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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 1995.

Revogado pelo Decreto nº 4.418, de 2002.

Texto para impressão.

Autoriza a elevação do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, decorrente da capitalização da reserva de correção monetária do capital e da incorporação de reservas de capital e de lucros acumulados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o aumento de capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,no valor de R$ 750.790.798,99 (setecentos e cinqüenta milhões, setecentos e noventa mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos), decorrente da capitalização da reserva de correção monetária do capital social, no valor de R$ 415.262.217,23 (quatrocentos e quinze milhões, duzentos e sessenta e dois mil, duzentos e dezessete reais e vinte e três centavos) e da incorporação de reservas de capital e de lucros acumulados, nos montantes, respectivamente, de R$ 222.283.048,51 (duzentos e vinte e dois milhões, duzentos e oitenta e três mil, quarenta e oito reais e cinqüenta e um centavos) e R$ 113.245.533,25 (cento e treze milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos).

Art. 2° Em decorrência do disposto no artigo anterior, o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES passa a ser de R$ 767.935.796,41 (setecentos e sessenta e sete milhões, novecentos e trinta e cinco mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos), dividido em 6.231.711.534 (seis bilhões, duzentos e trinta e um milhões, setecentos e onze mil e quinhentos e trinta e quatro) ações nominativas, sem valor nominal.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1995