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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003.

Revogado pelo Decreto de 18.10.2004

Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE de R$ 6.853.633,54 (seis milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, seiscentos e trinta e três reais e cinqüenta e quatro centavos) para R$ 6.885.829,09 (seis milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e nove reais e nove centavos).

        Art. 2º  Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 32.176,98 (trinta e dois mil, cento e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrado em 31 de março de 2003.

        Art. 3º  Fica a União autorizada a subscrever ações ordinárias nominativas sem valor nominal, até o valor de R$ 18,57 (dezoito reais e cinqüenta e sete centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

        Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 11 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Anderson Adauto Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.2003