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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2004.

Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE de R$ 6.853.633,54 (seis milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, seiscentos e trinta e três reais e cinqüenta e quatro centavos) para R$ 6.877.907,64 (seis milhões, oitocentos e setenta e sete mil, novecentos e sete reais e sessenta e quatro centavos), mediante a emissão de 238.162.890 novas ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.

        Art. 2o  Fica a União autorizada a subscrever ações ordinárias nominativas no valor de R$ 24.260,10 (vinte e quatro mil, duzentos e sessenta reais e dez centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2003.

        Art. 3o  Fica a União autorizada a subscrever ações ordinárias nominativas, até o valor de R$ 14,00 (quatorze reais), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal

        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 5o  Fica revogado o Decreto de 11 de novembro de 2003.

        Brasília, 18 de outubro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.2004