junho de 1996. - Assinado: Diretor Geral de Assuntos Jurídicos e Tratados. - (ilegível). - Carimbo do Ministério de Relações Exteriores legalizando a assinatura de Mayra L. Sandoval, assinado por Olda M. Sierra C. - Seguia o carimbo de praxe, em vernáculo, legalizando a assinatura acima, no Panamá, em 17 de outubro de 1997, assinado por Barbara Briglia Távora, Primeira Secretária da Embaixada da República Federativa do Brasil. Por Tradução Conforme: Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1997 - (ass.) Eunice Tavares de Campos - Tradutora Pública Juramentada - CPF 029338887-34 ........................................................................................

Rosa Maria Ripper D'Almeida - Tradutora Pública Juramentada e Intérprete Comercial - Eu, abaixo assinada, nomeada Tradutora Pública e Intérprete Comercial do idioma inglês para a Praça do Rio de Janeiro (RJ) e matriculada na Junta Comercial sob o número 13, certifico que, tendo recebido um documento exarado em idioma inglês, para que procedesse à sua tradução para o vernáculo, faço-o em razão de meu ofício, como segue: ...............................................

............................................... TRADUÇÃO Nº 22.273 / XII / 97 ...........................................

(Original) Procuração - Saibam todos que o presente virem que a Compañia Panameña de Aviación, S.A., doravante no presente a COPA, uma sociedade constituída de acordo com as leis da e com sede na Cidade do Panamá, neste ato representada pelo Sr. Pedro Heilbron, Presidente Executivo, outorga ao Sr. Henrique Bernardo Zakon, Reg. Nº IG-739996, seu representante no Brasil, os seguintes poderes com referência ao território brasileiro: 1. Representação Geral: Representar a COPA perante entidades governamentais e autoridades federais, estaduais e municipais, empresas públicas e órgãos do serviço público. Pagar importações, impostos e outras contribuições, apresentar defesas e recursos, e tudo mais fazer que seja necessário, com poderes para ser processado e receber citação inicial, assim como exercer todos os atos, mesmo os mais especiais, em nome da Outorgante, inclusive aceitar as condições impostas pelo governo brasileiro para atuar no Brasil. 2. Importação: Importar, exportar ou reembarcar produtos e mercadorias, pagar taxas alfandegárias, aceitar ou refutar classificações, recorrer a autoridades superiores, assinar papéis, documentos, atos de responsabilidade e garantias com referência a isso; desembaraçar produtos, nomear agentes alfandegários, requerer e receber restituição de impostos, e fazer tudo que seja necessário ou conveniente à proteção dos direitos da COPA com referência ao supradito. 3. - Aluguel de Escritório: Alugar escritórios, armazéns, e outros locais para os negócios da COPA, fazendo depósitos e tudo que seja necessário para essa finalidade, inclusive obter autorização para usar telefones que serão instalados nesses escritórios e em outros imóveis, assim como ceder e transferir esses direitos a terceiros, uma vez resolvidas as formalidades impostas pelo governo brasileiro. 4. Correios: Representar a COPA perante o Departamento de Correios e Telégrafos na capital federal, assim como nos estados, alugar caixas postais, receber correspondência registrada ou, não, com ou sem valor, vales postais, encomendas postais e outros, passando recibos dos mesmos. 5. Empregados: Contratar e despedir assistentes, empregados e operários em nome da COPA, estipulando seus salários e outras condições de trabalho. 6. Marcas e Patentes: Requerer, em nome da COPA, o registro das marcas, nomes comerciais de estabelecimento, patentes de invenções, modelos ou projetos industriais, modelos utilitários e outros registros de propriedade industrial, renovar as mesmas, pagar impostos, taxas e anuidades, impedir utilizações ilícitas de propriedade industrial, impetrar recursos, e fazer tudo que seja necessário à defesa da propriedade industrial da COPA. 7. Seguro: Segurar contra incêndio e outros riscos os bens móveis e imóveis da COPA e, no caso de destruições, perdas ou danos, apresentar reivindicações à seguradora, receber, em nome da COPA, a respectiva indenização, e assinar os recibos e quitações necessários, - Esta Procuração poderá ser revogada, parcial ou integralmente pela COPA, em qualquer ocasião que a COPA considere conveniente, e neste ato é revogada a procuração anteriormente outorgada. Em Testemunho do que, a COPA fez a presente ser assinada por seu Presidente Executivo para Escritórios no Exterior. (Ass.) Pedro Heilbron, Presidente Executivo. Constava a autenticação da assinatura do Sr. Pedro Heilbron, em idioma espanhol, datada de 14/08/1997, e assinada por Jerry Wilson Navarro, Tabelião Público do Panamá. Certificado da Embaixada do Brasil no Panamá reconhecendo a assinatura do Tabelião Público supra, dado em 14/08/97 pelo Ecarregado do Setor Consular Irami Alves de Oliveira, sob o selo oficial da República Federativa do Brasil que oblitera selo consular no valor de R$20 ouro. Por Tradução Conforme: Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 1997. (ass.) Rosa Maria Ripper D'Almeida E.: R$57,00 (T.I) - RG ..........................................................................................................................................

Eunice Tavares de Campos - Tradutora Pública Juramentada e Intérprete Comercial Av. Rio Branco 181 - s/1010 - CEP 20040-007 - Tel.: 262-7587 - 240-0314 - Rio de Janeiro - Eu, abaixo assinada, Tradutora Pública Juramentada e Intérprete Comercial, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Brasil, Certifico que me foi apresentado um documento, exarado em idioma Espanhol, a fim de traduzí-lo para o vernáculo, o que cumpro em razão de minha função e cuja tradução é a seguinte: ...............................................................................................

.............................................. TRADUÇÃO: Nº 7052/97.......................................................

Documento original, em papel sem timbre. Certificado - A Diretoria Geral do Registro Público, tendo em vista a Solicitação 4834, de 27.01.1997, Certifica que a Sociedade Compañia Panameña de Aviación S.A. se encontra registrada no tomo 130, fls. 377, inscrição 34706, da seção de pessoas mercantis, desde primeiro de agosto de mil novecentos e quarenta e quatro; atualizada na ficha 12086, rolo 515, Imagem 111 da seção de; microfilmagem Mercantil; que a sociedade está vigente; que seus diretores são: 1. Alberto Motta Cardoze; 2. Ricardo Alberto Arias; 3. Ricardo Brin; 4. Osvaldo Heilbron; 5. Alvaro Arias; 6. Jaime Arias Calderon; 7. Stanley Motta; 8. Pedro Heilbron, Suplente; 9. Felipe Motta Jr., Suplente; 10. Alberto Motta Jr., Suplente; 11. Jorge Garcia A., Suplente; 12. Raul Aleman, Suplente; 13. Ramon Ricardo Arias, Suplente; 14. Osvaldo Mouynes, Suplente; que seus dignatários são Presidente, Alberto Motta Cardoze; Vice-Presidente, Ricardo Alberto Arias; Tesoureiro, Osvaldo Heilbron; Secretário, Ricardo Gonzalo Brin; Sub-Secretário, Osvaldo Mouynes; Que a Representação legal a exercerá o Presidente Alberto Motta Cardoze, o Vice-Presidente Ricardo Alberto Arias; Gerente-Geral, Pedro Heilbron, com plenos poderes para representá-la indiferentemente perante qualquer autoridade judicial, administrativa e de qualquer tipo, dentro e fora da República do Panamá. - Que se outorga Procuração Geral para pleitos em favor de Galindo, Arias & Lopez, conforme consta no rolo 30560, imagem 0147 da seção de Microfilmagem Mercantil, desde 1 de outubro de 1990, com poderes para: Primeiro: Galíndo, Arias & Lopez fica autorizado para representar o outorgante perante qualquer autoridade administrativa, municipal, trabalhista, judicial, sejam criminais, civis ou de polícia da República do Panamá. - Que a referida Procuração se encontra vigente nesta data. - Expedido e assinado na cidade do Panamá, em trinta de janeiro de mil novecentos e noventa e sete, às 10,13 hs., assinado: Migdalia de Valdivieso, Certificador. - Carimbo do Ministério de Governo e Justiça, legalizando esta assinatura, assinado por Emeterio Valdes. - Carimbo do Ministério de Relações Exteriores, legalizando a assinatura anterior, assinado por Maria Isabel Guardia de Marin. - Seguia o carimbo de praxe, em vernáculo, reconhecendo a assinatura acima, no Panamá, em 8 de abril de 1997, assinado pelo Vice-Cônsul da República Federativa do Brasil, Raimundo de Araujo Castro Neto. Por Tradução Conforme: Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1997. (ass.) Eunice Tavares de Campos - Tradutora Pública Juramentada - CPF 029338887-34 ........................ Eunice Tavares de Campos - Tradutora Pública Juramentada e Intérprete Comercial - Av. Rio Branco 181 - s/1010 - CEP 20040-007 - Tel.: 262-7587 - 240-0314 - Rio de Janeiro - Eu, abaixo assinada, Tradutora Pública Juramentada e Intérprete Comercial, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Brasil, Certifico que me foi apresentado um documento, exarado em idioma Espanhol, a fim de traduzí-lo para o vernáculo, o que cumpro em razão de minha função e cuja tradução é a seguinte: ...............................................................................................

..................................................TRADUÇÃO. Nº 7109/97 ...................................................

Compañia Panameña de Aviación S.A. - Balanços de Situação de Lucros e Lucros Não Distribuídos. - 31 de dezembro de 1996 e 1995 (Com o relatório dos Auditores Independentes). Papel com timbre de KPMG Peat Marwick. - Panamá. - Relatório dos Auditores Independentes - À Diretoria da Compañia Panameña de Aviación S.A.: Auditamos de acordo com normas de auditoria geralmente aceitas os Demonstrativos Financeiros da Compañia Panameña de Aviación S.A., correspondentes aos anos findos em 31 de dezembro de 1996 e 1995 (não incluídos); e em nosso relatório de 18 de junho de 1997, expressamos opinião sem salvaguarda sobre os referidos demonstrativos financeiros. - Em nossa opinião, os balanços de situação e os demonstrativos de lucros e lucros não distribuídos anexos se apresentam razoavelmente em todos os seus aspectos importantes, com relação aos demonstrativos financeiros completos dos quais se derivam. - Assinado: KPMG Peat Marwick, Carlos Karamañites. - 18 de junho de 1997. - Compañia Panameña de Aviación S.A. - Balanços de Situação. - 31 de dezembro de 1996 e 1995 .......................................................................................................................

Ativo 1996 1995
Ativo Circulante:    
Espécie B/. 5.114.201 3.904.496
Depósito a prazo fixo 1.550.000 1.695.000
  6.664.201 5.599.496
Valores Negociáveis 1.083.144 600.000
Contas a cobrar:    
Clientes 11.098.850 9.923.153
Linhas Aéreas 163.679 1.553.356
Companhias coligadas 1.107.700 1.044.361
Empregados 249.804 273.124
Outras 1.515.043 2.308.793
  14.135.076 15.102.787
Menos provisão para contas incobráveis 933.649 817.220
Contas a cobrar, líquido 13.201.427 14.285.567
Inventários 2.104.793 1.616.607
Seguros pagos antecip. 436.219 524.867
Despesas pagas antecip. 3.296.039 1.648.169
Total do ativo circulante 26.785.823 24.274.706
Propriedade, equipamento de vôo e terrestre 20.692.861 16.259.362
Menos depreciação e amortização acumuladas 7.845.274 6.190.384
Propriedade, equipamento de vôo e terrestre 12.847.587 10.068.978
Fundo de aposentadoria 243.694 0
Investimentos 416.227 451.934
Depósitos em garantia 2.269.173 1.630.263
Outros ativos 171.034 158.641
  B/. 42.733.538 36.584.522
Passivo e Patrimônio dos Acionistas 1996 1995
Passivo circulante:    
Saque a descoberto B/. 305.491 290.324
Vencimentos circulantes de empréstimos a pagar a longo prazo 317.049 32.136
Contas a pagar:    
Fornecedores 10.424.752 8.451.981
Linhas Aéreas 44.432 0
Outras 444.198 314.939
Total de contas a pagar 10.913.382 8.766.920
Dividendos a pagar 501.221 0
Impostos a pagar 2.554.947 2.097.221
Despesas acumuladas a pagar 424.759 675.971
Retenções de planilha a pagar 806.180 739.732
Provisão para reacondic. 1.442.296 2.193.502
Receitas diferidas de passagens e carga 13.441.482 13.777.116
Total do passivo circulante 30.706.807 28.572.922
Empréstimos a pagar a longo prazo 0 301.587
Provisão para prestações trabalhistas 530.664 642.474
Provisão para prêmio de antiguidade e fundo de demissão 1.061.751 926.632
Total do passivo 32.299.222 30.443,615
Patrimônio dos acionistas: Ações, comuns, com valor nominal de B/20 cada uma; autorizadas, emitidas e em circulação 100.000 ações 2.000.000 2.000.000
Lucros não distribuídos 8.434.316 4.140.907
Total do patrimônio dos acionistas 10.434.316 6.140.907
  B/. 42.733.538 36.584.522
Receitas:    
Passagens B/. 101.521.779 92.132.531
Carga 11.671.210 12.193.939
Excesso de bagagem 3.676.083 3.281.058
Comissões ganhas 995.908 1.260.245
Outras receitas de operações 2.072.174 1.453.551
  119.937.154 110.321.324
Despesas operacionais:    
Combustível de aeronaves 19.424.708 16.319.208
Operações de vôo 22.863.773 19.865.484
Manutenção de aeronaves 14.624.157 13.933.939
Serviços para passageiros 8.800.685 8.370.675
Serviço de tráfego e vendas 34.640.891 30.626.621
Serviço para aeronaves 10.486.885 10.878.227
Despesas gerais e administrativas 6.097.735 5.151.384
Depreciação e amortização 1.744.603 1.395.520
  118.683.437 106.541.058
Lucro em operaçoes 1.253.717 3.780.266
Outras receitas (saídas), líquido    
Bilhetes vencidos 3.930.744 1.510.839
Juros ganhos 423.824 442.842
Juros pagos (184.892) (141.022)
Perda em venda e disposição de equip. 112.456 177.034
Dividendos ganhos 42.202 0
Perda em flutuação de moeda estrangeira 111.398 390.856
Outros, líquido 103.556 15.229
Total de outras despesas, líquido 3.884.468 1.259.998
Lucro antes do Imposto de renda e o efeito acum. do câmbio em princ. Contábil 5.138.185 5.040.264
Imposto de renda 1.087.539 937.333
Lucro líquido antes do efeito acumulado do câmbio em princípio contábil 4.050.646 4.102.931
Efeito acumulado do câmbio em princípio contábil de reconhec. do gasto de comissões por venda de bilhetes 1.242.763 0
Lucro líquido 5.293.409 4.102.931
Lucros não distribuídos no início do ano 4.140.907 7.037.976
Dividendos declarados (1.000.000) (7.000.000)
Lucros não distribuídos no final do ano B/. 8.434.316 4.140.907

Carimbo do Tabelião Enrique Bernabe Perez A., legalizando a assinatura de Carlos Karamañites, em 15 de outubro de 1997. - Esta assinatura estava legalizada pelo Ministério de Relações Exteriores, assinado por Olda M. Sierra C. - Seguia o carimbo de praxe, em vernáculo, reconhecendo a assinatura anterior, no Panamá, em 17 de outubro de 1997, assinado por Barbara Briglia Távora, Primeira Secretária da Embaixada da República Federativa do Brasil. Por Tradução Conforme: Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1997 - (ass.) Eunice Tavares de Campos - Tradutora Pública Juramentada - CPF 029338887-34.............................. TERMO DE ACEITAÇÃO - Aos 04 dias do mês de junho de 1998, compareceu a este Departamento de Aviação Civil o Representante da COPA - COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACIÓN, Sr. Helio Paes de Barros, brasileiro, casado, empresário, identidade nº 10138 M. Aer. com escritório na Av. Mal. Camara - nº 160, sala 724 que declarou aceitar as condições estabelecidas para que a empresa seja autorizada a funcionar no Brasil, nos termos do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986, pelo que foi lavrado este Termo, que contém as mencionadas condições, a saber: I - A COPA - COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACIÓN é obrigada a ter, permanentemente, um representante geral no Brasil, com pelos e ilimitados poderes para tratar e, definitivamente, resolver as questões que venham a surgir, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber cotação inicial pela empresa. II - Todos os atos praticados no Brasil ficarão sujeitos unicamente às respectivas leis e regulamentos, sem que, em tempo algum, possa a referida empresa reclamar qualquer exceção, fundada em seus estatutos, cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação concenente à execução das obras ou serviços a que eles se referem. III - A empresa não poderá realizar no Brasil os objetivos constantes de seus estatutos, que são vedados a empresas estrangeiras, e só poderá exercer os que dependam de prévia permissão governamental, depois desta obtida e sob as condições em que foi concedida. IV - Qualquer alteração que a empresa fizer em seus Atos Constitutivos ou Estatuto, dependerá de aprovação do Governo Federal para produzir efeitos no Brasil: V - Ser-lhe-á cassada a autorização para funcionamento no Brasil se infringir as cláusulas anteriores ou se, a juízo do Governo brasileiro, a empresa exercer atividades contrárias ao interesse público. VI - A transgressão de qualquer das cláusulas para qual não exista cominação especial, será a empresa punida com as multas estabelecidas pela legislação interna. (ass.) Representante da COPA - COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACIÓN.

(Nº 95.549 - 10-11-98 - 128cm - R$ 1.891,84)