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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2002.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 41.248.326,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4°, incisos I, alínea "a", II e XI, da Lei n° 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

        Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as respectivas despesas foram computadas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo X do Decreto no 4.415, de 8 de outubro de 2002;

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunal de Contas da União, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 41.248.326,00 (quarenta e um milhões, duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e vinte e seis reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

        Art. 2º  Os recursos destinados à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:

        I - incorporação de excesso de arrecadação de receita de convênio firmado entre o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e a Caixa Econômica Federal - CEF, no valor de R$ 236.600,00 (duzentos e trinta e seis mil e seiscentos reais); e

        II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 41.011.726,00 (quarenta e um milhões, onze mil, setecentos e vinte e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

        Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 29 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.2002

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