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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1993.

 

Extingue o Curso de Estudos Sociais da Federacão de Escolas Superiores do ABC, em São Bernardo do Campo SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000875/92-90, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Curso de Estudos Sociais, licenciatura plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, ministrado pela Federação de Escolas Superiores do ABC, mantida pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, em São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, autorizado a funcionar pelo Decreto nº 72.617, de 15 de agosto de 1973.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1993