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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 90.075, DE 15 DE AGOSTO DE 1984.

Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991.

Texto para impressão

Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29105.000137/84, 173.715/83, 80.998/83 e 29105.000091/84,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

- Ato de outorga: Portaria MVOP nº 360, de 22 de abril de 1953

Entidade: RÁDIO CENTRAL DO PARANÁ LTDA.

Cidade: Ponta Grossa

Unidade da Federação: Paraná

- Ato de Outorga: Portaria nº 897, de 3 de outubro de 1949     (Vide Decreto de 12.8.1998)    (Vide Decreto de 10.7.2002)

Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE MONTE APRAZÍVEL LTDA.

Cidade: Monte Aprazível

Unidade da Federação: são Paulo

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 674, de 30 de setembro de 1947

Entidade: RÁDIO RIO NEGRINHO LTDA.

Cidade: Rio Negrinho

Unidade da Federação: Santa Catarina

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 344, de 22 de maio de 1958

Entidade: RÁDIO COLMÉIA LTDA.

Cidade: Cascavel

Unidade da Federação: Paraná.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 15 de agosto de 1984; 163º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU 16.8.1984