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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1998.

Vide Decreto de 10 de julho de 2002.

Transfere para a Fundação Nossa Senhora Aparecida a Concessão outorgada à Rádio Difusora de Monte Aprazível Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Monte Aprazível .Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e nos termos dos arts. 94, item 3, alínea "a" do Regulamento dos Serviço de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.000080/97,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Difusora de Monte Aprazível Ltda., originariamente pela Portaria MVOP nº 897, de 3 de outubro de 1949, renovada pelo Decreto nº 90.075, de 15 d agosto de 1984, publicado no Diário Oficial da União em 16 subseqüente, para a Fundação Nossa Senhora Aparecida explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda, na cidade de Monte Aprazível, Estado de São Paulo.

Parágrafo único A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 1998, 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Mendonça de Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1998